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INEXIGIBILIDADE nº 029/2024

RECONHEÇO      a      contratação      de      aquisição, por      meio      de     Inexigibilidade de Licitação, considerando a orientação do Parecer nº 2.508/SGAC/2024(fls. 207/259) da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, fundamentado no Artigo 74, Inciso Ida Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2024/68837

OBJETO: “Contratação de serviço especializado no fornecimento de assinaturas de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública”.

VALOR TOTAL: R$ 80.730,00.

DESPESA: 33.90-39.016

FONTE: 1.500.1002.

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no art. 74, inciso I, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores

Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2024.

Juliano Silva Melo

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

(Assinatura digital constante nos autos)