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RESOLUÇÃO Nº 1.034, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Paranatinga, denominada Fazenda Vitória III, com área total de 2.437,3432 hectares (dois mil quatrocentos e trinta e sete hectares e trinta e quatro ares e trinta e dois centiares), da matrícula nº 21.480, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), INTERMAT-PRO-2022/21314, de Tassia de Menezes Giongo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com a Fazenda Vitória II, posse de Victória Campos Giongo, nos marcos CMO-M-0891 a DKD-M-1434;

II - a sul: divisa com a Fazenda Vitória IV, posse de Janaina Rufino dos Santos, nos marcos AFN-M-0304 a CMO-M-0899;

III - a leste: divisa com Fazenda Barra do Azul, posse de Peter Ferter e outros, nos marcos CMO-M-0899 a DKD-M-1434;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Futurista, posse de Giongo Imóveis S.A, nos marcos AFN-M-0304 a CMO-M-0891.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.035, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Santa União, com área 1.276,4458 hectares (mil duzentos e setenta e seis hectares, quarenta e quatro ares e cinquenta e oito centiares), da matrícula nº 3985, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 453181/2020 - INTERMAT-PRO-2022/13756, de Elias Abdo Filho.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com a Fazenda Pium, posse de Daniel Cordeiro da Silva, nos marcos ADR-M-2612 a TDAW-M-5109;

II - a sul: divisa com o Rio Formosa, nos marcos DN3-M-10380, TDAW-P-6932, TDAW-P-6933, TDAW-P-6935, TDAW-P-6936, TDAW-P-6937, TDAW-P-6938., TDAW-P-6939, TDAW-P-6940, TDAW-P-6941, TDAW-P-6942, TDAW-P-6943, TDAW-P-6944, TDAW-P-6945, TDAW-P-6946, TDAW-P-6947, TDAW-P-6948, TDAW-P-6949, TDAW-P-6950, TDAW-P-6951, TDAW-P-6952, TDAW-P-6953, TDAW-P-6954, TDAW-P-6955, TDAW-P-6956, TDAW-P-6957, TDAW-P-6958. TDAW-P-6959, TDAW-P-6960, TDAW-P-6961, TDAW-P-6962, TDAW-P-6963, TDAW-P-6964, TDAW-P-6965, TDAW-P-6966, TDAW-P-6967, TDAW-P-6968, TDAW-P-6969, TDAW-P-6970, TDAW-P-6971, TDAW-P-6972, TDAW-P-6973, TDAW-P-6974, TDAW-P-6975, TDAW-P-6976, TDAW-P-6977, TDAW-P-6978, TDAW-P-6979, TDAW-P-6980, TDAW-P-6981, TDAW-P-6982, TDAW-P-6983, TDAW-P-6984, TDAW-P-6985, TDAW-P-6986, TDAW-P-6987, TDAW-P-6988, TDAW-P-6989, TDAW-P-6990, TDAW-P-6991, TDAW-P-6992, TDAW-P-6993, TDAW-P-6994, TDAW-P-6995, TDAW-P-6996, TDAW-P-6997, TDAW-P-6998, TDAW-P-6999, TDAW-P-7000, TDAW-P-7001, TDAW-P-7002, TDAW-P-7003, TDAW-P-7004, TDAW-P-7005, TDAW-P-7006, TDAW-P-7007, TDAW-P-7008, TDAW-P-7009, TDAW-P-7010, TDAW-P-7011, TDAW-P-7012, TDAW-P-7013, TDAW-P-7014, TDAW-P-7015, TDAW-P-7016, TDAW-P-7017, TDAW-P-7018, TDAW-P-7019, TDAW-P-7020, TDAW-P-7021, TDAW-P-7022, TDAW-P-7023, TDAW-P-7024, TDAW-P-7025, TDAW-P-7026, TDAW-P-7027, TDAW-P-7028, TDAW-P-7029, TDAW-P-7030, TDAW-P-7031, TDAW-P-7032, TDAW-P-7033, TDAW-P-7034, TDAW-P-7035, TDAW-P-7036, TDAW-P-7037, TDAW-P-7038, TDAW-P-7039 a DN3-M-3064;

III - a leste: divisa com a Fazenda Santa Cecilia, posse de Waldemar Trotta Junior, nos marcos TDAW-M-5109 a DN3-M-10380;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda São Lucas II, posse de Carolina Cilião Salvadori, nos marcos DN3-M-3064, DN3-M-3012 a DN3-M-3158, e divisa com a Fazenda São Francisco de Assis II, posse de Milena Cilião Salvadori, nos marcos DN3-M-3058 A DN3-M-3154, e divisa com a Fazenda São Lucas, posse de Carolina Cilião Salvadori, nos marcos DN3-M-3154 a DN3-M-2612.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.036, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa especial de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Santa Cecília, com área de 2.043,3926 hectares (dois mil e quarenta e três hectares, trinta e nove ares e vinte e seis centiares), matrícula nº 3.984, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/013780, de Waldemar Trotta Junior.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Pium, posse de Daniel Cornélio da Silva, nos marcos TDAW-M-5109 a TDAW-M-5108;

II - a sul: divisa com o Rio Formosa, nos marcos TDAW-M-6038, TDAW-P-6562 até a sequência do ponto TDAW-P-6931 a DN3-M-10380;

III -  a leste: divisa com a Fazenda Nova Aliança, de posse de Moisés Vitor Blanco Debastiani, nos marcos TDAW-M-5108 a TDAW-M-6038;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa União, posse de Elias Abdo Filho, nos marcos DN3-M-10380 a TDAW-M-5109.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.037, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa especial de área de terra, localizada no Município de Poxoréu, denominada Fazenda Olinda, com área de 324,7887 hectares (trezentos e vinte e quatro hectares, setenta e oito ares e oitenta e sete centiares), matrícula nº 12.917, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/14297, de Romildo Camargo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Buritizal, posse de Claudionor José de Morais, nos marcos A2L-V-3778, A2L-V-3779, A2L-V-3780, A2L-P-4455, A2L-P-4456, A2L-M-04879, A2L-V-3781, A2L-V-3782, A2L-M-4878, A2L-M-4874, A2L-V-3783, A2L-V-3784, A2L-M-4876, A2L-M-4877 a A2L-P-4457 e divisa com o Rio Paraíso, nos marcos A2L-P-4457, A2L-P-4458, A2L-P-4680, A2L-P-4460, A2L-P-4461, A2L-P-4462, A2L-P-4463, A2L-P-4464, A2L-P-4465, A2L-P-4466, A2L-P-4467, A2L-P-4468, A2L-P-4469, A2L-P-4470, A2L-P-4471, A2L-P-4472, A2L-P-4473 a A2L-P-4670;

II - a sul: divisa com a Fazenda Olinda, posse de Romildo Camargo, nos marcos A2L-P-4210 a ELZ-M-1755, e divisa com a Fazenda L.H.M. II, posse de Lino Hister, nos marcos ELZ-M-1755 a ELZ-M-1754;

III -  a leste: divisa com o Rio Paraíso, nos marcos A2L-P-4670, A2L-P-4671, A2L-P-4672, A2L-P-4673, A2L-P-4674, A2L-P-4675, A2L-P-4676, A2L-P-4677, A2L-P-4678, A2L-P-4679, A2L-P-4434, A2L-P-4435, A2L-P-4436, A2L-P-4437, A2L-P-4438, A2L-P-4439, A2L-P-4440, A2L-P-4441, A2L-P-4442, A2L-P-4443, A2L-P-4444, A2L-P-4445, A2L-P-4446, A2L-P-4447, A2L-P-4448, A2L-P-4449, A2L-P-4450, A2L-P-4451, A2L-P-4452, A2L-P-4453, A2L-P-4454 a A2L-P-4210;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Progresso, posse de Leodete de Pinho Carvalho Júnior e usufrutuário Leodete Pinho Carvalho, nos marcos ELZ-M-1754, A2L-M-4873, A2L-V-4009, A2L-V-4010 a A2L-V-3776, e divisa com o Sítio Buritizal, posse de Claudionor José de Morais, nos marcos A2L-V-3776, A2L-M-4875, A2L-M-4872, A2L-V-3777 a A2L-V-3778.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.038, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santo Antônio de Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santo Antônio de Leverger, denominada Fazenda São José, com área de 96,6311 hectares (noventa e seis hectares, sessenta e três ares e onze centiares), da matricula nº 8197, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO 2023/01659, de Esmael Gregorio de Aquino.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos ZZOR-M-0526, TVMT-P-1243, TVMT-P-1244, TVMT-P-1245, TVMT-P-1246 a ZZOR-M-0504;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Verônica, posse de Feliciano Capistrano da Rosa e Helena Lara da Rosa, matrícula nº 7186, nos marcos ZZOR-M-0495, BQY-M-3014, BQT-M-3011 a BQY-M-3012;

III - a leste: divisa com o Lote 22 Projeto Sol - Gleba Resistência, posse de João Luiz Firmino de Azevedo, nos marcos BYQ-M-3012 a ZZOR-M-0505, e divisa com o Lote 23 Projeto Sol - Gleba Resistência, posse de Simone Rodrigues Ribeiro Oliveira e Abdiel Moraes de Barros, nos marcos ZZOR-M-0505 a ZZOR-M-0506, e divisa com o Lote 24 Projeto Sol - Gleba Resistência, posse de Joaquim Rodrigues de Araujo e Ana Joana Corrêa de Araujo, nos marcos ZZOR-M-0506 a ZZOR-M-0507, e divisa com o Lote 25 Projeto Sol - Gleba Resistência, posse de Geraldo Jerônimo Braga e Eliete Silva Lima, nos marcos ZZOR-M-0507 a ZZOR-M-0504;

IV - a oeste: divisa com o Lote 35 Gleba Resistência, posse de Cleiton Oliveira Janke, nos marcos ZZOR-M-0495 a ZZOR-M-0526.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.039, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa especial de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda São Jorge, com área de 243,5168 hectares (duzentos e quarenta e três hectares, cinquenta e um ares e sessenta e oito centiares), matrícula nº 2.234, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/07688, de Carlos José Gnoatto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda São Judas Tadeu, posse de Vilson Carlos Facin, nos marcos E52-M-0417 a E52-M-0418, e divisa com a Fazenda Santa Rita de Cássia, posse de Angelo Greggio Gnoatto, nos marcos E52-M-0418 a ADR-M-2529;

II - a sul: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, posse de Ivete Terezinha Greggio Facin, com a Estrada Santa Rita, nos marcos E52-M-0408 a E52-M-0407;

III -  a leste: divisa com a Fazenda Pereira, posse de Valdemir Pereira da Costa, nos marcos ADR-M-2529 a E52-M-0420, e divisa com a Fazenda Pulo do Gato, posse de Adalberto Navair Diamante, nos marcos E52-M-0420 a E52-M-0408, ambas com a Estrada Santa Rita;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa Clara, posse de Valdir Greggio, nos marcos E52-M-0407 a E52-M-0417.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.040, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Fazenda Guavira, com área de 416,1122 hectares (quatrocentos e dezesseis hectares, onze ares e vinte e dois centiares), da matricula nº 5365, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO 2023/12278, de Gilmar Vieira Neves.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possuem as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com a Fazenda Karine, posse de HB Participações Ltda., matrícula nº 2.217, nos marcos AYU-M-1346, AYU-M-1345, AYU-M-1344 a AYU-M-1343;

II - a sul: divisa com a Fazenda São George Guerreiro, posse de Devilson Roberto de Souza e Jane Eire Usizima, nos marcos AIY-M-1066, EDN-M-00270, EDN-M-00268, DN3-M-4979 a DN3-M-4966;

III - a leste: divisa com a Estância Esperança, posse de Vinicius Ferreira Prizon e Felipe Ferreira Prizon, de nos marcos DN3-M-4966, DN3-M-5063 a AYU-M-1343;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Guavira, posse de Gilmar Vieira Neves, nos marcos AIY-M-1066 a AYU-M-1346.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.041, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Ubiratã, denominada Sítio Colorado, com área total para Regularização de 72,3434 hectares (setenta e dois hectares, trinta e quatro ares e trinta e quatro centiares), da matricula nº 2.210 conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº PROTOCOLO Nº 463310/2011 - INTERMAT-PRO-2021/02682, de Daiane Lopes Feijó.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possuem as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Flor da Mata I, posse de Jones Mauro Ferronato, nos marcos BSM-M-0823 a BSM-M-0824;

II - a sul: divisa com o Sítio Vó Linda, posse de Marcio Henrique Duarte, nos marcos BSM-M-0822 a BSM-M-0825;

III - a leste: divisa com o Ribeirão Palmito, nos marcos BSM-M-0825, BSM-P-0450 a BSM-M-0824;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos BSM-M-0822 a BSM-M-0823.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.042, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de União do Sul, denominada Fazenda Céu Azul I, com área total para Regularização de 1.210,1307 hectares (um mil, duzentos e dez hectares, treze ares e sete centiares), da matrícula nº 7.723 conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº PROTOCOLO Nº 50836/2006 - INTERMAT-PRO-2022/05494, de Sandra Alves da Silva.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Céu Azul I, posse de Sandra Alves da Silva Ribeiro, nos marcos MAFH-M-0384, MAFH-P-0230, MAFH-P-0231, MAFH-P-0232 a MAFH-M-0382;

II - a sul: divisa com o Ribeirão Carajás, nos marcos MAFH-M-0383, MAFH-P-0229, MAFH-P-0228, MAFH-P-0227, MAFH-P-0226, MAFH-P-0225, MAFH-P-0224. MAFH-P-0223, MAFH-P-0222, MAFH-P-0221. MAFH-P-0220, MAFH-P-0219, MAFH-P-0218, MAFH-P-0217, MAFH-P-0216, MAFH-P-0215, MAFH-P-0214, MAFH-P-0213, MAFH-P-0212, MAFH-P-0211 a ATP-M-0714;

III - a leste: divisa com a Fazenda Céu Azul, posse de Zilma de Lima Silva, nos marcos ATP-M-0714 a MAFH-M-0382;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Céu Azul I, posse de Sandra Alves da Silva Ribeiro, nos marcos MAFH-M-0383 a MAFH-M-0384.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.043, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Itaúba.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Itaúba, denominada Fazenda Sol Nascente III, com área de 127,6357 hectares (cento e vinte e sete hectares, sessenta e três ares e cinquenta e sete centiares), matrícula nº 23.726, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/08069 de Talemico Piccini.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda São Roque II, posse de Iury Piccini, nos marcos DE2-M-0200;

II - a sul: divisa com a Fazenda São Roque, posse de Talemico Piccini, nos marcos BF1-M-0864 a DE2-M-0216;

III -  a leste: divisa com a Fazenda São Roque II, posse de Iury Piccini, nos marcos DE2-M-0200 a BF1-M-0864;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda São Roque IV, posse de Fabiano Marcos Piccini, nos marcos DE2-M-0216 a DE2-M-0200.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.044, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa especial de área de terra, localizada no Município de União do Sul, denominada Fazenda Promissão Lote G-3, com área de 360,8025 hectares (trezentos e sessenta hectares, oitenta ares e vinte e cinco centiares), matrícula nº 7.991, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2023/07785 de Agenor Vicente Pelissa Júnior.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estrada Municipal AGROPEL, nos marcos CC9-M-0006, CC9-M-0021 com Carreador a CC9-M-0313;

II - a sul: divisa com a Fazenda Promissão Lote G-4, posse de Agenor Vicente Pelissa Júnior, nos marcos CC9--M-0330 a CC9-M-0329;

III -  a leste: divisa com a Fazenda Promissão Lote G-2, posse de Agenor Vicente Pelissa, nos marcos CC9-M-0313, com o Córrego Cupuaçú a CC9-M-0330;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Promissão Lote H, posse de Agenor Vicente Pelissa Júnior, nos marcos CC9-M-0329, com Carreador CC9-P-0020 a CC9-M-0006.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.045, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Paranatinga, denominada Fazenda Vitória I, com área de 2.015,2687 hectares (dois mil e quinze hectares, vinte e seis ares e oitenta e sete centiares), matrícula nº 21.500, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/21307, de Lucas Giongo Souza.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Ribeirão Azul, nos marcos CMO-M-1208, CMO-P-0171, CMO-P-0172, CMO-V-0225, CMO-P-0173, CMO-P-0174, CMO-V-0226, CMO-V-0227, CMO-V-0228, CMO-V-0229, CMO-P-0176, CMO-P-0177, CMO-P-0178, CMO-V-0238, CMO-V-0239, CMO-V-0938, CMO-P-0179, CMO-P-0180, CMO-V-0940, CMO-V-0942, CMO-V-0943, CMO-V-0944, CMO-V-0945, CMO-V-0946, CMO-V-0947, CMO-V-0948, CMO-V-0951, CMO-V-0955, CMOV-0959, CMO-V-0961, CMO-P-0963, CMO-P-0967, CMO-V-0969, CMO-V-0972, CMO-V-0973, CMO-V-0974, CMO-V-0981, CMO-P-0982, CMO-V-0980, CMO-V-0982, CMO-V-0986, CMO-V-0985, CMO-V-0987, CMO-V-0988, CMO-V-0989, CMO-V-0991 a AFN-M-0301;

II - a sul: divisa com a Fazenda Vitória II, posse de Victoria Campos Giongo, nos marcos CMO-M-0990 a CMO-M-0898;

III -  a leste: divisa com a Fazenda Barra do Azul, posse de Peter Ferter e outros, nos marcos AFN-M-0301 a CMO-M-0990;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Futurista, posse de Giongo Imóveis S.A., nos marcos CMO-M-0898 a CMO-M-1208.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário