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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - VIRTUAL

Processo n. 1009713-17.2024.8.11.0015. Valor da causa: R$ 103.584.338,01. Espécie: [Recuperação judicial e Falência]->Recuperação Judicial (129). Polo Ativo: Nivaldo Piva - CPF: 616.274.109-53. Polo Ativo: Nivaldo Piva Junior - CPF: 060.269.351-93. Polo Ativo: Algodoeira Nnp Cotton Ltda - CNPJ: 33.881.735/0001-20. Advogado(a): Agustavo Emanuel Paim - MT14606-O. Advogado(a): Sebastião Monteiro da Costa Junior - MT7187-O. Advogado(a): Fernando Denis Martins - SP182424-A. Advogado(a): Haiana Katherine Menezes Follmann - MT18024-O. Administrador(a) Judicial: Dux Administração Judicial - Mato Grosso - Ltda - ME - CNPJ: 24.398.999/0001-37. Advogado(a): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio. Finalidade: Intimar os credores e terceiros interessados acerca da convocação da Assembleia Geral de Credores que se realizará de forma virtual, notadamente a fim de propiciar a participação de todos os credores ao ato, e, também, por meio de acesso a uma sala virtual, cujo link de acesso será obtido por meio do cadastramento da documentação exigida para a participação do ato a ser realizada em 30/10/2024, com início do credenciamento às 13h (horário de MT) e instalação às 14h (horário de MT) em primeira convocação e, 13/11/2024, com início do credenciamentoàs 13h (horário de MT) e instalaçãoàs 14h (horário de MT), em segunda convocação. O ato será realizado de forma virtual e presidido pela administradora judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005, cuja ordem do dia será a Aprovação, Rejeição ou Modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelos recuperandos, o qual está disponível para consulta e obtenção de cópias nos autos do processo eletrônico (via sistema PJe) ou no site e escritório do Administrador Judicial, tudo em conformidade com os artigos 35, I, “a”, e 36, I, II e III, da Lei .º 11.101/2005. Resumo da Decisão da Assembleia Geral de Credores - ID-171009855: Verifico que foram apresentadas objeções ao plano de recuperação judicial, de modo que deve ser convocada a Assembleia Geral de Credores, na forma do artigo 56, da Lei n.º 11.101/2005. Assim, convoco a assembleia geral de credores, para deliberar sobre os termos do plano de recuperação judicial, a ser realizada em 30/10/2024, com início do credenciamento às 13h (horário de MT) e instalação às 14h (horário de MT) em primeira convocação e, 13/11/2024, com início do credenciamento às 13h (horário de MT) e instalação às 14h (horário de MT), em segunda convocação. O ato será realizado de forma virtual e presidido pela administradora judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005. Expeça-se o edital de convocação da assembleia geral de credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei n.º 11.101/2005, bem como de acordo com as diretrizes e informações relativas ao cadastramento dos credores, informadas pela administradora judicial no id n.º 170433067. O edital deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da administradora judicial. Outrossim, os recuperandos deverão publicar o edital no órgão oficial, observando o prazo legal para tanto (artigo 36, da Lei n.º 11.101/2005). Das demais providências: Por fim, intimem-se os requerentes e a administradora judicial para que se manifestem quanto à petição e documentos apresentados pela credora Fiagril S/A, nos ids n.º 170697100/170697109, no prazo de 05 (cinco) dias, intimem-se Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) Giovana Pasqual de Mello - Juíza de Direito. Advertências: Seguem abaixo os procedimentos e explicações acerca da realização da assembleia virtual, a serem observados pelos participantes - quais sejam, 30.10.2024 e 13.11.2014, respectivamente em 1ª (primeira) e 2ª (segunda) chamadas, ambas com credenciamento às 13:00 e instalação às 14:00, horários de Cuiabá - MT, reservando-se quanto à oportuna apresentação do procedimento que será adotado no ato, sobretudo quanto ao cadastramento e ingresso do credor e/ou seu procurador no ambiente digital. 1. Para os credores se fazerem representar na referida assembleia, por mandatário ou representante legal, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização da assembleia em 1ª (primeira) ou 2ª (segunda) convocações, o participante deverá realizar o cadastro na plataforma virtual “Assemblex Pillar”, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, indicando o seu nome completo, CPF, endereço eletrônico de e-mail válido e atualizado, número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagem de texto e WhatsApp, e, em caso de representação, deverá enviar também documento hábil que comprove seus poderes específicos, juntamente com cópia do contrato social e/ou estatuto social vigentes, atas de eleição e nomeação dos atuais diretores e/ou administradores, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os aludidos documentos, nos termos do que dispõem os artigos 37, §4º, da Lei 11.101/05 e enunciado do Fonaref. Os procuradores e/ou mandatários deverão, ainda, apresentar, cada qual, cópia do documento oficial com foto.2. O mesmo prazo (24 horas antes das datas designadas para a Assembleia Geral de Credores) deverá ser observado pelos cessionários dos créditos constantes da Relação de Credores (art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005), os quais deverão apresentar, além dos documentos e dados mencionados acima, também o instrumento de cessão, com reconhecimento de firma ou assinaturas eletrônicas por empresa certificadora, assim como o contrato social e/ou documento pessoal de todos os envolvidos no negócio;3. Ainda que não se faça representar por terceiro(s), o credor que pretender participar do conclave deverá realizar cadastro junto à plataforma virtual acima indicada, em até 24 (vinte e quatro) horas antes das datas previstas para a realização do ato assemblear, encaminhando, ainda, cópia do documento oficial com foto (no caso de pessoa natural) e, também, estatuto social consolidado (em se tratando de pessoa jurídica).4. Após o cadastro, o participante receberá em seu e- mail um link de confirmação para concluir o processo de cadastro e definir sua senha de acesso. Concluído o cadastro, o participante deve acessar a página “Processos RJ” na Plataforma “Assemblex Pillar”, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, localizar a Recuperação Judicial do “Grupo Nivaldo Piva”, e “Solicitar Habilitação”, anexando os documentos de identificação, representação e informando o nome do credor a ser representado. Na opção “Minhas Solicitações”, o participante poderá acompanhar o status de sua solicitação.5. Havendo qualquer irregularidade quanto aos documentos de representação, cuja resposta será registrada também por meio da mencionada plataforma, o credor poderá promover a sua regularização pelo mesmo canal, desde que obedecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes das datas designadas para a Assembleia Geral de Credores.6. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante previamente habilitado, deve acessar a Plataforma “Assemblex Pillar”, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, clicar em página “Processos RJ”, localizar a Recuperação Judicial do “Grupo Nivaldo Piva”, e clicar no botão “Acessar Assembleia”. Somente participantes com solicitações de habilitação aprovadas pela Administração Judicial terão acesso à Assembleia Geral de Credores.7. Para participar como votante, o credor ou seu representante/ mandatário deverá ingressar na plataforma virtual, dentro do horário de credenciamento previsto, e, em ato contínuo, se identificar à equipe da Administradora Judicial, bem como exibir para a câmera o documento de identidade válido, correspondente ao apresentado no ato do cadastramento prévio. Com a validação do credenciamento, o participante estará autorizado a ingressar na sala de reunião, na qual se realizará o ato assemblear. A identificação e credenciamento, nas datas da Assembleia Geral de Credores designada, se iniciará às 13:00 e se encerrará, pontualmente, às 14:00, horários de Cuiabá - MT. Em caso de eventuais intercorrências ou problemas técnicos, somente serão atendidos os participantes que tiverem acessado a sala virtual ou acionado o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do cadastramento. A validação deverá ocorrer até a instalação da Assembleia Geral de Credores (§3º, do artigo 37, da Lei nº 11.101/2005), sob pena de perda do direito de voto e voz e, também, remoção do participante da sala virtual.;8. Somente será permitido 01 (um) acesso por login (cadastrado) na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome),  bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas.9. Findo o conclave, a ata, juntamente com os relatórios e demais documentos que a instruem, será encaminhada para assinatura digital pela plataforma https://www.autentique.com.br, respeitado o disposto no art. 37, §6º da Lei 11.101/2005;10. A Assembleia Geral de Credores será gravada, de modo que o credor, ao participar do ato, cede o direito a sua imagem, para que a mídia seja disponibilizada nos canais da plataforma virtual, da Administradora Judicial e/ou colacionada ao processo de recuperação judicial.;11. Em caso de eventual suspensão da Assembleia por deliberação dos credores (art. 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designados nova data e horário de continuação desta, dispensadas as publicações de novo edital.;12. Aos ouvintes e interessados, o ato será transmitido ao vivo no canal da plataforma digital no Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCtUM9OrER6x5WeX724kd8xw Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital “Assemblex Pillar”, pela qual se realizará a Assembleia Geral de Credores, no Manual do Usuário que estará disponível no link: https://drive.google.com/file/d/1YC_Cskt6jHZD908bp-1DMvTLqtxxiW9b/view Os participantes terão à disposição suporte técnico via chat online na plataforma digital supramencionada, e WhatsApp (48) 3372-8910, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00hs às 18:00hs. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber auxílios ao uso da plataforma. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Leticia dos Santos Borges, digitei. SINOP/MT, 3 de outubro de 2024. Jéssica Maria Pinho da Silva, Gestor(a) Judiciário(a). Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. Este documento foi gerado pelo usuário 015.***.***-50 em 07/10/2024 10:52:01 Número do documento: 24100313420790100000159480995. https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24100313420790100000159480995 Assinado eletronicamente por: Leticia dos Santos Borges - 03/10/2024 13:42:08.