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DECRETO Nº        1.072,        DE       07      DE     OUTUBRO       DE 2024.

Aprova o III Plano Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso - III PETE-MT - 2024-2030.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no processo SESP-PRO-2024/33892.

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica aprovado o III Plano Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso - III PETE-MT- 2024-2030, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de   outubro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública