DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00562 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 1.678.336,60 (um milhão e seiscentos e setenta e oito mil e trezentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo:100
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
3574 |
19101 |
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
1.678.336,60 |
TOTAL |
1.678.336,60 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de Outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado de Mato Grosso
ROGERIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado Eletronicamente)
Anexo Único |
Detalhamento das Dotações Orçamentárias |
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PROCESSO : 3574 |
ÓRGÃO : 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
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FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
06 |
126 |
531 |
2740 |
Disponibilização dos serviços de infraestrutura e informações de tecnologia para as instituições de segurança pública |
9900 |
F |
Anulação |
3390 |
1.501.0100 |
983.311,60 |
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Projeto implementado (Unidade) |
5,00 |
||||||||
06 |
181 |
531 |
2780 |
Intensificação das ações integradas em segurança pública |
9900 |
F |
Suplementação |
3390 |
1.501.0100 |
1.678.336,60 |
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Operação realizada (Unidade) |
90,00 |
||||||||
06 |
181 |
531 |
2841 |
Aparelhamento das unidades de segurança pública e defesa social |
9900 |
F |
Anulação |
3390 |
1.501.0100 |
695.025,00 |
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Unidade aparelhada (Unidade) |
1,00 |
||||||||
TOTAL DO PROCESSO |
1.678.336,60 |
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Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais). |