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PORTARIA Nº 272/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 073/2024/SINFRA, firmado com o SITRAN - SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA, cujo objeto é a contratação dos serviços de Implantação e Manutenção da Sinalização Viária na Malha Rodoviária Estadual Pavimentada - Lote 05, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, para atender a demanda da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Contrato a servidora: a Eng.ª  SARA YUMI LIMA KEMURA - Matrícula n° 315172, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a execução do objeto do contrato, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: o Eng.º PAULO ROBERTO MACHADO GOMES - Matrícula 214100 (Substituto 1) e o Eng.º AELSON PADILHA DA SILVA - Matrícula n° 320629 (Substituto 2),  com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: a Eng.ª JOICE DE SOUZA SILVA, o Eng.º CLAITON CHARLES P. DE ARAGÃO-SUB I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da assinatura do Instrumento Contratual.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 17 de outubro de 2024.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)