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EXTRATO DA PORTARIA N. 2024.10.17120

S.A. nº 225.8.2024.28

A POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio de sua CORREGEDORIA-GERAL, Delegado de Polícia Corregedor Auxiliar, responsável pelo controle interno, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 16, §1º, inciso III, c/c art. 244, inciso II, ambos da Lei Complementar n. 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, Com fundamento nos artigos 16, §1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, em face de T.F.P., Policial Civil, matrícula nº. 259853 / 001, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas nos artigos 219, incisos I, II, XIII e XIV, artigo 220, 2º grau, XIV, XLII (infração análoga a lesão corporal 129 do CP, abuso de autoridade - artigo 33, Parágrafo Único da Lei 13.869/2019) e 4º grau, IV, (infração administrativa análoga a falsidade ideológica 299 do CP) todos da LC 407/2010.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 247 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá/MT, 02 de outubro de 2024.

MÁRCIO MORENO VERA

Corregedor Auxiliar

MÔNICA FERREIRA DOS SANTOS FIALHO

Escrivã de Polícia