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Portaria n.º 984/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) LUCILA FREIRE DE ARRUDA, matrícula 71624, ocupante do cargo de PROFESSORA EDUC. BÁSICA, lotada no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 1189/2024-139:

Averbem-se:8 anos, 8 meses e 11 dias de tempo de contribuição para o RegimeGeral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/10/2024 sob o Nº 06021040.1.00247/24-0.

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

02/04/2002 a 02/07/2002

3 Meses e 1 Dia

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

11/04/2005 a 11/07/2005

3 Meses e 1 Dia

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

26/08/2005 a 19/12/2005

3 Meses e 24 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

13/02/2006 a 22/12/2006

10 Meses e 10 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

12/02/2007 a 12/05/2007

3 Meses e 1 Dia

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

13/02/2008 a 12/05/2008

3 Meses

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

01/12/2008 a 19/12/2008

19 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

02/02/2009 a 23/12/2009

10 Meses e 22 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

02/02/2010 a 23/12/2010

10 Meses e 22 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

14/02/2011 a 23/12/2011

10 Meses e 10 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

03/02/2012 a 21/12/2012

10 Meses e 19 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

29/01/2013 a 20/12/2013

10 Meses e 22 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

09/02/2004 a 21/12/2004

10 Meses e 13 Dias

MUNICIPIO DE CUIABA

PROFESSOR

13/05/2007 a 21/12/2007

7 Meses e 9 Dias

MUNICIPIO DE CUIABA

PROFESSOR

13/05/2008 a 30/11/2008

6 Meses e 18 Dias

MUNICIPIO DE CUIABA

PROFESSOR

Obs.: Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 17 de Outubro de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)