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DECRETO N°        1.075,            DE       07       DE             OUTUBRO                 DE   2024.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Empresa Mato- grossense de Tecnologia da Informação - MTI e redistribuição de  cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta na Ata da  218º Reunião Ordinária do Conselho de Administração de 26 de setembro de 2024 e Processo nº MTI-PRO-2024/02722;

DECRETA:

Art. 1º A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI tem como finalidade desenvolver projetos e prover soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, de acordo com o que dispõe o artigo 173 parágrafo 1º, II da Constituição Federal, artigos 89 e 90 da Lei Federal nº 13.303, de   30 de junho de 2016, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 e Lei Complementar nº 574, de 04 de fevereiro de 2016.

Art.3º A Estrutura Organizacional básica e setorial da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Administração

2. Conselho Fiscal

3. Diretoria Executiva

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Diretor-Presidente

1.1. Gabinete da Diretoria Administrativa

1.2. Gabinete da Diretoria de Tecnologia da Informação e  Comunicação

1.3 Gabinete da Diretoria de Relacionamento com o Cliente

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Assessoria Jurídica

2. Unidade de Gestão de Conformidade, Riscos e Segurança da Informação

3. Unidade Setorial de Controle Interno

4. Ouvidoria e Transparência

5. Assessoria de Comunicação

6. Unidade de Gestão de Projetos

7. Unidade de Gestão de Apoio à Governança

7.1 Gerência de Escritório de Processos e Planejamento

7.2 Gerência de Gestão Estratégica

IV- NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Unidade de Gestão Administrativa

1.1. Gerência de Transporte e Serviços

1.2. Gerência de Patrimônio e Materiais

2. Unidade de Gestão Orçamentária, Financeira e Faturamento

2.1. Gerência de Execução Orçamentária

2.2. Gerência de Execução Financeira

2.3. Gerência de Faturamento e Cobrança

3. Unidade de Gestão Contábil e Fiscal

3.1. Gerência de Informações Contábeis e Gestão Fiscal

3.2. Gerência de Custos, Conformidade e Prestação de  Contas

4. Unidade de Gestão de Pessoas

4.1. Gerência de Aplicação, Conhecimento e Desenvolvimento

4.2 Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento

5. Unidade de Gestão de Aquisições e Contratos

5.1. Gerência de Contratos

5.2. Gerência de Aquisições

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Unidade de Gestão de Soluções Digitais de Governo

1.1 Gerência de Soluções Digitais de Planejamento, Finanças, Tributação, Controle e Gestão

1.2. Gerência de Soluções Digitais de Segurança Pública, Regulação e Trânsito

1.3.Gerência de Soluções Digitais Agroambientais, Ordenamento Territorial e Infraestrutura

1.4.Gerência de Soluções Digitais Sociais, Previdência, Desenvolvimento, Educação e Saúde

1.5. Gerência de Soluções Digitais de Comunicação, Transparência e outros Serviços

2. Unidade de Gestão de Governo Digital

2.1. Gerência de Plataforma de Governo Digital

3. Unidade de Gestão de Arquitetura Tecnológica

3.1.Gerência de Arquitetura de Soluções e Interoperabilidade

3.2. Gerência de Processos Automatizados e IA

4. Unidade de Gestão de Serviços de Tecnologia da                            Informação e Comunicação

4.1. Gerência de Central de Serviços

4.2. Gerência de Soluções Internas e Colaboração

4.3. Gerência de Suporte Técnico

5. Unidade de Gestão de Governança de Dados e Defesa Cibernética

5.1. Gerência de Gestão de Dados

5.2. Gerência de Defesa Cibernética

6. Unidade de Gestão de Infraestrutura de Tecnologia da  Informação e Comunicação

6.1. Gerência de Parque Computacional

6.2. Gerência de Rede Corporativa

6.3. Gerência de Aplicações e Banco de Dados

7. Unidade de Gestão de Vendas

8. Unidade de Gestão de Pós Venda

9. Unidade de Gestão de Parcerias e Novos Negócios

9.1 Gerência de Parceria e Inovação

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas.

Art. 5º As Unidades Administrativas constantes no inciso III e inciso IV, do artigo 3º deste Decreto, são vinculadas administrativamente e hierarquicamente ao Gabinete do Diretor-Presidente.

Art. 6º As Unidades Administrativas constatntes no inciso V do artigo 3º, deste Decreto, são vinculadas administrativamente e hierarquicamente ao Gabinete  da    Diretoria Administrativa.

Art. 7º As Unidades Administrativas constantes  nos itens de 1 ao 6.3 do inciso  VI do artigo 3º, deste Decreto, são vinculadas administrativamente e hierarquicamente ao Gabinete da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 8º As Unidades Administrativas constantes  nos itens de 7 ao 9.1 do inciso  VI do artigo 3º, deste Decreto, são vinculadas administrativamente e hierarquicamente ao Gabinete da Diretoria de Relacionamento com o Cliente.

Art. 9º Compete ao Conselho de Administração, estabelecer os valores dos subsídios dos cargos em comissão e funções de confiança da Empresa.

Art. 10 Incumbe ao Presidente da Empresa Mato- grossense de Tecnologia da Informação, atualizar seu Estatuto em conformidade com o inciso II do Art. 29 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 e editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto n° 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 11  Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2024.

Art. 12  Revoga-se o Decreto nº 607, de 01 de dezembro de 2023.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  07 de outubro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

CLEBERSON ANTONIO SAVIO GOMES

Diretor-Presidente da MTI

ANEXO I

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

CARGO/FUNÇÃO

QUANTITATIVO

1. Diretor Presidente

01

2. Chefe de Controle Interno

01

3. Assessor Especial

01

4. Assessor da Presidência

03

5. Assessor Executivo

03

6. Gestor de Projetos Especializados - Nível I

01

7. Gestor de Projetos Especializados - Nível II

01

8. Gestor de Projetos Especializados - Nível III

02

9. Gestor de Projetos Especializados - Nível IV

01

10. Assessor Jurídico I

01

11. Assessor Jurídico II

04

12. Assistente de Ouvidoria e Transparência

01

13. Assessor de Comunicação I

01

14. Assessor de Comunicação II

01

15. Assessor Comercial

03

16. Assessor Técnico de Diretoria

01

17. Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação

01

18. Diretor Administrativo

01

19. Diretor de Relacionamento com o Cliente

01

20. Assistente Técnico de Diretoria

02

21. Assistente Administrativo de Diretoria

04

22. Gerente de Unidade

17

23. Gerente Operacional

30

TOTAL

82