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D.O. nº28845 de 08/10/2024

Portaria 427-2024-GAB-SESP_PAD 011-2011_Decisão Absolvição

PORTARIA N° 427/2024/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99da Lei Complementar nº 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 011/2021, instaurado pela Portaria n° 169/2021/GAB/SESP, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado em 30/06/2021;

Considerando o teor do processo sob o nº SESP-PRO-2022/35876;

Considerando a Portaria nº 212/2021/GAB/SESP, publicado no Diário Oficial do Estado em 30/07/2021, retificando a Portaria n° 169/2021/GAB/SESP, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado em 30/06/2021;

Considerando a Portaria nº 040/2022/GAB/SESP, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/02/2022, instrumento pelo qual resolve aditar a Portaria n° 169/2021/GAB/SESP, para excluir o ex-servidor J.F.S., do rol dos acusados do processo em epígrafe, pelas razões carreadas aos autos na decisão n.º 051/2022;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ABSOLVER o servidor A. R. F. S.,das acusações imputadas, tipificadas na Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos com fundamento no artigo 99 da LC 207/2004, com a redação dada pela lei complementar nº 550/2014.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição do Sistema Socioeducativo para ciência da servidora e seus defensores, bem como para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de setembro de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública