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PORTARIA Nº 1.044/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a aplicação de penalidade à empresa em sede de Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual, Lei nº 8.666/93, e Decretos Estaduais nº 522/2016 e nº 840/2017;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo SEDUC-PRO-2022/146845, que apura irregularidades na execução do Contrato n° 003/2022;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos noticiados, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR à empresa FRUTA SUL COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.264.502/0001-83, a seguinte sanção administrativa, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos:

I - a penalidade de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em razão dos atrasos e desconformidades verificadas na entrega dos produtos e na emissão de notas fiscais.

II - a penalidade de advertência à empresa contratada, com a advertência formal de que eventuais descumprimentos futuros em contratos com a Administração Pública poderão ensejar a aplicação de sanções mais graves;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 8 de outubro de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)