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PORTARIA Nº 198/2024/MTI

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 107/2023/MTI, a qual institui regime de teletrabalho no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados;

CONSIDERANDO que todos os empregados públicos cumpriram os requisitos estabelecidos pela Portaria nº 107/2023/MTI, conforme consta nos autos.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a modalidade de teletrabalho aos empregados temporários, admitidos nesta empresa pública, de acordo com o contrato de trabalho, conforme tabela abaixo:

ITEM

EMPREGADO

MAT.

ADM.

PROC.

01

Elaine dos Santos Almeida

8761507

13/08/2024

MTI-PRO-2024/02613

02

Gezineia Paula da Costa

8761604

09/09/2024

MTI-PRO-2024/02596

03

Leandro Luiz Lopo de Souza

8761469

13/08/2024

MTI-PRO-2024/02307

04

Rodrigo Godoy Lima

8761477

13/08/2024

MTI-PRO-2024/02398

05

Viviane Nunes Evangelista

8761531

13/08/2024

MTI-PRO-2024/02270

Art. 2º Esta portaria tem efeitos a partir da data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2024.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente da MTI