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PORTARIA Nº 260/2024 /SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 074/2024/SINFRA, firmado com o SEMEC - SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a  execução da obra de implantação e pavimentação em Rodovia: MT-430, Trecho: Entr. MT-437 - Entr. MT-431, no Segmento Km 50,47 - Km 100,36, com extensão de 49,89 km, localizada no município de Confresa/Vila Rica - MT - S.R.E 430EMT0030 e 430EMT0040.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Contrato o servidor: o Eng.º  THIAGO QUEIROZ AMARAL DE OLIVEIRA - Matrícula n° 226966, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a execução do objeto do contrato, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: a Eng.º ALEXANDRE DOS SANTOS ASSUNÇÃO TIBALDI - Matrícula 322717 (Substituto 1) e o Eng.º PAULO ROBERTO MACHADO GOMES - Matrícula n° 214100 (Substituto 2),  com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: a Eng.ª CLARA MARINHO RAMOS LIMA (COORDENADORA SUEF V), o ANNA JARA FERREIRA DA SILVA -SUB I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de outubro de 2024

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)