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ATO Nº 1.816/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 40, § 1º, I da Constituição Federal c/c art. 213, inciso I, da Lei Complementar nº 04/1990, bem como, na decisão judicial proferida nos autos nº 1004177-57.2021.8.11.0006, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres - MT, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Digital n.º 2024.0.05497, do Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o ATO N. 3.897/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 04/09/2019, referente à Aposentadoria por Invalidez da Sra. ELIZETE PEREIRA COUTO, RG nº. 72**11 SSP/MT e CPF nº. 629.***.***-34, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... com subsídio calculado pela média contributiva...”.

LEIA-SE:

“... com proventos integrais...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 21 de outubro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)