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PORTARIA Nº 0672/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 141, de 12 de janeiro de 2012, em seu Art. 20, que dispõe sobre as transferências dos Estados para os Municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde, a qual será realizada diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 1.606, de 11 de setembro de 2001, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS) e prevê a complementação por meio de recursos próprios.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atualizações;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.693, de 17 de dezembro de 2021, altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de VI.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS n° 1 de 22 de fevereiro de 2022, que estabelece a consolidação das normas sobre atenção especializada á saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 320, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre a aprovação de aporte financeiro temporário para cobertura da diferença dos valores de OPME de Cardiologia para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, Região de Saúde da Baixada Cuiabana no Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1 º Ordenar pagamento ao aporte temporário para cobertura de diferença dos valores de Órtese, Prótese e Medicamentos Especiais/OPME de Cardiologia ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, Processo SES-PRO-2024/72376 do Municipio de Cuiabá, das Competências SETEMBRO/2023 E OUTUBRO/2023, (referente aos procedimentos realizados na competência de agosto de 2023 e apresentados nas competências supracitadas), perfazendo o valor total a ser pago R$ 45.794,42 (Quarenta e cinco mil setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos) a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso;

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Fonte Estadual

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2728 - Gestão dos Serviços de Saúde, Ambulatorial e Hospitalar

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 07 de Outubro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIO

UNIDADE ESTABELECIMENTO

Hospital Geral de Cuiabá

TOTAL

Cuiabá

OPMES CARDIOLOGIA COMPETÊNCIA SETEMBRO/2023

R$ 44.781,50

OPMES CARDIOLOGIA COMPETÊNCIA OUTUBRO/2023

R$ 1.012,92

TOTAL BAIXADA CUIABANA

R$ 45.794,42