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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 412/2023

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº 368108/2018 - FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA, Professor da Educação Básica, matrícula nº 37277, vínculo 6, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 2071/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 06 da Portaria nº. 073/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 12 de junho de 2019, onde se lê:

Averbem-se: 07 anos, 01 mês e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (BARRA - PREVI) (...).

Leia-se:

Averbem-se:03 anos e 19 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (BARRA - PREVI), nos períodos de: 03/01 a 06/02/1994, 24/12/1994 a 05/02/1995, 01/01 a 11/02/1997, 31/07/1997 a 08/02/1998 e 16/12/1998 a 28/02/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Barra do Garças, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 07/02 a 23/12/1994, 06/02/1995 a 31/12/1996, 12/02 a 30/07/1997, 09/02 a 15/12/1998 e 01/03 a 21/05/2001, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 447595/2017 - JOSÉ MIGUEL RODRIGUES, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 87177, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1961/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 07 da Portaria nº. 113/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 13 de novembro de 2018, onde se lê:

Averbe-se: 03 anos e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV) (...).

Leia-se:

Averbem-se: 03 anos e 17 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 01/01/1997 a 20/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Auxiliar Municipal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 28/11 a 31/12/1996, uma vez não constar a contribuição previdenciária e, do tempo total, foram descontados 3 (três) dias de faltas injustificadas, no período de 01/04 a 03/04/1998.

03) Processo nº. 858291/2010 - MARIA NILIS BARBOSA, Professor da Educação Básica, matrícula nº 84506, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 2060/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 08 da Portaria nº. 0030/2012 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 21 de setembro de 2012, onde se lê:

Averbe-se: 05 anos, 01 mês e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

Leia-se:

Averbem-se: 05 anos, 01 mês e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   02 anos, 04 meses e 16 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano, 04 meses e 16 dias, no período de 20/09/1973 a 05/02/1975, prestado à Viação Aérea São Paulo - VASP, na função de Auxiliar de Reserva;

b)   04 meses e 29 dias, no período de 10/08/1978 a 08/01/1979, prestado a Sadia S/A, na função de Secretária;

c)   07 meses e 02 dias, no período de 09/01 a 10/08/1979, prestado à Cooperativa Agropecuária Mista Canarana LTDA, na função de Secretária.

2)   02 anos, 09 meses e 07 dias, no período de 24/02/1975 a 30/11/1977, prestado à Empresa Brasileira de Infra Estrutura Aeroportuária - INFRAERO (empresa pública federal), na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Omitido o período de 01/03/2002 a 10/03/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Obs. 02. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

04) Processo nº. 613323/2015 (Proc. anexo nº 46782/2017) - WALDETH PONTES GOMES, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 116168, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 1977/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 06 da Portaria nº. 125/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 10 de novembro de 2016, onde se lê:

Averbe-se: 03 anos e 10 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

Leia-se:

Averbem-se: 03 anos, 09 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral   de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/03 a 30/04/1989 e 01/06/1989 a 19/01/1993, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Omitido o período de 20/01 a 31/01/1993, pois está concomitante com o período averbado, conforme item 10 da Portaria nº 080/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 15 de agosto de 2018.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição / Contagem em dobro de licença-prêmio

05) Processo nº. 55744/2017 - JOSÉ PEREIRA FILHO, Professor UNEMAT, matrícula nº 53422, lotado na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº. 2016/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 04 da Portaria nº.096/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 13 de novembro de 2017, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 02 anos, 10 meses e 02 dias, de acordo com a CTC emitida pelo INSS em 24/08/2016 sob o Protocolo nº 10001090.1.00045/16-5.

06) Processo nº. 518190/2017 - RUZINO ANTUNES DA SILVA, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 6353, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1976/MTPREV/2023 para tornar sem efeito contagem em dobro de licença-prêmio, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 13 da Portaria nº 099/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 27 de novembro de 2017, referente à contagem em dobro de 03 meses de licença-prêmio, no quinquênio de 16/02/1991 a 15/02/1996, não computados para qualquer vantagem pecuniária no âmbito do serviço público estadual.

III - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

07) Processo nº. 65880/2016 - JOANITA LOPES DE MAGALHÃES, Investigador de Polícia, matrícula nº 203580, lotada na Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº. 1943/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos o item 05 da Portaria nº.108/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 23 de setembro de 2016.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/02/2016 sob o Protocolo nº 10001030.1.00319/10-9.

Averbem-se: 10 anos, 05 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   05 meses e 26 dias, no período de 01/07 a 26/12/1990, prestado a Casa Blanca Cortinas e Decorações LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

b)   11 meses e 29 dias, no período de 02/01 a 31/12/1991, prestado a NEW STAR Cortinas e Decorações LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

c)   11 meses e 29 dias, no período de 02/01 a 31/12/1992, prestado a F P Leite, na função de Auxiliar de Escritório.

d)   01 ano, 05 meses e 04 dias, nos períodos de: 02/02 a 30/11/1993 (09 meses e 29 dias) e 01/01 a 05/08/1994 (07 meses e 05 dias), prestado a C R G Confecções LTDA, nas funções de Auxiliar de Escritório.

e)   18 dias, no período de 13/03 a 31/03/1995, prestado a DAMATTA Produtos Agropecuários LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

f)    10 meses e 03 dias, no período de 05/05/1995 a 07/03/1996, prestado a VERTEL Telecomunicações LTDA, na função de Operadora.

g)   02 anos, 10 meses e 05 dias, no período de 01/03/1997 a 05/01/2000, prestado a RBC Tecnologia e Serviços LTDA, na função de Operadora de Telemarketing.

h)   02 meses e 01 dia, no período de 02/01 a 02/03/2001, prestado a Indústria de Telecomunicação EL Brasileira - INTELBRAS S/A, na função de Auxiliar Técnico.

i)    02 meses, no período de 07/06 a 06/08/2004, prestado a Minuano Refrigeração LTDA, na função de Auxiliar Administrativo.

j)    01 mês, no período de 01/09 a 30/09/2004, prestado a Corretora de Seguros LTDA - COMASEG, na função de Auxiliar de Escritório.

k)   03 meses e 03 dias, no período de 18/11/2005 a 20/02/2006, prestado a TELEPERFORMANCE CRM S/A, na função de Agente Atendimento Serviços Especiais JR.

l)    01 ano, 04 meses e 01 dia, no período de 01/04/2006 a 01/08/2007, prestado a Comércio de Materiais e Medicamentos LTDA - DISCOM, na função de Encarregado Cobrança.

m)  09 meses e 29 dias, no período de 02/08/2007 a 31/05/2008, prestado a Saga Pantanal Comércio de Veículos LTDA, na função de Auxiliar Financeiro.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/01 a 30/04/2002, 01/10 a 13/10/2004 e 14/10/2004 a 21/07/2005, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

08) Processo nº. 297202/2019 - MOISÉS RODRIGUES DOS SANTOS, Professor UNEMAT, matrícula nº 82337, lotado na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº. 1855/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 08 da Portaria nº. 490/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 24 de novembro de 2021.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/02/2021 sob o Protocolo nº 08001290.1.01717/20-2.

Averbem-se: 01 ano, 06 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   01 ano e 08 dias, nos períodos de: 17/09/1985 a 02/03/1986 e 31/07/1987 a 21/02/1988, prestado à Cooperativa Agropecuária Mista Canarana LTDA, na função de Médico Veterinário, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)   05 meses e 29 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos    para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   04 meses, no período de 01/03 a 30/06/1992, prestado ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, na função de Médico Veterinário;

b)   01 mês e 29 dias, no período de 08/01 a 06/03/1994, prestado à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, na função de Professor.

Obs. Omitidos os períodos de: 03/03/1986 a 30/07/1987, 22/02/1988 a 01/07/1989, 03/07/1989 a 28/02/1992 e 01/03/1993 a 07/01/1994, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 10 de julho de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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