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      ATO ADMINISTRATIVO Nº 433/2024/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2024.0.05678 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, levando em consideração a Recomendação Técnica do Tribunal de Contas do Estado, contida nos autos, resolve retificar em parte o ATO ADMINISTRATIVO N.º 227/2022/MTPREV, de 02.06.2022, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a Sra. MARACELY APARECIDA ARRUDA ALVES, e em caráter temporário, a Sra. BIANCA ALVES DEL BARCO, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...Sra. BIANCA ALVES DEL BARCO, RG n.º 33***68-8 SESP/ MT e CPF n.º 064.***.***-67, até a data de 30.07.2022, representada por sua genitora, a Sra. Magali Camilo Monteiro, RG n.º 29***906 SSP/MT e CPF n.º 043.***.***-98, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. MARACELY APARECIDA ARRUDA ALVES (vitalícia) e 50% (cinquenta por cento) para a filha BIANCA ALVES DEL BARCO (temporária - até a data de 30.07.2022) em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. GONÇALO PEDROSO DEL BARCO...”

LEIA-SE:

“...Sra. BIANCA ALVES DEL BARCO, RG n.º 33***68-8 SESP/ MT e CPF n.º 064.***.***-67, até a data de 30.07.2022, representada por sua genitora, a Sra. Maracely Aparecida Arruda Alves, RG n.º 13***74-0 SSP/MT e CPF n.º 715.***.***-59, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. MARACELY APARECIDA ARRUDA ALVES (vitalícia) e 50% (cinquenta por cento) para a filha BIANCA ALVES DEL BARCO (temporária - até a data de 30.07.2022) em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. GONÇALO PEDROSO DEL BARCO...”

Cuiabá/MT, 21 de outubro de 2024.

CEL. PM ALEXANDRE CORREA MENDES

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)