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D.O. nº28851 de 16/10/2024

PORTARIA 499.2024 - Cadastro Professores Escola Publica de TrânsitoATUAL

PORTARIA Nº 499/2024/GP/DETRAN-MT

Regulamenta o cadastro de professores para desempenho das atividades de ensino no âmbito da Escola Pública de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei n. º 8.151/2004, que institui a atividade de magistério no âmbito da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa SESP nº 07/2018, de 15/08/2018 da Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Portaria Conjunta nº 08/2023/SESP/DETRAN/MT, de 01/06/2023 que tratam da remuneração da hora-aula para fins de formação e capacitação de servidores públicos estaduais;

Considerando o Parecer nº 754/SGACI/2023, de 17/09/2023, e a Manifestação nº 00076/2023/SGPG, de 07/12/2023, exarados pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, que versam sobre a formalização do pagamento de hora-aula no âmbito da Escola Pública do DETRAN/MT, resolve:

Art. 1º Regulamentar os requisitos para cadastro de professores para desempenho das atividades de ensino no âmbito da Escola Pública de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

Parágrafo Único - As atividades de ensino de que trata esta Portaria compreendem o desempenho das funções de docente, monitor e coordenador de cursos de formação, capacitação e eventos formativos na área da segurança viária junto à Escola Pública de Trânsito do DETRAN/MT.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O cadastro de professores é uma ação promovida pelo Departamento Estadual de Trânsito, por meio da Escola Pública de Trânsito, com o objetivo de cadastrar servidores públicos estaduais, servidores integrantes dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito e psicólogos credenciados junto ao DETRAN/MT, preferencialmente, residentes e domiciliados em Cuiabá e Várzea Grande, com formação e experiência profissional, para a execução e o desenvolvimento das atividades de ensino na área da segurança viária, nas modalidades de ensino presencial, à distância, remoto ou híbrido, de acordo com a demanda existente.

Art. 3º O cadastro de que trata esta Portaria será realizado pela Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito.

DAS ATIVIDADES DE ENSINO

Art. 4º As atividades de ensino compreendem o desempenho das funções de docente, de monitor e de coordenador de curso ou evento formativo na área da segurança viária, cujas atribuições são:

I - DOCENTE - planejar e ministrar aulas/apresentações em conformidade com as diretrizes didático-pedagógicas da Escola Pública de Trânsito, elaborar e aplicar instrumentos para a avaliação do ensino ministrado, elaborar materiais didáticos de apoio às aulas/apresentações, efetuar registros administrativos e pedagógicos da atividade de ensino realizada, participar das atividades educativas promovidas pela Escola Pública de Trânsito.

II - MONITOR - auxiliar na preparação e na execução das atividades educativas realizadas em sala de aula, sob a coordenação do docente responsável; colaborar na organização do material didático utilizado nas aulas; prestar apoio aos alunos durante as aulas, esclarecendo dúvidas e auxiliando no desenvolvimento das atividades educativas.

III - COORDENADOR - acompanhar o planejamento e a execução de cursos de formação, capacitação e eventos formativos na área da segurança viária, fornecendo suporte didático-pedagógico para o desenvolvimento das aulas; providenciar a disponibilização dos recursos necessários para a execução das aulas; elaborar Relatório Final da Execução do Curso ou do Evento Formativo na área da segurança viária, com a apresentação dos pontos positivos e das oportunidades de melhoria para a prática educativa implementada.

Art. 5º Compete, ainda, aos professores, no desempenho da função docente, sob a supervisão da Gerência de Formação e Cursos da Escola Pública de Trânsito:

I - Elaborar o planejamento da aula/apresentação e da disciplina com a apresentação de cronograma de todas as atividades pedagógicas previstas em conformidade com as diretrizes didático-pedagógicas da Escola Pública de Trânsito.

II - Enviar o material didático elaborado para aprovação com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias da data de início do curso.

III - Reelaborar o material didático, quando solicitado, com a flexibilidade do prazo sendo determinada pela característica da necessária correção, mas não ultrapassando 15 (quinze) dias, no mínimo, para essa correção.

III - No caso de aulas presenciais, comparecer ao local estabelecido com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos para verificar o ambiente, o material instrucional e de apoio.

IV - Apresentar-se à Escola Pública de Trânsito sempre que convocado, por ocasião de reuniões e atividades pedagógicas referentes aos cursos, tomando ciência prévia da pauta e do material enviado.

V - Realizar o controle de frequência, a elaboração, a aplicação e correção de avaliações, bem como acompanhar o desempenho dos alunos e entregar tempestivamente à Escola Pública de Trânsito os documentos solicitados.

VI - Comunicar tempestivamente à Coordenação do Curso qualquer intercorrência, situação impeditiva imprevista ou que comprometa a realização da sua aula.

VII - Cumprir integralmente a carga horária das aulas/apresentação sob sua docência, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso/Evento Formativo.

VIII - Manter constante atualização em relação às normativas e procedimentos relacionados à segurança viária.

IX -  Zelar pela qualidade do ensino, promovendo um ambiente educacional favorável ao aprendizado.

X- Participar dos eventos formativos na área da segurança viária, palestras ou cursos de capacitação promovidos pela Escola Pública de Trânsito, quando solicitado.

XI - Participar da Semana Pedagógica promovida pela Escola Pública de Trânsito.  A ausência injustificada à Semana Pedagógica é causa de cancelamento do cadastramento a que se refere esta Portaria.

DO CADASTRAMENTO

Art. 6º São requisitos para o cadastramento como professor junto à Escola Pública de Trânsito:

I - Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos;

II - Possuir formação acadêmica de acordo com as especificidades descritas no Anexo I para o desempenho das atividades de professor e no Anexo II, para o desempenho das atividades de monitor, desta Portaria;

III - Possuir formação profissional de acordo com as exigências de qualificação específica descritas no Anexo I, para o desempenho das atividades de docente e no Anexo II, para o desempenho das atividades de monitor, desta Portaria;

IV - Ser servidor público estadual ou dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito ou psicólogo credenciado junto ao DETRAN/MT, preferencialmente, residente e domiciliado em Cuiabá ou Várzea Grande.

V - Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Art. 7º Os interessados em realizar o cadastramento como professor para o desempenho das funções de docência, monitoria e coordenação de curso ou evento formativo na área da segurança viária junto à Escola Pública de Trânsito deverão acessar o link: https://forms.gle/2g5jr45hCnFdT7hK7 para realizar o cadastro, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I -  Requerimento de solicitação de cadastramento - cópia em formato PDF do modelo padrão que se encontra no Anexo III desta Portaria, devidamente preenchido e assinado, no qual o interessado se compromete a ministrar aulas e/ou realizar a monitoria e/ou coordenar cursos na área de conhecimento para a qual for cadastrado, em conformidade com a demanda da Escola Pública de Trânsito.

II - Identificação pessoal: cópia em formato PDF da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

III - Formação acadêmica: cópia em formato PDF do diploma de conclusão de Curso de Graduação, Pós-graduação (lato sensu), Mestrado, Doutorado e/ou Pós-Doutorado, expedido por Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou com validade no Brasil, de acordo com a área de conhecimento pretendida.

IV - Formação profissional: cópia em formato PDF do(s) certificado(s) ou documento(s) equivalente(s) emitidos pelo órgão e/ou instituição promotora, com informações da data ou período de realização, conteúdo programático e carga horária total do curso de formação profissional exigido no Anexo I e/ou no Anexo II desta Portaria, de acordo com a área de conhecimento pretendida. Serão aceitos certificados expedidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, por órgãos públicos ou por órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

V - Experiência profissional em docência: cópia em formato PDF da declaração ou certificado emitido pela Instituição de Ensino, contendo a identificação do curso, a indicação da disciplina/módulo e a função desempenhada (professor/instrutor ou monitor).

VI - Curriculum vitae - cópia em formato PDF do currículo completo.

VII - Declaração de compatibilidade de horário entre a atividade profissional e a atividade docente na Escola Pública de Trânsito (somente para Servidores Públicos Estaduais) - cópia em formato PDF do modelo padrão que se encontra no Anexo IV desta Portaria, devidamente preenchido e assinado.

VIII - Ficha cadastral preenchida - cópia em formato PDF do modelo padrão que se encontra no Anexo V deste Portaria, devidamente preenchido e assinado.

Art. 8º O cadastramento de professores será realizado por áreas de conhecimento, de acordo com as exigências de formação acadêmica e de qualificação profissional estabelecidas no Anexo I e no Anexo II desta Portaria.

Art. 9º Para os cursos de Pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado, somente será aceita cópia em formato PDF do diploma registrado ou da certidão de conclusão expedido por Instituição de Ensino cujo curso seja devidamente reconhecido pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil.

Art. 10 Os diplomas de títulos acadêmicos expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras, nos termos do artigo 48, § 2º e 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, sob pena de não serem considerados para efeito de cadastramento bem como de remuneração.

Art. 11 Para os cursos de Pós-graduação lato sensu em nível de Especialização serão aceitos somente o certificado (ou certidão) expedido por Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, no qual conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme normas do Conselho Nacional de Educação.

Art. 12 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado, reservando-se à Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito o direito de não realizar o cadastramento do interessado se constatada qualquer inconsistência na informação/documentação apresentada.

Art. 13 Informações e documentos adicionais poderão ser solicitados pela Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito a qualquer tempo.

Art. 14 O interessado terá o cancelamento automático do cadastro realizado se, a qualquer tempo, for constatada a ocorrência de fraude ou falsidade em informação/documentação apresentada.

Art. 15 A inscrição e possível cadastramento de que trata esta Portaria não implicam na certeza da convocação ou da contratação do profissional, restando a liberdade à Administração Pública, conforme oportunidade e conveniência.

Art. 16 O profissional cadastrado estará apto para assumir as atividades de ensino nos cursos ofertados pela Escola Pública de Trânsito, de acordo com a área de conhecimento pretendida e formação exigida, mediante convocação.

Parágrafo Único - Nos cursos regulamentados por Portaria e/ou Resolução, o profissional cadastrado além de cumprir os requisitos estabelecidos, deve cumprir, ainda, as exigências da respectiva legislação.

Art. 17 Quando o profissional cadastrado for ocupante de cargo público no Poder Executivo Estadual, não poderá exercer a atividade de magistério nos períodos em que estiver em gozo de licença médica, afastado para exercício de mandato eletivo ou afastado para tratar de interesse particular.

Art. 18 A Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento da documentação, para analisar e aprovar o cadastramento.

DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO

Art. 19 O profissional interessado poderá se cadastrar como docente, em até 03 (três) áreas de conhecimento e como monitor em até 02 (duas) áreas de conhecimento, de acordo com os requisitos estabelecidos no Anexo I e Anexo II desta Portaria.

Parágrafo Único - A função de coordenador de cursos de formação, capacitação e eventos formativos na área da segurança viária será atribuída a um dos profissionais cadastrados como docente, preferencialmente, dentre os servidores lotados na Escola Pública de Trânsito.

Art. 20 Fica definido o seguinte rol de áreas de conhecimento para o desempenho da atividade docente:

1.   Defesa Pessoal;

2.   Direção Defensiva;

3.   Educação / Educação para o Trânsito;

4.   Educação Ambiental;

5.   Engenharia de Trânsito;

6.   Ética;

7.   Esforço Legal (Legislação e Fiscalização de Trânsito);

8.   Formação de Condutores;

9.   Língua Portuguesa;

10. Mecânica Básica / Vistoria Veicular;

11. Pilotagem Defensiva;

12. Primeiros Socorros;

13. Psicologia / Psicologia de Trânsito;

14. Transporte Sustentável.

Art. 21 Fica definido o seguinte rol de áreas de conhecimento para o desempenho da atividade de monitoria:

1.   Esforço Legal (Fiscalização de Trânsito);

2.   Formação de Condutores;

3.   Mecânica Básica / Vistoria Veicular.

DA REMUNERAÇÃO

Art. 22 A remuneração das atividades de ensino desempenhadas na função de docente, monitor e coordenador de cursos de formação, capacitação e eventos formativos na área da segurança viária será realizada de acordo com a formação acadêmica/titulação do profissional cadastrado.

Art. 23 O desempenho da função de docente, monitor e coordenador de cursos de formação, capacitação e eventos formativos na área da segurança viária executada por servidor público estadual ativo não poderá prejudicar o exercício das atribuições do cargo que ocupa, cabendo ao interessado comunicar tempestivamente a chefia imediata sobre a atividade de docência paralela à sua rotina diária, responsabilizando-se pela compatibilidade de horário.

Art. 24 Somente serão remuneradas as funções de docente, monitor e coordenador de cursos de formação, capacitação e eventos formativos na área da segurança viária exercidas por servidor público estadual para formação/capacitação de servidores públicos estaduais, quando desempenhadas fora do horário de expediente, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.151, de 8 de julho de 2004.

Art. 25 As funções de docente, monitor e coordenador de cursos de formação, capacitação e eventos formativos na área da segurança viária quando exercidas por servidores de outros poderes ou por psicólogos credenciados serão remuneradas em consonância com as disposições da Lei nº 8.151, de 8 de julho de 2004.

Art. 26 A função de coordenador de curso será remunerada na proporção de uma hora para cada duas horas-aula de trabalho efetivado, devendo a remuneração ser compatível com o grau de formação e titulação do profissional.

§ 1º - Quando a coordenação de que trata o caput for exercida por servidor público estadual, a remuneração somente será devida quando a atividade realizada ultrapassar a sua carga horária de trabalho habitual.

§ 2º - Quando a coordenação for exercida por servidor de outro órgão ou instituição, este fará jus à remuneração de acordo com o disposto no caput deste Artigo, desde que não haja incompatibilidade de horário com o órgão de origem, de acordo com proposta estabelecida no programa ou projeto de curso.

Art. 27 A remuneração das atividades de ensino desempenhadas nas funções de docente, monitor e coordenador de cursos de formação, capacitação e eventos formativos na área da segurança viária do servidor público vinculado ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso ocorrerá em conformidade com as disposições da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,  da Instrução Normativa SESP n.º 07/2018/SESP/MT, de 15 agosto 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso n.º 27326, de 20 de agosto de 2018 e da Portaria Conjunta nº 08/2023/SESP/DETRAN/MT, de 01 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.518, de 13 de junho de 2023.

§ 1º Os valores a serem utilizados para a remuneração são os dispostos no Anexo I da Instrução Normativa SESP nº 07/2018/SESP/MT, de 15 agosto de 2018.

§ 2º O coordenador será remunerado com base nos valores definidos para o professor, de acordo com sua formação/titulação.

Art. 28 A função de docente, monitor e coordenador de cursos de formação, capacitação e eventos formativos na área da segurança viária, quando desempenhada por profissional sem vínculo com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, será remunerada, mediante a formalização de processo de pagamento de hora-aula, com o recolhimento dos tributos devidos.

DA CONVOCAÇÃO

Art. 29 A convocação dos profissionais cadastrados com base nos requisitos estabelecidos nesta Portaria será realizada de acordo com a demanda de cursos da Escola Pública de Trânsito.

Parágrafo Único - A experiência profissional em docência, devidamente comprovada quando do cadastramento, conferirá ao profissional cadastrado preferência para fins de convocação.

Art. 30 Os profissionais cadastrados serão convocados para o exercício das atividades de ensino por e-mail e/ou telefone informados no ato do cadastramento, devendo atender as orientações e prazos estabelecidos.

Art. 31 É de responsabilidade exclusiva do profissional cadastrado acompanhar as publicações e os comunicados, inclusive por meios eletrônicos.

Art. 32 O profissional cadastrado que estiver em atuação nas atividades de ensino de forma não remunerada terá preferência da convocação para atuação como docente ou monitor mediante remuneração.

DO NÃO CADASTRAMENTO

Art. 33 O profissional não terá o cadastramento de que trata esta Portaria efetivado, nas seguintes situações:

a)  não possuir a titulação mínima exigida para assumir a docência ou a monitoria na área de conhecimento pretendida, conforme disposto no Anexo I e no Anexo II;

b)  não preencher ou não comprovar os requisitos específicos previstos nesta Portaria;

c)  não indicar a área de conhecimento na qual pretende desempenhar a função de docente e/ou monitor.

DO CANCELAMENTO DO CADASTRAMENTO

Art. 34 O profissional cadastrado para atuar como professor e/ou monitor e/ou coordenador de cursos de formação, capacitação e eventos formativos na área da segurança viária poderá ter o cadastramento cancelado nas seguintes situações:

I -  a seu pedido, mediante solicitação formal (por escrito), observando antecedência em razão das datas de início dos cursos e/ou disciplinas e módulos;

II -  a critério da Administração Pública, em decorrência de:

a)   não atender à convocação para o desempenho das atividades de professor e/ou monitor sem apresentação de justificativa legalmente fundamentada;

b) não acatar as normativas e diretrizes didático-pedagógicas estabelecidas pela Escola Pública de Trânsito;

c) deixar de cumprir com os critérios de: prazos, assiduidade e pontualidade e, ainda, não realizar as atividades inerentes à função, mesmo após comunicação e orientação da Escola;

d) não apresentar disponibilidade para atender as demandas de ensino (docência e/ou monitoria) da Escola;

e) agir de forma desrespeitosa para com os alunos e servidores da Escola Pública de Trânsito.

DA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS CADASTRADOS

Art. 35 Os profissionais cadastrados para o desempenho das funções de docente, monitor e/ou coordenador de cursos de formação, capacitação e eventos formativos na área da segurança viária deverão ter disponibilidade para cumprir, no mínimo, 4 (quatro) horas consecutivas de trabalho por dia.

Art. 36 Os profissionais convocados deverão participar das atividades pedagógicas relacionadas ao curso, incluindo reuniões de trabalho, oficinas e todas as atividades relacionadas ao processo de ensino.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37 Ficam os interessados sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, caso apresentem no ato do requerimento de cadastramento de que trata esta Portaria qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

Art. 38 Os cadastramentos realizados pela Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, deverão ser homologados pela Diretoria de Fiscalização e Educação para o Trânsito e pela Presidência do DETRAN/MT e publicados no Diário Oficial do Estado.

Art. 39 Os cadastramentos homologados não implicam direito à convocação ou contratação.

Art. 40 Os casos omissos serão deliberados pela Escola Pública de Trânsito, pela Diretoria de Fiscalização e Educação para o Trânsito e pela Presidência do DETRAN/MT.

Art. 41 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 15 de outubro de 2024.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)

ANEXO I

REQUISITOS PARA CADASTRAMENTO - PROFESSOR

PROFESSOR

ÁREA DE CONHECIMENTO

FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA

FORMAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA

1.    Defesa Pessoal

Graduação em qualquer área de formação, com pós graduação na área da segurança pública

Curso na área de Defesa ou de Krav Magá (carga horária mínima de 40 h/a)

2.    Direção Defensiva

Graduação em qualquer área de formação

Curso de Formação de Instrutor de Trânsito (carga horária mínima de 180 h/a) ou Curso na área da Educação para o Trânsito (carga horária mínima de 40 h/a)

3.    Educação / Educação para o Trânsito

Graduação em Pedagogia, com pós-graduação em Educação

Curso na área da Educação para o Trânsito (carga horária mínima de 40 h/a)  ou Curso de Formação de Instrutor de Trânsito (carga horária mínima de 180 h/a)

4.    Educação Ambiental

Graduação em Pedagogia ou Ciências Biológicas ou Engenharia Ambiental ou qualquer área de formação com pós-graduação em Educação Ambiental

5.    Engenharia de Trânsito

Graduação em qualquer área de formação

Curso na área da Engenharia de Trânsito (carga horária mínima de 40 h/a) ou Curso de Formação de Instrutor de Trânsito (carga horária mínima de 180 horas)

6.    Ética e Cidadania

Graduação em qualquer área de formação

Curso na área de Ética (carga horária mínima de 40 h/a)

7.    Esforço Legal (Legislação e Fiscalização de Trânsito)

Graduação em qualquer área de formação

Curso de Formação de Agente de Trânsito (carga horária mínima de 200 h/a) ou Curso de Policiamento de Trânsito (carga horária mínima de 200 h/a)

8.    Formação de Condutores

Graduação em qualquer área de formação

Curso de Formação de Instrutor de Trânsito (carga horária mínima 180 h/a) e Curso de Formação de  Examinador de Trânsito (carga horária mínima 28 h/a)

9.    Língua Portuguesa

Graduação em Letras ou Pedagogia, com pós-graduação na área da Linguagem ou da Educação

10.  Mecânica Básica / Vistoria Veicular

Graduação em qualquer área de formação

Curso de Formação de Instrutor de Trânsito (carga horária mínima de 180 h/a) e Curso na área de Vistoria Veicular (carga horária mínima de 40 h/a) ou Curso na área de Mecânica Básica (carga horária mínima de 40 h/a)

11.  Pilotagem Defensiva

Graduação em qualquer área de formação

Habilitação na Categoria A, Curso de Formação de Instrutor de Trânsito (carga horária mínima de 180 h/a) e Curso de Pilotagem Segura (carga horária mínima de 5 h/a)

12.  Primeiros Socorros

Graduação na área de Ciências da Saúde e Curso de Formação de Instrutor de Trânsito (carga horária mínima de 180 h/a)

ou

Graduação em qualquer área de formação e ser Bombeiro Militar 

Curso na área de Primeiros Socorros (carga horária mínima de 40 h/a) ou Curso na área de Atendimento Pré-Hospitalar (carga horária mínima de 40 h/a)

13.  Psicologia / Psicologia do Trânsito

Graduação em Psicologia, com pós-graduação em Psicologia

Curso de Formação de Instrutor de Trânsito (carga horária mínima de 180 h/a) ou Curso de Psicólogo Perito Examinador de Trânsito (carga horária mínima 180 h/a)

14.  Transporte Sustentável

Graduação em qualquer área de formação

Ser ciclista amador ou profissional com experiência comprovada em treinamentos de ciclistas.

ANEXO II

REQUISITOS PARA CADASTRAMENTO - MONITOR

MONITOR

ÁREA DE CONHECIMENTO

FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA

FORMAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA

1.    Esforço Legal (Fiscalização de Trânsito)

Graduação em qualquer área de formação

Curso de Formação de Instrutor de Trânsito (carga horária mínima de 180 h/a) e Curso de Formação de Agente de Trânsito (carga horária mínima de 200 h/a) ou Curso de Policiamento de Trânsito (carga horária mínima de 200 h/a)

2.    Formação de Condutores

Graduação em qualquer área de formação

Curso de Formação de Instrutor de Trânsito (carga horária mínima 180 h/a) e Curso de Formação de  Examinador de Trânsito (carga horária mínima 28 h/a)

3.    Mecânica Básica / Vistoria Veicular

Graduação em qualquer área de formação

Curso de Formação de Instrutor de Trânsito (carga horária mínima de 180 h/a) e Curso na área de Vistoria Veicular (carga horária mínima de 40 h/a) ou Curso na área de Mecânica Básica (carga horária mínima de 40 h/a)

ANEXO III

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO COMO

PROFESSOR DA ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO

Ao Senhor

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

Eu, ______________________________________________________________________ (Nome Completo), _________________________ (RG); ____________________________ (CPF), ___________________________ (Estado Civil); _________________________________________________ (Profissão); solicito meu Cadastramento no Quadro de Professor da Escola Pública de Trânsito, para o ano letivo de 2024, anexando ao presente Requerimento todos os documentos exigidos na PORTARIA Nº  499/2024/GP/DETRAN/MT/2024, para cadastro na(s) seguinte(s) área(s) de conhecimento:

PROFESSOR:

1ª______________________________________________________________;

2ª______________________________________________________________;

3ª______________________________________________________________.

MONITOR:

1ª______________________________________________________________;

2ª ______________________________________________________________.

______/_____/2024

Data (dia, mês e ano)

_______________________

(Nome Completo, Assinatura e Titulação)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE

Conforme exigência do Art. 9º, § 2º, da Lei 8.151/2004

Eu, _______________________________________________________________________ (Nome do chefe imediato), __________________________________________________________________ (Identificação do cargo ocupado pelo chefe imediato) da ______________________________________________________________________ (Nome da Secretaria ou Órgão de lotação do professor cadastrado), em consonância com o disposto no art. 9º, § 2º da Lei nº. 8.151 de 08.07.2004, declaro que há compatibilidade de horários entre as atividades funcionais e de docência (professor e/ou monitor) a serem desenvolvidas pelo servidor _____________________________________________________________________________ (nome do servidor - professor cadastrado), na Escola Pública de Trânsito.

__________________/_____/2024

Data (dia, mês e ano)

_________________________________

Nome e Assinatura do Chefe imediato

ANEXO V

FICHA CADASTRAL

Nome:

CPF:

RG:                                                                                 Órgão Expedidor:

Data de Nascimento:                                                  Naturalidade:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

Telefone:

CEP:

Banco:                                    Agência:                                      Conta-corrente:

Profissão (caso NÃO seja servidor do Poder Executivo Estadual):

Matrícula Funcional (caso seja servidor do Poder Executivo Estadual):

Cargo ocupado (caso seja servidor do Poder Executivo Estadual):

Instituição de lotação (caso seja servidor do Poder Executivo Estadual):

Data de exercício (caso seja servidor do Poder Executivo Estadual):

E-mail:

PIS/PASEP:

Titulação (devidamente comprovada):

______/_____/2024

Data (dia, mês e ano)

________________________

(Nome Completo e Assinatura)

ANEXO VI

Para cadastramento como professor e monitor deverão ser enviados em arquivo único, formato PDF, de acordo com as especificações descritas no Art. 7º desta Portaria, seguindo a seguinte ordem de páginas:

1. Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

2. Diploma de conclusão de Graduação;

3. Diploma de conclusão de Pós-graduação;

4. Diploma de conclusão de Mestrado;

5. Diploma de conclusão de Doutorado;

6. Formação Profissional em Segurança Viária;

7. Experiência Profissional em Docência;

8. Curriculum Vitae;

9. Carta de solicitação de cadastramento (modelo padrão) que se encontra no Anexo III;

10.     Declaração de compatibilidade de horário entre a atividade profissional e a atividade docente na Escola Pública de Trânsito (somente para Servidores Públicos Estaduais) conforme modelo no Anexo IV;

11.     Ficha cadastral preenchida conforme modelo do Anexo V.