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PORTARIA Nº 33/2024/CGDP/MT

Instaura procedimento de acompanhamento de estágio probatório do i. Defensor Público Substituto, Dr. Henrique Daher de Santa Rosa.

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 146/03, em especial artigo 26, I e XVIII, e Resolução nº 112/2019/CSDP, artigos 5º, XVIII, 17 e 19,

CONSIDERANDO a Resolução nº 157/2023/CSDP, que regulamenta o estágio probatório dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, determina o acompanhamento do estágio probatório será registrado em procedimento próprio, individual, disciplinado em ato pelo Corregedor-Geral (art. 51 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública);

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar o processo de acompanhamento de estágio probatório do Defensor Público Substituto, Dr. Henrique Daher de Santa Rosa.

Art. 2º O processo individual de acompanhamento de estágio probatório deverá conter:

I - Cópia da publicação no Diário Oficial do ato de nomeação;

II - Cópia do termo de posse do referido cargo;

III - Cópia da portaria de designação ou ato de promoção;

IV - Cópia de documento comprobatório da entrada em exercício.

Art. 3º O acompanhamento do estágio probatório dar-se-á por três anos, a contar da data da entrada em exercício.

Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 10 de outubro de 2024.

Cuiabá/MT, 16 de outubro de 2024.

Carlos Eduardo Roika Junior

Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso