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Portaria 307/DGP/QCG/PMMT de 08/10/2024.

Portaria de transferência de Policiais Militares

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos V e XIII da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010.

Considerando ainda a necessidade de regularização funcional de lotação do Policial Militar.

Resolve:

Retificar a Transferência por necessidade do serviço, com trânsito e instalação e com ônus para o Estado. Diário Oficial do Estado nº 28.833, de 20/09/2024, por meio da Portaria nº 274/DGP/QCG/PMMT, de 19/09/2024.

ONDE SÊ LÊ:

Art.1º - Considerando o que prescreve o Artigo 130 da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014. Transferir por necessidade do serviço, com trânsito e instalação e com ônus para o Estado, os Policiais Militares abaixo arrolados:

N

P/G

Nome

RGPMMT

Origem

Destino

A contar de

Sigadoc n.º

1

SD PM

MAILSON DA SILVA ARRUDA

887.469

CPE/BPMPA - 1ª CIA VG

4ª CIPMPA - Sinop - MT

20/09/2024

PM-DES-2024/10675

Inciso I: Conceder 30(trinta) dias de trânsito e instalação a contar da data da transferência e Determinar que os Policiais Militares transferidos apresentem-se prontos para o serviço nas respectivas Unidades Policiais Militares de destino após o gozo do trânsito e instalação.

Inciso II: Caso o Policial Militar encontre-se em gozo de algum tipo de afastamento do serviço (exemplo: férias, Licença Prêmio, LTS e outros), a Unidade de Origem deverá notificar o mesmo bem como informar a Unidade de Destino, devendo este iniciar o gozo de trânsito e instalação ao término do afastamento e após terminar o período de trânsito apresentar-se na Unidade de Destino.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT

LEIA - SE:

Artigo 1º - Considerando o que prescreve o Artigo 130 da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014. Transferir por necessidade do serviço, com trânsito e instalação e com ônus para o Estado, os Policiais Militares abaixo arrolados:

N

P/G

Nome

RGPMMT

Origem

Destino

A contar de

Sigadoc n.º

1

SD PM

MAILSON DA SILVA ARRUDA

887.469

CPE/BPMPA - 1ª CIA VG

4ª CIPMPA - Sinop - MT

07/10/2024

PM-PRO-2024/08079

Inciso I: Conceder 30(trinta) dias de trânsito e instalação a contar da data da transferência e Determinar que os Policiais Militares transferidos apresentem-se prontos para o serviço nas respectivas Unidades Policiais Militares de destino após o gozo do trânsito e instalação.

Inciso II: Caso o Policial Militar encontre-se em gozo de algum tipo de afastamento do serviço (exemplo: férias, Licença Prêmio, LTS e outros), a Unidade de Origem deverá notificar o mesmo bem como informar a Unidade de Destino, devendo este iniciar o gozo de trânsito e instalação ao término do afastamento e após terminar o período de trânsito apresentar-se na Unidade de Destino.

Artigo 2º - Os demais itens matenham se inalterados.

Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT