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      TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere conforme o Decreto N° 1.137, de 06 de Outubro de 2021.

Considerando o Parecer Técnico emitido pela Gerência de Exploração e Manejo Florestal - GEMF/CRF, no que tange ao INDEFERIMENTO sobre o Processo de Plano de Exploração Florestal - PEF, de uma área liquida de 220,5264 ha, protocolado no sistema SIMLAM/e-SAC, Fazenda Perseverança II, localizada no município de Tapurah/MT, que ao final solicitou-se o INDEFERIMENTO uma vez que o desmate a “corte raso” na AEP requerida, ocorreu sem autorização do Órgão Ambiental Competente, estando assim, em desacordo com a legislação vigente.

Considerando a CI nº 072/SUGF/SEMA-MT/2023 a qual a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF Ratifica o termo contido no Parecer Técnico emitido.

Diante das Considerações acima DETERMINO o INDEFERIMENTO do processo de Plano de Exploração Florestal - PEF abaixo mencionado:

Protocolo

Interessado

Ato

7001964/2022

CLAUDIO GOLEMBA

CPF N° 006.057.869-68

PT n° 169491/GEMF/CRF/SUGF/2023

Cuiabá/MT, 07 de julho de 2023.

(Original Assinado)

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.