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PORTARIA Nº 457/2024/GSASP/SESP, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

Nomear servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação à Área Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a Gestão de Convênio.

O Secretário Adjunto de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que dispõe a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 27 de fevereiro de 2015;

Considerando ainda, diretrizes estabelecidas no DECRETO Nº 5.126/2005, de 10 de fevereiro de 2005, em especial o artigo 8º, parágrafo único;

Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/GAB/SESP/2011, de 16 de setembro de 2011;

Considerando o DESPACHO Nº 86914/2024/UMISP/SESP, de 11 de outubro de 2024 - Processo SESP-PRO-2024/55755, referente ao Convênio 892309/2019, na qual indica como gestora a servidora Claudiane Cavalcante de Almeida, a partir da data de publicação.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, tendo por atribuições a Gestão do Convênio, responsabilizando-os pelo acompanhamento da execução e prestação de contas:

Convênio

Objeto

Gestor Responsável

892309/2019

PROJETO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E IMPLANTAÇÃO DE OFICINAS PERMANENTES - PROCAP - Implantação de oficinas produtivas permanentes nos Estabelecimentos Penais do Estado, com ênfase na geração de vagas de trabalho, capacitação profissional e renda no Sistema Prisional para pessoas presas, referente ao financiamento - PROCAP- 5º CICLO.

Claudiane Cavalcante de Almeida -

Gestora do Convênio.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I - Acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Convênio sob sua gestão;

II - Observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III - Observar a regularidade das despesas empenhadas e pagas conforme o Plano de Trabalho (PAD), aprovado no Convênio;

IV - Comunicar à Coordenadoria de Convênios da SESP/MT, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, da data de expiração da vigência do convênio, caso tenha a necessidade de prorrogação do prazo de vigência do convênio;

V - Compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais ao setor competente com atesto, nome, matricula e assinatura;

VI - A apresentação da fatura/nota fiscal sem o devido atesto, sem identificação, nome, matriculo, e assinatura e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, e/ou divergente do Plano de Trabalho do convênio no Portal Transferegov, ensejará no não pagamento da mesma;

Art. 3º. Estabelecer ainda que o Gestor ora designado, apresente a Coordenadoria de Convênios, relatório semestrais e anuais exigidos pelo Ministério da Justiça e outros da execução física e financeira do convênio no prazo de 30(trinta) dias antes da data da inserção no Portal Transferegov;

Art. 4º. O Gestor deverá encaminhar a prestação de contas logo após o término da vigência a Coordenadoria de Convênios, devendo conter:

I - Relatório de cumprimento do objeto das metas e seus respectivos impactos, bem como relatório quantitativo e qualitativo, contemplando os resultados obtidos com as aquisições dos bens;

II - Relação de localização de bens permanentes;

III - Relatório fotográfico dos bens adquiridos, deverão ser utilizados o APP- Fiscalgov.br com georreferenciamento onde as fotos apresentadas deverão ter alta qualidade e nitidez, devendo evidenciar a logomarca do Governo Federal, o número do Convênio, o número do Patrimônio identificando que o bem encontra-se em funcionamento.

Art. 5° Determinar que a Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique imediatamente à autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE -SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá (MT), 15 de outubro de 2024.

HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Segurança Pública