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D.O. nº28847 de 10/10/2024

ATA REDUÇÃO DE CAPITAL - Nº 001 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

INCORPORADORA LOTEAMENTO FONTANA LTDA.

CNPJ/MF Nº. 56.415.047/0001-70 NIRE Nº. 51202631437

ATA REDUÇÃO DE CAPITAL - Nº 001

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

DATA, HORA E LOCAL: Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2024, às 14:00, reuniram-se na sede da Empresa INCORPORADORA LOTEAMENTO FONTANA LTDA., na Av. Amazonas, 1679, Sala 10, Jardim Riva, CEP 78850-000, na cidade de Primavera do Leste/Mato Grosso, devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso sob no. 51202631437 por despacho em sessão de 08 de agosto de 2024 e inscrita no CNPJ/MF no. 56.415.047/0001-70.

CONVOCAÇÃO E PRESENÇAS: Com convocação dispensada na forma do artigo 124, parágrafo 4º da Lei nº 6.404/76 e conforme o artigo 1.072, parágrafo 2º, do Código Civil, com a presença da totalidade dos sócios que representam 100% (cem por cento) do capital social, Sr. MARCO ANTONIO KUNZLER na qualidade de administrador não sócio representando a sócia CAMPO INCORPORADORA LTDA.; Sr. EDER FONTANA, na qualidade de sócio administrador representando a sócia INOVAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.; e o Sr. ODAIR BATISTELA, na qualidade de sócio.

COMPOSIÇÃO DA MESA: Foram escolhidos, dentre os presentes, para presidente da mesa o Sr. MARCO ANTONIO KUNZLER e para secretário Sr. ODAIR BATISTELA. ORDEM DO DIA: (I) Redução do capital social da sociedade, por ser considerado excessivo. (II) autorização à administração da Sociedade para a realização de todos os atos necessários à redução do capital social.

INSTALAÇÃO E DELIBERAÇÕES: Verificada a presença dos(as) sócios(as) representando a integralidade do capital social da Sociedade, foi devidamente instalada a Reunião de Sócios, tendo sido lida a ordem do dia, ao que se seguiram as seguintes deliberações, todas adotadas por 100% (cem por cento) do capital social votante:

(I)   APROVAR, sem reservas, a redução do capital social subscrito, ainda não integralizado, da sócia CAMPO INCORPORADORA LTDA., no valor de R$ 4.397.790,00 (quatro milhões, trezentos e noventa e sete mil e setecentos e noventa reais), por ser excessivo em relação ao objeto da Sociedade, nos termos do art. 1.082, II, do Código Civil. Em decorrência da redução aprovada, o capital social subscrito da Sociedade passa de R$ 4.935.000,00 (quatro milhões e novecentos e trinta e cinco mil reais) para R$ 537.210,00 (quinhentos e trinta e sete mil e duzentos e dez reais), mediante o cancelamento de 4.397.790 (quatro milhões, trezentas e noventa e sete mil e setecentas e noventa) quotas sociais, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada. O novo valor de capital subscrito e não integralizado da CAMPO INCORPORADORA LTDA. passa a ser de R$ 242.210,00 (duzentos e quarenta e dois mil e duzentos e dez reais), dividido em 242.210 (duzentas e quarenta e duas mil e duzentas e dez) quotas de R$ 1,00 (um real) cada. Não haverá restituição de valores aos sócios, tendo em vista que o capital não foi integralizado. Além disso, nos termos do artigo 1.084 do Código Civil, fica garantido o direito dos credores de apresentarem oposição à redução do capital no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta ata. Caso haja oposição, a sociedade compromete-se a tomar as providências necessárias, seja por meio do pagamento das dívidas vencidas ou pela prestação de garantias suficientes às dívidas vincendas. Não havendo oposição nesse período, a redução do capital será formalmente concluída e arquivada na Junta Comercial.

(II)  AUTORIZAR, que a administração da Sociedade pratique todos os atos necessários à efetivação e formalização da redução de capital social ora aprovada, incluindo, sem limitação, a celebração de todos os documentos necessários para formalização da redução de capital, não havendo restituição de valores aos sócios, em razão de tratar-se de capital subscrito e não integralizado. Autorizar, ainda, a publicação desta ata para os fins legais, em versão completa ou simplificada. A presente ata, refletindo a redução de capital, será arquivada na Junta Comercial após o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação, na forma do art. 1.084, § 3º, do Código Civil.

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, a qual foi por todos os presentes lida, aprovada e assinada. Primavera do Leste/MT, 28 de agosto de 2024.

Mesa: MARCO ANTONIO KUNZLER-Presidente da Mesa; ODAIR BATISTELA-Secretário da Mesa; Sócios(as): CAMPO INCORPORADORA LTDA.; Marco Antonio Kunzler-Administrador não sócio; INOVAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.; Eder Fontana-Sócio Administrador e ODAIR BATISTELA.