DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00607 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 2.372.851,28 (dois milhões e trezentos e setenta e dois mil e oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo:160
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
3613 |
03101 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO |
2.372.851,28 |
TOTAL |
2.372.851,28 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de Outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado de Mato Grosso
FABIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda em Substituição - Portaria n° 065/2023/GSF/SEFAZ
(Assinado Eletronicamente)
Anexo Único |
Detalhamento das Dotações Orçamentárias |
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PROCESSO : 3613 |
ÓRGÃO : 03101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO |
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FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
09 |
272 |
997 |
8001 |
Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civis |
9900 |
S |
Suplementação |
3190 |
2.800.0000 |
2.372.851,28 |
TOTAL DO PROCESSO |
2.372.851,28 |