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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera a Instrução Normativa nº 09, de 14 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos processos administrativos de outorga de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Mato Grosso e disciplina o uso do Sistema Integrado de Gestão Ambiental de Recursos Hídricos-  SIGA HÍDRICO no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. ”

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o art. 32, incs. I e V, da Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que dispõe que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente exercerá as atribuições de Órgão Coordenador/Gestor do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, competindo-lhe deliberar sobre a outorga de direito de uso da água, bem como controlar, proteger e recuperar os recursos hídricos nas bacias hidrográficas mediante o cumprimento da legislação pertinente;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento a ser adotado para uso dos recursos hídricos de que trata o art. 9º. do Decreto Estadual nº 336, de 06 de junho de 2007.

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o § 4º ao art. 7º da Instrução Normativa nº 09, de 14 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

“ Art. 7º (...)

(...)

§ 4º A solicitação de uso de recursos hídricos subterrâneos, que vise atender pequenos núcleos rurais, a serem implementadas em áreas públicas ou declaradas de utilidade pública, independe da apresentação do CAR. “

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 11 de outubro de 2024.

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT