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REGULAMENTO INTERNO

REGULAMENTO DA ARMAZENAGEM, DAS TARIFAS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ITEM-DISCRIMINAÇÃO DA ARMAZENAGEM

I - ARMAZENAGEM- a prestação de serviços sobre a qual incide a taxa aplicada as mercadorias em deposito, por quinzena calendário não fracionada, faturado mês a mês, ou quando da saída total ou parcial do produto. II- AD VALOREM 1-É a tarifa complementar da taxa de armazenagem aplicada sobre valor das mercadorias em deposito. 2-O Ad Valorem será cobrado por quinzena calendário, não fracionada, faturado mês a mês. 3- O valor das mercadorias em deposito serão reajustados quando do vencimento e/ou transferências dos contratos de acordo com a variação do INPC. III - CONDIÇÕES 1- A empresa não aceitara para deposito (sob hipótese alguma) produtos e mercadorias sujeitas a combustão espontânea ou de teor químico que propicie decomposição com liberação de calor, que sejam perigosas, explosiva, corrosivas, que exalem odores prejudiciais ou aquelas que eventualmente, sejam danosas as instalações do armazém ou outros produtos armazenados, salvo produtos agrícolas como: juta, sisal, algodão (em caroço ou lã), e outras que estejam em condições de armazenamento, após previa classificação. 2- A empresa não aceitará para depósito: adubos e produtos similares, que não estejam em sacaria de plástico, papel resistente, ou convenientemente embalado desde que consultado o órgão técnico. 3- A empresa não aceitara para depósito, mercadorias com prazo de validade expirado. Caso esta validade venha a expirar-se antes do termino do período de armazenamento, devera ser observada a tal situação no documento de depósito. 4- A empresa se reserva o direito de abrir involução ou de retirar amostras para verificação do conteúdo dos volumes. 5- A empresa não responderá pela natureza tipo, qualidade e estado das mercadorias contidas em invólucros invioláveis, ficando sob inteira responsabilidade do depositante e autenticidade da indicação contida nos mesmos. Toda vez que a empresa receber mercadorias nestas condições fará constar uma observação do Documento de Depósito. Nestes casos a empresa não poderá emitir WARRANT ou outros títulos negociáveis. 6- Os depositantes se obrigam a fornecer, quando solicitado, composição química da mercadoria, e caso não a faça, a mesma não será aceita a armazenagem, quando a composição química da mercadoria for segredo industrial, o depositante estará obrigado a declarar por escrito, que o produto não oferece periculosidade as instalações e demais produtos armazenados, responsabilizando-se perante a empresa e terceiros por quaisquer consequências resultantes da declaração. Nestes casos a empresa não poderá emitir WARRANT ou outros títulos negociáveis. 7- No ato do recebimento de grãos nos armazéns da empresa preceder-se á verificação de umidade, de impurezas e sanidade dos mesmos através de aparelhagem especializadas, feita em amostra representativa do produto, possibilitando conhecer por estimativas as perdas de peso (quebras), e de qualidade durante preparo. 8-A empresa estabelece, como medidas de prevenção de não indenização durante a armazenagem, um percentual de 0,1% (um décimo por cento), de perda de peso (quebra técnica) a cada 10 (dez) dias. 9- Além da quebra técnica mencionada no item anterior, a empresa não se responsabiliza e não indeniza as quebras decorrentes das perdas de peso por redução do teor de umidade no processamento e armazenamento e por retiradas de impurezas. 10- Quando da entrega de mercadorias armazenadas a granel (grãos), serão descontadas a titulo de retenção, quantidades proporcionais ao tempo de armazenagem de acordo com percentual estipulado nos itens 01,03 e 08. 11- No caso de armazenamento de produtos ensacados, não procede a retenção prevista no item 01,03 e 10, tendo em vista a individualização dos lotes, fazendo-se a aferição das quebras quando sãs retiradas dos respectivos lotes. 12-As perdas de peso (quebras) decorrente da armazenagem dos produtos não poderão ser deduzidas do peso bruto por antecipação, para efeito de entrega futura. 13-No caso de transferência de propriedade a quantidade em peso, deve ser o saldo escriturado, deduzindo-se a perda de umidade se for o caso, e também quebra técnica. 14-As perdas de peso (quebras) normais, decorrentes da permanência da mercadoria em deposito, não são de responsabilidade da empresa, que sempre as justificaria ao depositante, por escrito, quando solicitado. 15- No ato de entrega da mercadoria, descer-se á determinar o teor de umidade daquela suscetíveis a variação de umidade, o qual será consignado no Documento de Entrega, para atendimento aos itens 01,02 e 14. 16-As mercadorias, enquanto estiverem em deposito nos armazéns, estarão sujeitas a quaisquer serviços, inclusive expurgo, reexpurgo, acondicionamento e troca de embalagens, quando se fizerem necessários para sua conservação e/ou boa ordem de armazenamento independente de autorização do depositante. 17-Somente serão fornecidas amostras de mercadorias a terceiros com a presença de depositante ou de seu representante legal, ou ainda mediante sua ordem por escrito. 18- O prazo de deposito começara a vigorar a partir da data de entrada da mercadoria no armazém e serão no máximo de seis (6) meses, podendo ser prorrogado livremente, por acordo entre o depositante e a empresa, observado os itens 01,03 e 16. 19- Todo e qualquer retirada de mercadorias deveram ser assistidos pelo depositante ou de seu representante, devidamente habilitado, a quem compete assinar o respectivo Documento de entrega. 20 - Cabe exclusivamente a empresa, o enquadramento das mercadorias nas classes de tarifas vigentes, decidindo quando devem ser aplicadas por volumes, toneladas ou fração, por metro quadrado, metro cúbico, etc. 21- No cálculo de tarifa, será considerado até a terceira casa decimal, conforme enquadramento das mercadorias no item anterior, utilizando-se ½ (meio) como regra de arredondamento. 22- A empresa não assume responsabilidade nos casos de varias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias e de força maior, previstas no artigo 11 do decreto nº1. 102, de 21.11.1903. 23- O depósito ou retirada de qualquer mercadoria deverá ser precedida de aviso a ser formulado com antecedência. 24- Para os produtos enquadrados nas tarifas por metro quadrado (m²), mais de um lote poderão ser superpostos desde que a mercadoria pertença ao mesmo depositante, seja da mesma espécie e do mesmo tipo, e ainda que haja condições se segurança para tal. Se, porventura, a mercadoria não for a mesma espécie e/ou tipo, será necessário que o depositante se responsabilize pela remoção que se impuser na hora da retirada, quando ocorrer a superposição, isto devera ser anotado no documento de deposito e as mercadorias estarão sujeitas, somente ao Ad Valorem. 25- No caso de sementes, a empresa não se responsabilizara pela perda de poder de germinação ocorrido durante a Constância de armazenamento. 26- A empresa se reserva ao direito de misturar mercadorias armazenadas a granel, conforme artigo 12 do Decreto nº 1.120, de 21 de novembro de 1903. DA PRESTAÇÃO DE SERVICOS, ANALISE- 1-É o procedimento de determinação das características físicas, químicas do produto, visando identificá-lo em qualidade e quantidade, com emissão do respectivo certificado. 2-Esta operação será realizada por órgão especializado e cobrada com acréscimo de 10% (dez por cento) referente a taxa de administração. CLASSIFICAÇÃO-1- É o ato de classificação de um produto, de acordo com os padrões oficiais, com emissão do respectivo certificado. 02 Esta operação será realizada por órgão especializado e cobrada com acréscimo de 10% (dez por cento) referente a taxa de administração-BRAÇAGEM 01-É prestação de serviços de recebimento e/ou movimentação e/ou carregamento composta pelos seguintes custos: A - Custo das braçagistas, a preço do dia, inclusive horas extras e adicionais quando necessário.b) Custos de encargos sociais (INSS, FGTS, Seguro, etc). c) Taxa de administração de 10% (dez por cento) sobre o total dos itens (a) e (b). 02- A braçagem efetuada pelo pessoal desta empresa será por ordem e por conta do cliente e a cobrança será de acordo com o custo do pessoal necessário a operação, inclusive encargos sociais. 03- A braçagem efetuada por empresa ou entidade especializada, sob a administração desta empresa, será cobrada com base no custo do pessoal, a preço do dia, incluídos os encargos sociais, mais a taxa de administração de 10% (dez por cento).

04- Quando a empresa mantiver contrato com firmas ou entidade especializada será cobrada o preço convencionado em contrato e/ou acordo coletivo de trabalho, mais 10% (dez por cento) de taxa de administração. REMOÇÃO E TRANSPORTE 01- É a operação que consiste na utilização de veiculo, automotor de propriedade da empresa, no transporte de mercadoria na área da unidade. Armazenadora (exceto o uso de empilhadeira automotriz que tem tarifa especial). PESAGEM  01-É a operação de determinar peso; 02 Para depositantes e/ou usuários de serviços correlatos (ex: secagem, limpeza, etc.), a pesagem será realizada obrigatoriamente, tanto nas entradas, como nas saídas de mercadorias; 03A empresa somente aceitara a pesagem realizada pelo depositante ou por terceiros, sob sua fiscalização. 04 As mercadorias destinadas a armazenagem e a prestação de serviços estão isentas das tarifas de pesagem na entrada, quando realizadas em balança própria, operada pela empresa.05 A pesagem, realizada em balança de terceiros será cobrada dos depositantes e não depositantes (usuários em geral) tanto na entrada como na saída. A cobrança será baseada na importância paga a firma que executou o serviço acrescido da taxa de administração.  RECEBIMENTO OU ENTRADA OU DESCARGA 01 É a operação de recepção de mercadorias pela utilização (exceto pá carregadeira e empilhadeira automotriz, que serão cobrados separadamente). VII - LIMPEZA 01 É a operação da retirada das impurezas dos grãos em geral. VIII - SECAGEM 01 É a operação destinada às produções de teor excessivo de umidade das mercadorias aos índices recomendaram inclusive pré-limpeza. 02 empresas não poderão pelos danos ao poder germinativo de sementes causadas pela secagem das mesmas. C- DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS I- TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 01-É a tarifa de 10% (dez por cento) aplicável: a) Sobre os valores pagos pela empresa a serviço prestado por terceiros; b) Sobre serviços de braçagem com pessoal da empresa; c) Sobre os encargos sociais e trabalhistas relativos aos supramencionados II- EXPEDIENTE 01 É a operação de transferência de propriedade de mercadorias armazenadas por emissão do documento de deposito. III- EMISSÃO DE CONHECIMENTO DEPÓSITO E WARRANT 01 É a comissão cobrada sobre os débitos em atraso, por mês calendário não fracionado.  02 Esta comissão será cobrada a partir do dia imediato ao do vencimento do debito, conforme o item ‘’04.04.01’’. 03 Se o debito não for liquidado até o mês subsequente será aplicado sucessivamente ate a liquidação do debito, sobre o saldo devedor. IV- DAS CONDIÇÕES GERAIS SEGURO 01 As mercadorias armazenadas e as destinadas a prestação de serviços estão devidamente acobertadas por seguro contra riscos de incêndio. 02 As mercadorias depositadas, bem como as entregues pra execução de sérvios, serão seguradas contra incêndio pela empresa e em seu nome. 03 O seguro pago pela empresa garante indenização das mercadorias pelo valor declarado no documento de deposito. 04 Em caso de sinistro (incêndio) as indenizações serão liquidadas de acordo com as cláusulas das apólices de seguro e dispositivos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Seguros Privados. 05 Devido às oscilações do valor das mercadorias, para efeito de seguro é facultado ao depositante o direito de requerer a atualização dos documentos pelo valor real da mercadoria. II- COMERCIALIZAÇÃO E FINANCIAMENTO DE MERCADORIA EM DEPOSITO: 01 Em caso de venda ou transferência parcial de lote depositado, a parcela vendida ou transferida separa se houver interesse do depositante, a fim de permitir sua perfeita identificação, correndo todas as despesas por conta do novo depositante. 02 Os direitos do vendedor, decorrentes de pagamento de tarifas conforme item 04.04.03, cessam no momento da venda ou transferência da mercadoria. 03A falta de conferencia da mercadoria, no ato da compra e venda pelas partes interessadas isenta a empresa de quaisquer responsabilidades. 04A retirada de mercadoria “warrantada’’, ou financiada através de recibo de deposito só será possível mediante a devolução dos respectivos documentos, no caso de retirada parcial, esta devera ser efetuada mediante autorização por escrito do agente financiador, sendo que a entrega final dos saldos será exigida a apresentação dos respectivos documentos. III- HORARIO DE TRABALHO 01 O horário de trabalho nos armazéns é o horário oficial determinado pela diretoria. 02 A empresa não se obriga a executar serviços fora do expediente normal, salvo quando houver interesse de sua parte, ou se for convencionado com o cliente (depositante) mediante cobrança de taxa extraordinário. IV- PAGAMENTO DE DEBITOS 01 O prazo para pagamento dos débitos relativos às notas fiscais emitidas até o dia 20 será o ultimo dia útil do mês calendário, em que ocorrer o evento. As notas fiscais no período após o dia 20 terão o prazo para quitação ate o dia 10 do mês subsequente.02 No caso de venda ou financiamento de produtos armazenados, o vendedor ou financiador deverá resgatar todos os débitos sobre tal mercadoria. 03 A empresa utilizar-se á do direito de retenção da mercadoria depositada para garantia dos débitos, a qualquer titulo desde que correlacionados com os contratos de depósitos. 04 A retirada total ou parcial das mercadorias será procedida uma vez liquidada os débitos. 05 Os débitos relativos a prestação de serviços, as mercadorias não depositadas serão liquidados antes da retirada das mesmas.06 Em caso de sinistro, quando da liquidação do mesmo, a empresa deduzira os débitos relativos às mercadorias sinistradas OBS: (*) Os casos omissos no presente regulamento, serão resolvidos pela admiração da empresa, nos termos da legislação que regula seu funcionamento. Entre Rios -  Nova Ubiratã - MT  03 de dezembro de 2021. FIORINDO FOGUESATTO