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Portaria 310/DGP/QCG/PMMT de 10/10/2024.

Portaria de transferência de Policiais Militares

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos V e XIII da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010.

Considerando ainda a necessidade de regularização funcional de lotação dos Policiais Militares.

Resolve:

Transferência por necessidade do serviço, sem trânsito e instalação e sem ônus para o Estado

Artigo 1º - Considerando o que prescreve o Artigo 132, Inciso II da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014, transferir por necessidade do serviço, sem ônus para o Estado, sem trânsito e instalação, os Policiais Militares abaixo arrolados:

N

P/G

Nome

RGPMMT

Origem

Destino

A contar de

Sigadoc n.º

1

CEL PM

PAULO CESAR DA SILVA

880.727

DEIP - CUIABÁ

1ºCR - CUIABÁ

10/10/2024

PM-CIN-2024/ 24038

Inciso I: O Policial Militar deverá apresentar-se, pronto para o serviço, no dia subsequente a data de sua transferência na Unidade de Destino.

Inciso II: Caso o Policial Militar encontre-se em gozo de algum tipo de afastamento do serviço (exemplo: férias, Licença Prêmio, LTS e outros), a data de sua transferência será a contar do dia subsequente ao afastamento já em usufruto, a Unidade de Origem deverá notificar o mesmo bem como informar a Unidade de Destino, devendo este apresentar imediatamente ao término do afastamento na Unidade de Destino.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT