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PORTARIA Nº 105/2024 - CSAD/CAD/SGP/GBSAAS/SES/MT

Defere a Avaliação Anual de Desempenho dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011, no Decreto nº 1303, de 03 de março de 2022 e na Instrução Normativa nº 15/2022 de 15/12/2022.

R E S O L V E:

Art. 1º Homologar as Avaliações de Desempenho do (s) Servidor (es) da Secretaria de Estado de Saúde, conforme planilha anexa a esta portaria, nos termos do Decreto nº 1303, de 03 de março de 2022 e nas Instruções Normativas nº 15/2022 de 15/12/2022 e nº 19/2023 de 23/11/2023.

 PROFISSIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS

Matrícula/ Vínculo

Nome

Ciclo Avaliativo

Pontuação Alcançada

95216/1

ANA CLAUDIA MACHADO DE OLIVEIRA

05/09/2023 a 04/09/2024

99,22

PROFISSIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS

Matrícula/ Vínculo

Nome

Ciclo Avaliativo

Pontuação Alcançada

95163/1

ADMIR NEVES AYARDES

19/09/2023 a 18/09/2024

90

90112/1

EDNA LOPES DE OLIVEIRA

04/09/2023 a 03/09/2024

98,06

66146/3

LAURO VALNEI MARTINS CAMARGO

26/09/2023 a 25/09/2024

99,44

95492/1

MARCIA PEREIRA SILVA

03/09/2023 a 02/09/2024

95,44

90158/1

MARIA JOSE DOS SANTOS

22/09/2023 a 21/09/2024

97,61

114012/1

VIVIANE DE CASSIA HERVATIM CAMPOS

07/04/2023 a 06/04/2024

90

PROFISSIONAL DE APOIO EM SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS

Matrícula/ Vínculo

Nome

Ciclo Avaliativo

Pontuação Alcançada

64844/4

ILDA APARECIDA DA SILVA

11/09/2023 a 10/09/2024

92,83

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 04 de outubro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

* Avaliação Não Efetuada de acordo com o artigo 12 do Decreto n. 1.303/2022 que cita “Não será realizada a avaliação de desempenho do servidor que, durante o ciclo anual avaliativo, permanecer afastado de suas atividades funcionais por período igual ou superior a 185 (cento e oitenta e cinco) dias, ininterruptos ou não”.