PORTARIA Nº 201/2024/CGD/DETRAN-MT
O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais delegadas por meio da Portaria n° 366/2023/GP/DETRAN-MT, publicada no D.O.E. de Mato Grosso em 31/07/2023, e nos termos do artigo 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:
Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAD nº DETRAN-PRO-2024/03575;
Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os atuais membros da comissão processante;
Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2024 constituída pela Portaria nº 056/2024/CGD/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 19/02/2024, com efeitos a partir de 19/10/2024;
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 17/10/2024
JULIANO CHIROLI
CORREGEDOR DO DETRAN/MT
(Original Assinada)