Aguarde por favor...

LEI Nº            12.698,             DE   10   DE           OUTUBRO          DE 2024.

Autor: Deputado Beto Dois a Um

Declara de utilidade pública a Associação Araputanga Esporte Clube.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Araputanga Esporte Clube, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 46.500.885/0001-99, com sede no Município de Araputanga.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  outubro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado