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D.O. nº28847 de 10/10/2024

PV 16640 -DOMT- SEBASTIÃO MONTEIRO - Edital de Homologação

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE - EDITAL

Edital de Homologação do Quadro Geral de Credores e Aviso aos Credores Sobre o Pedido de Encerramento da Recuperação Judicial de Servclean Refeicoes Industriais Ltda - EPP e Outra

Expedido por determinação do MM.(ª) Juiz(a) de Direito Silvia Renata Anffe Souza. Processo n. 0019032-51.2013.8.1.1.0002. Valor da causa: R$ 50.000,00. Espécie: [Recuperação judicial e Falência]-> Recuperação Judicial (129). Polo Ativo: Nome: Nova Alimentos e Refeicoes Industriais Ltda - ME, Nome: Servclean Refeicoes Industriais Ltda- EPP. Advogados das Requerentes: Sebastião Monteiro da Costa Junior - OAB/MT7187-O. Polo Passivo: Universalidade de Credores. Admistradora Judicial: Aj1 Administração Judicial Ltda- ME. Finalidade: Comunicar a homologação do Quadro Geral de Credores apresentado em id. 143878271, conforme decisão de id.169773095. Comunicar o pedido de encerramento da recuperação judicial de Servclean Refeicoes Industriais Ltda - Epp e Outra e intimar todos os credores a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, para que todos os credores e interessados tenham ciência do pedido, podendo, eventualmente vir a Juízo alegar descumprimento do plano. Resumo da Decisão: “2. Do Quadro Geral de Credores - ID. 143878269 - Tópico ViI - Item “IV”: De acordo com o artigo 18, da Lei n. 11.101/2005, cabe ao Administrador Judicial a consolidação do quadro geral de credores da recuperação judicial, para posterior análise e homologação judicial. No presente caso, verifica-se que o quadro elaborado pelo Administrador Judicial se encontra em consonância com as deliberações proferidas nos incidentes de impugnação/habilitação de crédito associados aos autos, de modo que se revela impositiva sua homologação, razão pela qual, homologo o quadro geral de credores constante do Id. 143878271. Nos termos do parágrafo único, do artigo 18, da Lei n. 11.101/2005, determino que a Sra. Gestora expeça edital referente ao quadro geral de credores e, após assinado pela juíza e pelo administrador judicial, providencie a sua publicação no órgão oficial, no prazo de 05 (cinco) dias. (...) 4. Da Expedição de Edital de Intimação dos Credores: Com objetivo de conferir maior segurança aos credores que se sujeitam à Recuperação Judicial, defiro o pedido formulado pelo Administrador Judicial no Id. 143878269, determino que, a Sra. Gestora Judiciária, expeça-se edital, contendo cópia da presente decisão e do quadro-geral de credores, com prazo de 05 (cinco) dias, para que todos os credores e interessados tenham ciência do pedido, podendo, eventualmente vir a Juízo alegar descumprimento do plano. Expedido o edital, intimem-se as Recuperandas para, no prazo de 05 (cinco) dias, promoverem a retirada para publicação em órgão oficial, e em outro jornal de grande circulação, devendo, em seguida, comprovarem nos autos a publicação. Visando conferir a máxima publicidade ao presente feito, determino que a presente decisão seja publicada no DJE. Decorrido os prazos acima, com ou sem qualquer manifestação, certifique-se, e, determino a intimação do Administrador Judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, informando com clareza e objetividade se as recuperandas, até o presente momento, promoveram o integral cumprimento ao plano de recuperação judicial homologado (para fins de encerramento da recuperação judicial) ou se está inadimplente (para fins de convolação da recuperação judicial em falência). Quadro-Geral de Credores (separados por classe): ***Trabalhista: Adilson Carlos da Silva, R$ 1.596,00; Antonia Ribeiro de Souza, R$ 1.870,00; Christiano Mauricio S. P. Brandolf, R$ 5.000,00; Damiane de Souza, R$ 1.000,00; Ednei Marques de Magalhães, R$ 2.396,10; Fatima Maria da Costa Moreira, R$ 2.332,00; Ivanete Maria da C. Trindade, R$ 5.412,56; Jacson José da Costa Lima, R$ 870,66; Jhonathan Diego S. Dutra, R$ 2.800,00; Joelson Marques da Silva, R$ 4.766,66; Jhonny Ferreira da Silva Mendes, R$ 19.084,43; Jonny Wlllian R. de Lima, R$ 4.033,33; Jose Antonio Alves, R$ 2.106,50; Katiussya Helen da Silva Amorim, R$ 2.985,09; Laudiceia Ferreira G. Moreira, R$ 1.600,85; Lauro Daniel Ferreira de Souza, R$ 1.360,78; Leila Izabel Gomes da Silva, R$ 905,79; Lucimar Luciano dos Santos, R$ 3.886,66; Luiz Augusto de Jesus Araujo, R$ 2.418,34; Luzia Alves da Silva, R$ 2.052,27; Maercio Nogueira, R$ 2.383,34; Marcelo Lemes Tabuas, R$ 2.359,50; Mariana Kurtz da Costa, R$ 2.067,00; Martide Ferreira da Costa, R$ 3.076,00; Milton M. Dias Filho, R$ 2.630,00; Nelci Leite de Magalhães, R$ 1.731,50; Neuzete Teodora da Silva, R$ 1.269,32; Nilson Rodrigues da Silva, R$ 2.067,00; Nilson Rodrigues da Silva, R$ 9.116,44; Rafaela Rodrigues C. da Silva, R$ 2.200,00; Rogério Guimarães Fortes, R$ 5.305,63; Roniere Gomes Saldanha, R$ 1.866,66; Sara da Silva, R$ 4.178,91; Stenio Osias Oliveira Sales, R$ 16.406,10; Thalita Bauke, R$ 2.200,00; Valdecir da Silva, R$ 2.455,62; Valdirene Borges Bahls, R$ 1.601,44; Valter Verissimo de Barros, R$ 2.567,00; Vanuza Silva Barbosa, R$ 1.272,98; Zildeth Pereira dos Anjos, R$ 1.555,92; Zildeth Pereira dos Anjos, R$ 6.259,63 ****Quirografário: Acivag, R$ 1.100,00; Arte Manha Uniformes, R$ 3.326,96; Ativos Sa Seguritizadora de Créditos Financeiros (Cedente: Banco do Brasil S/A), R$ 6.633,39; Banco Itaú, R$ 171.000,00; Banco Santander, R$ 14.080,00; Deonize Teresinha Galupo Graculo (Pingus Gelo), R$ 72.616,00; Financeira Santander, R$ 6.673,20; FWR Soluções Empresariais Ltda., R$ 20.600,00; J. Mantovani Com. Frios e Alim. Epp. (Hiper Frios), R$ 43.132,25; Mr. Big Pão Ltda., R$ 21.919,20; Mr3 Mineração, R$ 51.430,00; Multibar - Hotéis e Motéis - Art. e Equip., R$ 8.468,00; Rafael Rios - Factoring, R$ 35.000,00; Ricardo Sarmento (Queijo Minas), R$ 8.811,22; RM Comércio Alimentícios e Repres. Ltda. (Rafael), R$ 11.704,50; Supermercado Modelo Aeroporto, R$ 10.011,33. Advertências: Os credores terão o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar, nos autos da recuperação judicial, qualquer insurgência quanto aos pagamentos demonstrados pelos recuperandos, sendo que o último relatório de cumprimento do plano de recuperação judicial, onde todos os pagamentos e documentos relacionados ao pagamento dos créditos estão relacionados por fichas individuais de cada credor, e poderá ser consultado no processo 0019032-51.2013.8.11.0002. As informações bancárias deverão ser encaminhadas, via e-mail, para o endereço adv@sebastiaomonteiro.com.br, com a identificação do credor e da Recuperação Judicial. Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos pelo e-mail aj1@aj1.com.br ou por telefone ou pessoalmente, no escritório da Administradora Judicial, neste último caso, através de agendamento prévio. AJ1 Administração Judicial, pessoa jurídica de direito privado, está sediada na Av. Dr. Hélio Ribeiro, 525, 24º andar, sala 2401, Alvorada, em Cuiabá/MT, CEP 78.048-848, fone: (065) 2136-2363, site: www.aj1.com.br, com funcionamento das 09h00m às 12h00m e 13h00m às 18h00m, de segunda a sexta-feira. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joanne da Silva Mesquita, digitei. Várzea Grande, 1 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ Observações: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://portalpje.tjmt.jus.br/, nos termos do artigo 9º da lei 11.419/2006.