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EDITAL Nº 012/2024/SECITECI-MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AO CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL PARA ATENDIMENTO NAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E UNIDADES FORA DE SEDE.

A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE MATO  GROSSO, no uso de suas atribuições legais, torna público, consoante os prazos abaixo  especificados, a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado de Professores, Técnicos de Apoio Educacional e Técnicos Administrativos Educacionais  para compor o cadastro de reserva das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e  Tecnológica da SECITECI, abaixo mencionadas, com amparo no artigo 37, IX, da Constituição  Federal; artigo 129, VI, da Constituição do Estado de Mato Grosso; Lei Complementar n.º 154, de 09  de janeiro de 2004 e suas alterações; Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017 e  suas alterações.

1 - DA ESPECIFICAÇÃO

1.1. O presente Processo Seletivo visa selecionar candidatos para atuar como professor da  educação profissional e tecnológica, técnico administrativo educacional e técnico de apoio educacional, conforme Lei Complementar nº 154,  de 09 de janeiro de 2004, nas Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso  (ETEC’s) de Água Boa, Alta Floresta, Barra do Garças, Campo Verde, Cuiabá, Cáceres, Diamantino, Lucas do Rio Verde, Matupá, Poxoréu, Primavera do Leste, Sinop, Sorriso, Rondonópolis, Juara, Tangará da Serra e Várzea Grande, bem como nas Unidades Fora da Sede em conformidade com o  Anexo I deste Edital.

1.1.1 O Instituto Selecon prestará informações, pelos seguintes meios:

Endereço Eletrônico Selecon: www.selecon.org.br, na área do Processo Seletivo.

Central telefônica (para informações e esclarecimentos): Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (65) 99297-9502 e (65) 99269-2400 - (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h, horário de Brasília.

1.2. O quadro de vagas e a descrição do perfil profissional para a contratação temporária do presente Processo Seletivo Simplificado estão definidas no ANEXO I deste Edital.

1.3 Das vagas destinadas às pessoas com deficiência - PcD

1.3.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008, de 09/07/2008; Decreto nº 6.949/2009 de 25/08/2009), da Lei Federal nº 13.146 de 06/07/2015, da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25/11/2002 e da Lei Estadual nº 11.995 de 10/01/2023.

1.3.2. Os candidatos PcD concorrerão ao cadastro de reserva de ampla concorrência, em face da classificação geral obtida, lhes sendo, ainda, reservado o percentual de 10% das vagas convocadas, conforme a Lei 11.995/2023;.

1.3.3. Na hipótese de nomeação de candidato (a) que figure nas duas listas, será dada a preferência pela nomeação na ampla concorrência, assegurando a nomeação do próximo candidato na lista de PcD.

1.3.4. Os (As) candidatos (as) com deficiência devem estar em condições de exercer as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função conforme consta nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 deste Edital.

1.3.5. O (A) candidato (a) inscrito (a) na condição de PcD não eliminado no Processo Seletivo Simplificado, além de figurar na lista geral de classificação para a respectiva função, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

1.3.6. Somente utilizará a vaga reservada à PcD o (a) candidato (a) cuja classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência seja insuficiente para habilitá-lo à contratação geral.

1.3.7. Para concorrer às vagas reservadas a PcD, o (a) candidato (a) deverá, no ato da inscrição:

a) Declarar-se Pessoa com Deficiência;

b) Enviar, via Upload, laudo médico expedido há no máximo 12 (doze) meses contados da data de publicação deste Edital, através do site eletrônico www.selecon.org.br, na área do candidato, o qual deverá conter:

I. nome completo do (a) candidato (a);

II. diagnóstico com a descrição que especifica a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei;

III. assinatura e identificação do médico com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

1.3.8. Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior e/ou emitidos no período superior a 12 (doze) meses.

1.3.9. O (a) candidato (a) que tiver sua inscrição na condição de PcD indeferida, que não interpuser recurso contra indeferimento, ou que tiver seu recurso julgado improvido, integrará a lista da ampla concorrência.

1.3.10. A vaga reservada que não for preenchida por candidato (a) na condição de PcD, seja por falta de candidatos (as) ou por eliminação no Processo Seletivo Simplificado, será preenchida pelos (as) demais candidatos (as) da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

1.3.11. O (A) candidato (a) que, no ato da inscrição, não se declarar PcD ou que não anexar o documento ou anexar em desacordo com o solicitado no subitem 1.3.7 deste Edital, não será considerado como Pessoa com Deficiência, não podendo alegar essa condição futuramente para reivindicar garantia legal no seletivo, cabendo-lhe participar somente da ampla concorrência.

1.4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 02(dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da administração.

1.5. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos, editais complementares e posteriores retificações, se houver.

1.6. O (a) candidato (a) não poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento do Edital, seus anexos, editais complementares e posteriores retificações.

1.7. O processo seletivo será supervisionado pela Comissão instituída pela Portaria nº 046/2024/SECITECI/MT - DOE nº 28.736, de 06 de maio de 2024, página 61 da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT.

1.8. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo, bem como eventuais retificações e/ou atualizações, formulários de inscrição, formulários para interposição de recursos, divulgações de resultados, dentre outros, serão divulgados na aba de editais, disponíveis no endereço eletrônico:  www.selecon.org.br, sendo da inteira responsabilidade do (a) candidato (a) o seu acompanhamento.

2 - DA REMUNERAÇÃO

2.1. A remuneração será de acordo com o inciso IV do art. 12 Lei Complementar nº 600 /2017 para o cargo de professor e de acordo com o inciso I, do art. 12 da LC  600/17 para os cargos Técnico de Apoio Educacional e Técnico Administrativo Educacional, conforme descrito nos quadros I, II e III:

QUADRO I - Professor da Educação Profissional e Tecnológica

Classe

A-Graduação

B-Especialização Lato Sensu

C-Mestrado Stricto Sensu

D-Doutorado Stricto Sensu

20h

2.927,23

R$ 3.219,92

R$ 4.553,50

R$ 5.854,45

30h

4.390,87

R$ 4.829,96

R$ 6.830,22

R$ 8.781,71

Fonte: SEPLAG/MT

QUADRO II - Técnico de Apoio Educacional

Nível Classe

A- Habilitação em nível médio.

30h

R$ 2.173,45

40h

R$ 2.897,96

Fonte: SEPLAG/MT

QUADRO III - Técnico Administrativo Educacional

Nível Classe

A- Habilitação em nível superior.

30h

R$ 3.951,76

40h

R$ 5.269,06

Fonte: SEPLAG/MT

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. O profissional classificado e contratado deverá atuar como Professor da Educação Profissional e Tecnológica nos Cursos Técnicos de Nível Médio, Especialização Profissional Técnica e/ou de Qualificação, Aperfeiçoamento e Atualização Profissional oferecidos pela Escola Técnica Estadual ou Unidades Fora de Sede, nas modalidades presencial, híbrida, remota e/ou à distância, durante a vigência do contrato, compreendendo:

I. Participar ativamente da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos de Educação Profissional e Tecnológica de forma a atender demandas específicas ligadas ao desenvolvimento sustentável e duradouro local e regional de Mato Grosso;

II. Elaborar planos, programas e projetos educacionais que visem qualificar, requalificar, profissionalizar, profissionalizar jovens, adultos e trabalhadores;

III. Participar ativamente da elaboração do Projeto Político Pedagógico de sua Unidade Escolar;

IV. Desenvolver a regência efetiva de conteúdos curriculares e extracurriculares no ensino fundamental, médio, ensino técnico e tecnológico superior;

V. Controlar e avaliar o rendimento escolar;

VI. Executar a tarefa de aulas de reforço junto aos alunos;

VII. Participar de reuniões e grupos de trabalho;

VIII. Desenvolver pesquisa educacional e tecnológica;

IX. Participar ativamente de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

X. Realizar diagnóstica e processualmente uma avaliação de suas atividades bem como a da Unidade Escolar e do Sistema como um todo;

XI. Colaborar nas atividades de integração escola, família e comunidade;

XII. Mediar os conhecimentos de forma a aguçar e/ou desenvolver o senso crítico dos alunos;

XIII. Zelar pelo cumprimento da carga horária e controle de frequência;

XIV. Repensar, adaptar e/ou reconstruir sempre que necessário o processo ensino-aprendizagem;

XV. Primar por uma educação em que a solidariedade e o respeito às diferenças sejam os seus grandes eixos norteadores;

XVI. Coordenar as atividades e o funcionamento de laboratório didático na área de sua formação;

XVII. Zelar pela conservação do patrimônio público sob sua responsabilidade.

3.2. O profissional classificado e contratado deverá atuar como Técnico de Apoio Educacional nos Cursos Técnicos de Nível Médio, Especialização Profissional Técnica e/ou de Qualificação, Aperfeiçoamento e Atualização Profissional oferecidos pela Escola Técnica Estadual ou Unidades Fora de Sede, na modalidade presencial, híbrida, remota e/ou à distância, durante a vigência do contrato:

I. Desempenhar atividades técnicas e de auxílio pedagógico aos alunos, bem como de organização e manutenção dos laboratórios da Escola, sob a supervisão do professor;

II. Executar atividades, organizar, acompanhar e supervisionar realização de aulas práticas nos laboratórios de Ensino, Pesquisa e Extensão, visitas técnicas e eventos relacionados a sua área de formação;

III. Participar da elaboração de programas e projetos para a escola;

IV. Preparar os laboratórios e supervisionar a realização de aulas teórico/práticas na sua área de atuação.

V. Coordenar atividades relacionadas ao controle de qualidade de processos, segurança do trabalho e relacionadas gestão ambiental e sustentabilidade da sua área de atuação.

VI. Assessorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão.

VII. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, bem como as atividades previstas para a sua área de formação constantes do ANEXO IX deste edital.

3.3. O profissional classificado e contratado deverá atuar como Técnico Administrativo Educacional nos Cursos Técnicos de Nível Médio, Especialização Profissional Técnica e/ou de Qualificação, Aperfeiçoamento e Atualização Profissional oferecidos pela Escola Técnica Estadual ou Unidades Fora de Sede, na modalidade presencial, híbrida, remota e/ou à distância, durante a vigência do contrato:

I. Participar da construção, elaboração e revisão dos projetos pedagógicos de cursos da escola, bem como executar todas as atividades inerentes a sua implementação, na área de atuação, relacionadas ao processo de ensino aprendizagem dos alunos;

II. Executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão pedagógica e educacional;

III. Assessorar e executar atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à sua área de formação.

IV. Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica no funcionamento e manutenção dos laboratórios de ensino, pesquisa e extensão relacionados a sua área de formação;

V. Preparar os laboratórios e supervisionar a realização de aulas teórico/práticas na sua área de atuação.

VI. Elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral

VII. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, bem como as atividades previstas para a sua área de formação constantes do ANEXO X deste edital.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1 A contratação dar-se-á nos limites e parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar n.º 600/2017 e suas alterações.

4.2. Após a homologação do Resultado Final, os (as) candidatos (as) constituirão o cadastro de reserva das respectivas escolas técnicas, para as quais concorreram no processo seletivo, e poderão ser convocados em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e contratados conforme necessidade da Escola, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado previsto no Edital observando-se estritamente a ordem de classificação.

4.3 A contratação do (a) candidato (a) classificado está condicionada ao atendimento e apresentação dos documentos relacionados abaixo:

01

Formulário de Cadastro de Servidor (original - fornecida pela Secretaria contratante)

02

01 foto (tamanho 3x4) recente

03

Registro Geral - RG - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

04

CPF (Cadastro de Pessoa Física) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

05

Certidão de Nascimento ou Casamento - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

06

Certificado de Reservista (somente para homens) - fotocópia e original (para ser

conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

07

Folha de identificação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da  assinatura do contrato)

08

PIS ou PASEP, com data e ano de emissão - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

09

Título Eleitoral - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

10

Comprovante de conta corrente - Agência do Banco do Brasil

11

Declaração de imposto de renda ou declaração de bens de valores que constituem o patrimônio

12

Certidão de Nascimento dos filhos menores - fotocópia e original (para ser conferida

pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

13

Comprovante de endereço atual no máximo dos últimos 3 meses - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da  assinatura do contrato)

14

Atestado Médico de Sanidade Física e Mental, não superior a 30 (trinta) dias de emissão

15

Certificado de Escolaridade exigida no Edital - fotocópia e original (para ser

conferida pelo servidor do órgão)

16

Registro no Conselho de Classe, quando for o caso - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão), especificado no item 4.5

17

Certidão de Regularidade do Conselho de Classe, quando for o caso.

18

Currículo atualizado com todas as titulações e certificações apresentadas no momento da inscrição - fotocópia e original (para ser conferida  pelo servidor do órgão)

19

Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, salvo as hipóteses previstas na Constituição Federal

20

Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público

21

Declaração de não participação de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa  qualidade, não transacionar com o Estado

22

Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, salvo as hipóteses previstas na Constituição Federal (Anexo II)

23

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais junto a Segurança Pública do Estado

https://portal.sesp.mt.gov.br/portaldaseguranca/pages/criminal/emissaoAntecedentesCriminais.seam?cid=45948

24

Certidão de Quitação Eleitoral (com emissão não superior a 30 dias) https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

25

Certidão Criminal e Civil da Justiça Estadual em primeiro e segundo grau http://sec.tjmt.jus.br

26

Certidão Criminal e Cível da Justiça Federal (de MT e 1ª Região) https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao

27

Certidão da Justiça Eleitoral https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

28

Certidão do Banco Central do Brasil https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoSancionador

29

Certidão da Justiça Militar Federal

https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa

30

Certidão do Conselho Nacional de Justiça https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

31

Formulário de Adesão, caso o candidato deseje sua inclusão ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato  Grosso - Mato Grosso Saúde, de seus dependentes e agregados https://www.matogrossosaude.mt.gov.br/portal/servicos/74/formularios/

32

Declaração de Disponibilidade de carga horária, definida de acordo com as necessidades das ETE’s, conforme ANEXO III.

33

Termo de Autorização de Uso De Imagem, Voz, Nome e Dados Biográficos, conforme ANEXO V.

34

Declaração de atendimento ao inciso IV do Art. 18 da lei Complementar nº.600 de 19 de dezembro de 2017. ANEXO VI.

4.4. Os documentos anexados na inscrição, quando apresentados para contratação, deverão estar autenticados em cartório ou acompanhados com os originais para conferência e autenticação por parte do servidor responsável.

4.5. Para as atividades técnicas, quando for o caso de obrigatoriedade de registro do Conselho de Classe, será solicitado o Registro de Classe.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário disponível no endereço eletrônico www.selecon.org.br.

5.1.1. As inscrições iniciam a partir das 10h do dia 24/10/2024, e encerrar-se-ão, impreterivelmente, às 23h59min do dia 13/11/2024, horário de Cuiabá, horário oficial de Mato Grosso.

5.1.2. A inscrição no processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação tácita por parte do (a) candidato (a) de todas as normas previstas neste edital, não sendo aceitas posteriores objeções baseadas em desconhecimento das regras do certame.

5.1.3 O (A) candidato (a) deverá ter formação mínima, conforme especificação no ANEXO I (quadro de vagas/perfil profissional) deste Edital, de acordo com o perfil profissional a que concorre;

5.1.4 O (A) candidato (a) deverá se inscrever para uma das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica, observada a escolaridade mínima, sendo vedada a inscrição para mais de uma unidade escolar;

5.1.5. O valor da inscrição é de R$50,00 (cinquenta reais).

5.1.6 Da isenção do pagamento do valor de inscrição: O candidato poderá, no ato da inscrição, no período estabelecido no Anexo I - Cronograma, por meio do site do INSTITUTO SELECON (www. selecon.org.br), solicitar isenção do valor da taxa de inscrição do certame, desde que se enquadre em uma das situações abaixo previstas:

a) Estiver desempregado ou perceber até um salário mínimo e meio, nos termos da Lei Estadual n.º 6.156/1992, alterada pela Lei Estadual n.º 8.795/2008;

b) For doador de sangue e tiver realizado pelo menos 3 (três) doações até a data de publicação deste Edital, nos termos da Lei Estadual n.º 7.713/2002;

c) Trabalhar como voluntário da Justiça Eleitoral e/ou jurados que atuarem no Tribunal do Júri, no âmbito do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Estadual nº 11.238/2020;

d) Ser doadora de leite materno e tiver realizado pelo menos 3 (três) doações nos 12 meses anteriores à publicação deste Edital, nos termos da Lei Estadual nº 11.602/2021

5.1.6.1 Para comprovar as situações previstas no subitem 5.1.6 o candidato deve proceder conforme descrito nas alíneas citadas e enviar, fazendo o upload do arquivo eletrônico, no prazo previsto no item 10.1, por meio do site www.selecon.org.br, sob pena de indeferimento do pedido, conforme descrito abaixo:

a) Candidatos que se enquadram na alínea “a” do subitem 5.1.6: - Requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital, item 10.1, para a devida avaliação do pedido pela Banca do certame, ou;

b) Candidatos que se enquadram na alínea “b” do subitem 5.1.6:

- Requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital item 10.1, para a devida avaliação do pedido pela Banca do certame;

c) Candidatos que se enquadram na alínea “c” do subitem 5.1.6: - Requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital item 10.1, para. a devida avaliação do pedido pela Banca do certame;

d) Candidatos que se enquadram na alínea “d” do subitem 5.1.6: - Requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital item 10.1, para a devida avaliação do pedido pela Banca do certame em cada uma das alíneas do subitem 5.1.6 são:

I. Para os candidatos que percebam até um salário mínimo e meio:

1. Cópia do documento de identidade (frente e verso);

2. Cópia do CPF;

3. Para celetistas: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador e de contrato de trabalho, inclusive a primeira página em branco logo após a última página que consta o último contrato de trabalho, bem como as páginas em que conste os aumentos salariais ou cópia do último contracheque; ou

4. Para servidores públicos: cópia do último holerite ou declaração do setor de recursos humanos atestando o salário atual do candidato.

5. Para desempregados: Cópia da CTPS, contendo as páginas de identificação do trabalhador e de contrato de trabalho, inclusive a primeira página em branco logo após a última página que consta o último contrato de trabalho; e declaração pessoal, devidamente datada e assinada, atestando que, no presente momento, o candidato encontra-se desempregado.

II. Para candidatos doadores de sangue:

1. Cópia do documento de identidade (frente e verso);

2. Cópia do CPF;

3. Documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, constando, no mínimo, três doações feitas até a data da publicação deste Edital.

III. Para os candidatos voluntários da justiça eleitoral e jurados que atuaram no Tribunal do Júri, no âmbito do Estado de Mato Grosso, amparados pela Lei Estadual n. 11.238, de 2020:

1. Cópia do documento de identidade (frente e verso);

2. Cópia do CPF;

3. Certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri, contendo o nome completo do eleitor ou jurado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição e/ou as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri. O candidato deverá comprovar ter serviço prestado por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo) ou Júri, consecutivos ou não.

IV. Para as doadoras de leite materno:

1. Cópia do documento de identidade (frente e verso);

2. Cópia do CPF;

3. Documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido por Banco de leite materno, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, constando, no mínimo, três doações feitas até a data da publicação deste Edital

5.2. É vedada a inscrição:

a) em mais de um dos perfis profissionais na mesma Escola e/ou unidade fora de sede.

b) em mais de uma Unidade Escolar, independente do perfil profissional;

c) provisória, condicional ou extemporânea, sob qualquer condição.

5.2.1. Caso o (a) candidato (a) inscreva-se mais de uma vez, seja perfis profissionais, e/ou Escola, e/ou unidade fora de sede iguais e/ou diferentes, será considerada somente a última inscrição efetivada.

5.3. É condição obrigatória para a participação neste processo seletivo a inscrição realizada via formulário disponibilizado no site do Instituto Selecon www.selecon.org.br. O link da Selecon também estará disponível no site da SECITECI/MT, www.secitec.mt.gov.br.

5 3.1 O candidato deverá postar  os documentos necessários para a análise de títulos, via upload, em www.selecon.org.br. Os títulos somente serão analisados se o candidato efetuar o pagamento da inscrição.

5.3.1.1 O candidato é responsável por verificar se o sistema fez o correto upload dos documentos postados para análise da Banca, conforme orientações do site. Caso os documentos estejam corrompidos, não será possível realizar a avaliação dos títulos.

5.3.2 O candidato deverá digitalizar os documentos no formato RETRATO (vertical) ou PAISAGEM (horizontal), com as informações disponíveis para os avaliadores sem necessidade do uso do recurso de “girar visualização”, conforme imagens a seguir.

5.3.2.1 Não serão contados os documentos digitalizados de forma diferente da descrita no item anterior (invertida) ou não legível.

5.3.2.2 Forma correta de digitalização dos documentos

5.3.2.2.1 Para Professor da Educação Profissional e Tecnológica:

I. Diploma de Graduação ou Declaração que certifica a Conclusão do Curso Superior, com o diploma ainda a emitir, de acordo com o perfil profissional a que concorre;

II. Histórico Escolar de Graduação;

III. Cédula de Identidade (RG) ou documento equivalente válido em todo o território nacional (CNH ou Passaporte);

IV. Cadastro de Pessoa Física - CPF ou documento aceito em todo o território nacional que apresente o CPF.

5.3.2.2.2  Para Técnico Administrativo Educacional:

I. Diploma de Graduação ou Declaração que certifica a Conclusão do Curso Superior, com o diploma ainda a emitir, de acordo com o perfil profissional a que concorre;

II. Histórico Escolar de Graduação;

III. Cédula de Identidade (RG) ou documento equivalente válido em todo o território nacional (CNH ou Passaporte);

IV. Cadastro de Pessoa Física - CPF ou documento aceito em todo o território nacional que apresente o CPF.

5.3.2.2.3 Para Técnico de Apoio Educacional:

I. Diploma do Curso Técnico ou Declaração que certifica a Conclusão do Ensino Médio e do Curso Técnico;

II. Histórico Escolar do Ensino Médio e do Curso Técnico;

III. Cédula de Identidade (RG) ou documento equivalente válido em todo o território nacional (CNH ou Passaporte);

IV. Cadastro de Pessoa Física - CPF ou documento aceito em todo o território nacional que apresente o CPF.

5.3.3. Os documentos para comprovação de Nível Médio, Técnico, Títulos Acadêmicos, comprovantes de Experiência Docente e de Experiência Profissional na área de atuação, devem ser anexados, conforme item 6.

5.3.3.1. É condição obrigatória no momento da inscrição, anexar os documentos comprobatórios que serão utilizados para contagem de pontos na etapa da Avaliação Curricular. Não será contado documentos digitalizados de forma diferente da descrita no item anterior (invertida) ou não legível.

5.3.3.2. Caso não sejam anexados documentos durante a inscrição, o (a) candidato (a) receberá pontuação 0 (zero) na etapa Avaliação Curricular.

5.3.3.3. Não serão considerados e analisados documentos protocolados nas Escolas Técnicas Estaduais ou encaminhados por e-mail, ou qualquer outra forma que não a explicitada neste edital. 5.3.3.4. É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) o envio da documentação necessária para participação no processo seletivo dentro do prazo indicado no presente edital, não sendo permitida a complementação de documentos fora do referido prazo.

5.3.3.5. Caso o (a) candidato (a) finalize a inscrição sem o envio completo da documentação necessária, poderá, dentro do prazo de inscrição, realizar nova inscrição, anexando corretamente todos os documentos exigidos no processo seletivo, sendo considerada, nesse caso, apenas a última inscrição efetivada.

5.4. As informações prestadas pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição são de sua inteira e única responsabilidade, devendo este prezar pela conferência dos dados nelas registrados, inclusive e-mail, para fins de validação da mesma.

5.5. Terá a inscrição indeferida, sem prejuízo das sanções nas esferas cabíveis, o (a) candidato (a) que:

a) não comprovar formação mínima, conforme especificação no ANEXO I deste Edital, de acordo com o perfil profissional a que concorre;

b) Deixar de apresentar ou apresentar de forma incompleta (faz-se necessária a apresentação de documento digitalizado frente/verso, quando for o caso, ou inteiro, com enquadramento da imagem/página) ou ilegível, qualquer documento solicitado nos subitens 5.3.2.2.1, 5.3.2.2.2 e 5.3.2.2.3;

c) Apresentar certificados, diplomas, declarações, históricos escolares e outros documentos sem assinatura da autoridade competente para validar tais documentos;

d) Apresentar documentos contendo rasuras, emendas ou ressalvas.

5.6. Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções nas esferas cabíveis, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição, o (a) candidato (a) que, em qualquer tempo:

a) Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

b) Cometer falsidade ideológica com prova documental;

c) Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

d) Cometer falsidade documental envolvendo diplomas, históricos escolares, declarações ou certificados, dentre outros documentos apresentados.

5.7. A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por inscrições não recebidas em razão de eventuais problemas técnicos.

6 - DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.1. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório e eliminatório e será realizada por Comissão Avaliadora do Instituto Selecon, com observação dos itens que constam na tabela de critérios de avaliação do item 6.2., 6.3 e 6.4.

6.2. A Avaliação Curricular para o perfil de Professor da educação profissional e tecnológica será procedida de acordo com os critérios especificados no quadro IV:

QUADRO IV: CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA O PERFIL  PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

PTS

MÁXIMO

1. TITULAÇÃO

1.1. Graduação

05

05

1.2. Especialização

15

15

1.3. Mestrado

20

20

1.4. Doutorado

28

28

Valor Máximo

28

2. EXPERIÊNCIA DOCENTE

2.1. Docência em Cursos da Educação  Profissional

1

36

Valor Máximo

36

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

3.1. Experiência profissional não docente  na área do perfil profissional do processo  seletivo (somente para Bacharéis e  Tecnólogos)

1

36

Valor Máximo

36

TOTAL

100

6.2.1. Do Critério 1 - Titulação Acadêmica:

6.2.1.1. A pontuação máxima da titulação acadêmica são 28 pontos.

6.2.1.2. Os títulos não serão computados mais de uma vez, ou seja, para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis, somente será considerado o de maior nível.

6.2.1.3. Somente serão considerados os títulos reconhecidos conforme legislação vigente.

6.2.1.4. Será aceita como comprovação de título a ata de defesa de dissertação ou tese, caso a defesa tenha ocorrido há menos de 2 (dois) anos, na qual não conste observação de correções, acompanhada de grade curricular e o devido registro do curso na Faculdade ou Universidade na Plataforma Sucupira da CAPES ou outra que venha substituí-la, na qual não conste observação de correções ou quaisquer pendências.

6.2.1.5. Todos os comprovantes de titulação deverão estar devidamente acompanhados do histórico escolar.

6.2.2. Do Critério 2 e 3 - Experiência Docente e Profissional

6.2.2.1. A pontuação máxima da experiência docente e profissional é de 36 pontos cada.

6.2.2.2. A pontuação para experiência docente e profissional será contabilizada por vínculo contratual trabalhista ocorrido nos últimos três anos, a contar da data da publicação do presente certame.

6.2.2.3. A experiência docente no item 2.1 da Tabela de Critérios da Avaliação Curricular deve contemplar Cursos na modalidade da Educação Profissional e Tecnológica: Qualificação Profissional, Técnicos de Nível Médio e Tecnológico de Nível Superior, sendo 1 ponto para cada mês.

6.2.2.4. A experiência profissional, constante no item 3.1 do Quadro IV - Critérios da Avaliação Curricular para o Perfil de Professor da Educação Profissional e Tecnológica contempla a atuação não docente na área do perfil profissional, e será pontuado somente para os graduados nas modalidades Bacharelado e Tecnólogo e será contabilizado por vínculo contratual trabalhista ocorrido nos últimos três anos, a contar da data da publicação do presente certame, sendo 1 ponto para cada mês.

6.2.2.5. Não serão consideradas para fins de pontuação como experiência docente, constante no item 2.1 do Quadro IV - Critérios da Avaliação Curricular para o Perfil de Professor da Educação Profissional e Tecnológica:

a) aulas ministradas em instituições não formais;

b) aulas ministradas como estágio de docência ou equivalente, monitoria, tutoria e preceptoria;

c) orientações de qualquer ordem, inclusive trabalho de conclusão de curso (TCC);

d) atividades como bolsista discente, em qualquer nível;

e) declarações emitidas por pessoa física;

f) certificado ou declaração de cursos ministrados por pessoa física em treinamento, aperfeiçoamento, capacitação e desenvolvimento pessoal dentro de empresas não caracterizadas como instituição de ensino;

g) declaração de experiência na docência em aula particular ou em domicílio.

6.2.2.6. A comprovação da experiência docente e profissional referentes aos itens 2.1 e 3.1 do Quadro IV - Critérios da Avaliação Curricular para o Perfil de Professor da Educação Profissional e Tecnológica devem contemplar: nome do (a) candidato (a), o período de trabalho, o nome da instituição, comprovados por meio de: atestado/declarações (modelo no Anexo VIII), holerite, contrato, publicações em Diário Oficial ou carteira de trabalho.

6.2.2.7. Caso o holerite, contrato, publicações em Diário Oficial ou carteira de trabalho não indiquem claramente as informações acerca dos cursos e disciplinas, as mesmas deverão estar acompanhadas de declaração/atestado da instituição para validação dos pontos.

6.2.2.8. A comprovação da experiência profissional não docente referente ao item 3.1 da Tabela de Critérios da Avaliação Curricular deve contemplar o nome completo do (a) candidato (a), a área, cargo ou função que exerceu em conformidade com o perfil profissional exigido para fins de pontuação.

6.2.2.9. A comprovação do vínculo empregatício poderá ocorrer da seguinte forma:

I - Em empresa/instituição privada:

a) Em atividade desenvolvida através de contrato CLT: cópia do Contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador e a página onde conste o registro do empregador, informando o período (com data de início e fim).

b) Em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do Contrato Social que conste o nome do (as) candidato (a) e CNPJ, juntamente com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal, há no máximo 30 (trinta) dias de antecedência de sua apresentação.

II - Em instituição pública: declaração/certidão/atestado expedida pelo órgão, em papel timbrado, devidamente assinado pelo responsável funcionalmente identificado, informando o período (com data de início e fim) indicando a identificação do trabalhador (servidor), bem como o cargo ocupado.

a) Em vínculo direto com a instituição pública: Serão consideradas publicações em Diário Oficial desde que contemplem período (com data de início e fim), a identificação do trabalhador (servidor), e o cargo ocupado;

b) Em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante informando o período (com data de início e fim), a identificação do trabalhador e a espécie do serviço realizado ou documento emitido pelo órgão regulador da profissão (Conselho Profissional). A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado. Os documentos apresentados somente serão considerados se conter a identificação do trabalhador autônomo;

6.2.2.10. As experiências profissionais docentes e não docentes exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, não poderão ser contabilizadas cumulativamente.

6.2.2.11. Não serão considerados, para efeito de pontuação, documentos entregues fora do prazo definido em cronograma, encaminhados por e-mail, documentos sem assinaturas, ilegíveis, rasurados, rasgados e incompletos.

6.3. A Avaliação Curricular para os perfis do Anexo IX, de Técnico de Apoio Educacional será procedida de acordo com os critérios especificados quadro V:

QUADRO V: CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA O PERFIL  TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL

PTS

MÁXIMO

1. TITULAÇÃO

1.1. Ensino Médio com Curso Técnico na área específica do perfil de atuação junto ao órgão;

15

15

1.2. Graduação na área específica do perfil de atuação  junto ao órgão;

25

25

1.3.  Graduação mais Curso de

Especialização na área específica do perfil  de  atuação junto ao órgão.

28

28

Valor Máximo

28

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2.1. Atuação em Instituições de Educação  Técnica e Profissional

1

36

2.2. Atuação (no perfil exigido para o  cargo) fora de Instituições Educacionais

1

36

Valor Máximo

72

TOTAL

100

6.3.1. Do Critério 1 - Titulação Acadêmica:

6.3.1.1. A pontuação máxima da titulação acadêmica são 28 pontos.

6.3.1.2. Os títulos não serão computados mais de uma vez, ou seja, para os detentores de títulos em diversos níveis, somente será considerado o de maior nível.

6.3.1.3. Somente serão considerados os títulos reconhecidos conforme legislação vigente.

6.3.1.4. Todos os comprovantes de titulação deverão estar devidamente acompanhados do histórico escolar.

6.3.2. Do Critério 2 - Experiência Profissional

6.3.2.1. A pontuação máxima da experiência profissional é de 72 pontos cada.

6.3.2.2. A pontuação para experiência profissional será contabilizada por vínculo contratual trabalhista ocorrido nos últimos três anos, a contar da data da publicação do presente certame.

6.3.2.3. A experiência profissional, constante no item 2 da Tabela de Critérios da Avaliação Curricular contempla a atuação profissional na área do perfil profissional e será contabilizado por vínculo contratual trabalhista ocorrido nos últimos três anos, a contar da data da publicação do presente certame, sendo 1 ponto para cada mês.

6.3.2.4. A comprovação da experiência profissional referentes ao item 2 da Tabela de Critérios da Avaliação Curricular devem contemplar: nome do (a) candidato (a), o período de trabalho, o nome da instituição, comprovados por meio de: atestado/declarações, holerite, contrato, publicações em Diário Oficial ou carteira de trabalho.

6.3.2.5. Caso o holerite, contrato, publicações em Diário Oficial ou carteira de trabalho não indiquem claramente as informações acerca dos cursos e disciplinas, as mesmas deverão estar acompanhadas de declaração/atestado da instituição para validação dos pontos.

6.3.2.6. A comprovação do vínculo empregatício poderá ocorrer da seguinte forma:

I - Em empresa/instituição privada:

a) Em atividade desenvolvida através de contrato CLT: cópia do Contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador e a página onde conste o registro do empregador, informando o período (com data de início e fim).

b) Em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do Contrato Social que conste o nome do (as) candidato (a) e CNPJ, juntamente com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal, há no máximo 30 (trinta) dias de antecedência de sua apresentação.

II - Em instituição pública: declaração/certidão/atestado expedida pelo órgão, em papel timbrado, devidamente assinado pelo responsável funcionalmente identificado, informando o período (com data de início e fim) indicando a identificação do trabalhador (servidor), bem como o cargo ocupado.

a) Em vínculo direto com a instituição pública: Serão consideradas publicações em Diário Oficial desde que contemplem período (com data de início e fim), a identificação do trabalhador (servidor), e o cargo ocupado;

b) Em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante informando o período (com data de início e fim), a identificação do trabalhador e a espécie do serviço realizado ou documento emitido pelo órgão regulador da profissão (Conselho Profissional). A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado. Os documentos apresentados somente serão considerados se conter a identificação do trabalhador autônomo;

6.3.2.7. Não serão considerados, para efeito de pontuação, documentos entregues fora do prazo determinado no cronograma para envio, encaminhados por e-mail, documentos sem assinaturas, ilegíveis, rasurados, rasgados e incompletos.

6.4. A Avaliação Curricular para os perfis do Anexo X, de Técnico Administrativo Educacional será procedida de acordo com os critérios especificados no quadro VI:

QUADRO VI: CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA O PERFIL TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

PTS

MÁXIMO

1. TITULAÇÃO

1.1. Graduação

05

05

1.2. Especialização

15

15

1.3. Mestrado

20

20

1.4. Doutorado

28

28

Valor Máximo

28

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2.1. Atuação em Instituições de Educação  Técnica e Profissional

1

36

2.2. Atuação (no perfil exigido para o  cargo) fora de Instituições Educacionais

1

36

Valor Máximo

72

TOTAL

100

6.4.1. Do Critério 1 - Titulação Acadêmica:

6.4.1.1. A pontuação máxima da titulação acadêmica são 28 pontos.

6.4.1.2. Os títulos não serão computados mais de uma vez, ou seja, para os detentores de títulos em diversos níveis, somente será considerado o de maior nível.

6.4.1.3. Somente serão considerados os títulos reconhecidos conforme legislação vigente.

6.4.1.4. Todos os comprovantes de titulação deverão estar devidamente acompanhados do histórico escolar.

6.4.2. Do Critério 2 - Experiência Profissional

6.4.2.1. A pontuação máxima da experiência profissional é de 72 pontos cada.

6.4.2.2. A pontuação para experiência profissional será contabilizada por vínculo contratual trabalhista ocorrido nos últimos três anos, a contar da data da publicação do presente certame.

6.4.2.3. A experiência profissional, constante no item 2 da Tabela de Critérios da Avaliação Curricular contempla a atuação profissional na área do perfil profissional e será contabilizado por vínculo contratual trabalhista ocorrido nos últimos três anos, a contar da data da publicação do presente certame, sendo 1 ponto para cada mês.

6.4.2.4. A comprovação da experiência profissional referentes ao item 2 da Tabela de Critérios da Avaliação Curricular devem contemplar: nome do (a) candidato (a), o período de trabalho, o nome da instituição, comprovados por meio de: atestado/declarações, holerite, contrato, publicações em Diário Oficial ou carteira de trabalho.

6.4.2.5. Caso o holerite, contrato, publicações em Diário Oficial ou carteira de trabalho não indiquem claramente as informações acerca dos cursos e disciplinas, as mesmas deverão estar acompanhadas de declaração/atestado da instituição para validação dos pontos.

6.4.2.6. A comprovação do vínculo empregatício poderá ocorrer da seguinte forma:

I - Em empresa/instituição privada:

a) Em atividade desenvolvida através de contrato CLT: cópia do Contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador e a página onde conste o registro do empregador, informando o período (com data de início e fim).

b) Em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do Contrato Social que conste o nome do (as) candidato (a) e CNPJ, juntamente com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal, há no máximo 30 (trinta) dias de antecedência de sua apresentação.

II - Em instituição pública: declaração/certidão/atestado expedida pelo órgão, em papel timbrado, devidamente assinado pelo responsável funcionalmente identificado, informando o período (com data de início e fim) indicando a identificação do trabalhador (servidor), bem como o cargo ocupado.

a) Em vínculo direto com a instituição pública: Serão consideradas publicações em Diário Oficial desde que contemplem período (com data de início e fim), a identificação do trabalhador (servidor), e o cargo ocupado;

b) Em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante informando o período (com data de início e fim), a identificação do trabalhador e a espécie do serviço realizado ou documento emitido pelo órgão regulador da profissão (Conselho Profissional). A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado. Os documentos apresentados somente serão considerados se conter a identificação do trabalhador autônomo;

6.4.2.7. Não serão considerados, para efeito de pontuação, documentos entregues fora do prazo determinado no cronograma para envio, encaminhados por e-mail, documentos sem assinaturas, ilegíveis, rasurados, rasgados e incompletos, ou digitalizados de forma incorreta.

7. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

7.1. A Avaliação Curricular será pontuada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter classificatório e eliminatório.

7.2. Serão classificados (as) candidatos (as) que obtiverem pontuação superior a 0 (zero).

7.3. Os (As) candidatos (as) serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida.

7.3.1 A classificação geral dos (das) candidatos (as) será organizada de acordo com os perfis profissionais conforme anexo I.

7.4. Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência comprovada na educação profissional;

b) Maior idade, considerando ano, mês e dia.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1. Os resultados preliminares do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no site oficial da SELECON (www.selecon.org.br) e/ou SECITECI/MT (www.secitec.mt.gov.br) na aba editais, conforme cronograma estabelecido no item 10.

8.2. O Resultado Final e Classificação do Processo Seletivo Simplificado terá homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme cronograma estabelecido no item 10.

8.3. Compete prioritariamente ao Instituto Nacional de Seleção e Concursos (SELECON), responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, a divulgação dos resultados.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso ao Instituto Nacional de Seleção e Concursos (SELECON), por meio das Comissões Avaliadoras, contra:

I. Publicação preliminar das inscrições indeferidas;

II. Publicação preliminar do Resultado da Avaliação Curricular;

9.2. Não serão considerados e analisados recursos:

I. Enviados por e-mail, correspondência ou aplicativos de comunicação;

II. Provisório, condicional ou extemporâneo, sob qualquer condição;

III. Fora do contexto e/ou sem fundamentação coerente com o estabelecido neste Edital.

9.3. Os (As) candidatos (as) deverão interpor recursos exclusivamente por meio de formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.selecon.org.br, obedecendo o cronograma conforme item 10, devendo o mesmo ser devidamente preenchido e fundamentado, anexando também, se for o caso, documentação comprobatória (desde que não altere as documentações anexadas no período pré determinado).

9.4. A decisão final da Comissão SELECON, por meio da análise das Comissões Avaliadoras, será soberana e irrecorrível, não cabendo recurso contra resultado de recurso.

10. DO CRONOGRAMA

10.1 O processo seletivo seguirá o seguinte cronograma:

*DATA PROVÁVEL

EVENTO

Horário

Divulgação

23/10/2024

Publicação do Edital do Processo Seletivo

www.selecon.org.br e www.secitec.mt.gov.br

24/10/2024 a

29/10/2024

Período para Solicitação de Isenção de Inscrição

A partir das 10h do dia 24/10 até 23h59min de 29/10/2024

www.selecon.org.br

24/10/2024 a

13/11/2024

Período de Inscrições

Até 23h e 59min de 13/11/2024

www.selecon.org.br

04/11/2024

Resultado Preliminar do Pedido de Isenção de Inscrição

Após às 19h

www.selecon.org.br

05/11 a 07/11/2024

Recurso contra o resultado Preliminar do Pedido de Isenção de Inscrição

www.selecon.org.br

11/11/2024

Resultado do Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido de Isenção de Inscrição

Resultado Final do Pedido de Isenção de Inscrição

Após às 19h

www.selecon.org.br

13/11/2024

Último dia para envio de documentos de Cota para PCD

www.selecon.org.br

13/11/2024

Vencimento de Boleto

Atente para

horário bancário

18/11/2024

Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PCD e Inscrições Homologadas

(Efetivadas)

Após às 19h

www.selecon.org.br

19/11/2024 e 20/11/2024

Recurso ao Resultado Preliminar do

Pedido de Cota para PCD e das Inscrições NÃO Homologadas (Efetivadas)

www.selecon.org.br

22/11/2024

Resultado do Recurso ao Resultado

Preliminar do Pedido de Cota para PCD e das Inscrições Não Homologadas

Resultado Final do Pedido de Cota para PCD e das Inscrições Homologadas

Após às 19h

www.selecon.g.br

25/11/2024

Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos

Após às 19h

www.selecon.org.br

26 a 27/11/2024

Interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos

www.selecon.org.br

27/11/2024

Divulgação do resultado do recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos Divulgação do Resultado Final da Avaliação de Títulos

Após às 19h

www.selecon.org.br

4/12/2024

Divulgação do Resultado

Preliminar do Processo Seletivo

www.selecon.org.br

5/12/2024

Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo

www.selecon.org.br

13/12/2024

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo Resultado Final do Processo Seletivo

Após às 19h

(Horário oficial de Mato Grosso)

www.selecon.org.br e www.secitec.mt.gov.br

10.2. As datas elencadas no item 10.1 poderão sofrer eventuais retificações e/ou atualizações, circunstâncias estas que serão divulgadas no site www.selecon.org.br e/ou da SECITECI/MT (www.secitec.mt.gov.br), na aba editais, sendo de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar suas alterações.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1 O (A) candidato (a) classificado (a) será convocado conforme a demanda das Escolas Técnicas ou das Unidades Fora de Sede ou dentre as ETEC’s localizadas em outros municípios, durante a vigência do Edital, respeitando-se a ordem de classificação.

11.2. Não havendo candidato (a) classificado (a) para determinada unidade escolar, poderá ser convocado para a referida vaga, candidato (a) classificado (a) na lista geral em outra Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica da SECITECI/MT ou em suas Unidades Fora de Sede.

11.2.1 O (A) candidato (a) convocado poderá optar entre assumir a vaga para a qual está sendo convocado na lista geral ou aguardar a convocação para a Unidade Escolar para a qual concorreu no seletivo.

11.2.2. A convocação para atuar em outras Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica da SECITECI/MT ou em suas Unidades Fora de Sede onde não houveram candidatos classificados deverá respeitar a classificação geral dos candidatos no processo seletivo, considerando para tanto a nota final do mesmo no certame.

11.2.3. O (A) candidato (a) que optar pela convocação do item 11.2, perderá o direito de assumir a vaga a qual fez a inscrição no Processo Seletivo.

11.2.4. O (A) candidato (a) que for convocado ou contratado na lista geral de classificação ou na escola a qual concorreu no processo seletivo não terá direito a mudar de vaga/Escola após a publicação em Diário Oficial.

11.3. A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

11.4. O (A) candidato (a) que não apresentar os documentos dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, descrito no item anterior ou que assinar a declaração de desistência contida no Anexo IV, será considerado desistente, havendo, então nova convocação seguindo a ordem de classificação para preenchimento da vaga.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A jornada laboral constará no contrato de trabalho, correspondendo, no mínimo, a 20 (vinte) horas para professores conforme necessidades da escola técnica, podendo, inclusive, a prestação do serviço ocorrer aos sábados e domingos nos casos de realização de aulas práticas, estágio supervisionado e ministração de cursos em unidades fora de sede e de no mínimo 30 (trinta) horas para técnicos  conforme necessidades da escola técnica, podendo, inclusive, a prestação do serviço ocorrer aos sábados e domingos.

12.2. A carga horária inicialmente ajustada em contrato poderá sofrer alteração dentro dos limites estabelecidos, com o acréscimo da remuneração correspondente, para adequação às necessidades das escolas, se houver necessidade, durante o período de vigência contratual, mediante instrumento jurídico competente.

12.3. As contratações de professores terão prazo de até 30 (trinta) meses, conforme previsto no art.  11 da LC  600, podendo ser prorrogado por igual período.

12.4. As contratações para os cargos de técnico de apoio educacional e de técnicos administrativos educacional poderão ser de até 30 (trinta) meses, podendo   ser   prorrogados, desde   que   permaneçam   as   condições   que ensejaram   a   formalização   das   contratações   temporárias, não   podendo ultrapassar o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, conforme previsto no inciso II, do § 2º do art. 11 da LC 600/17.

12.5. É vedada a contratação de professores, antes de decorridos 40 (quarenta) dias do encerramento de seu contrato anterior, nos termos do Art. 18, IV, da Lei Complementar 600 de 19 de dezembro de 2017.

12.6. Ao se inscrever no presente processo seletivo o (a) candidato (a) fica ciente que a exposição, uso de imagem e direitos autorais pela SECITECI/MT está expressamente autorizada, não fazendo jus a qualquer tipo de indenização.

12.6.1. Os recursos educacionais deverão ser desenvolvidos em licenciamento aberto, resguardado o devido crédito de autoria.

12.7. Estão impedidos de participar deste processo seletivo os integrantes das Comissões Avaliadora e Central do Processo Seletivo Simplificado, e servidores da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECITECI) diretamente relacionados com a atividade de execução deste Processo Seletivo Simplificado  bem como os seus respectivos cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos.

12.7.1. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o (a) candidato (a) do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.8.. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Central do Processo Seletivo Simplificado.

12.9. Este Edital poderá ser alterado ou complementado mediante aditamento ou Edital complementar publicado no site oficial da SELECON (www.selecon.org.br e) e SECITECI/MT (www.secitec.mt.gov.br), na aba editais.

12.10. Compõem parte deste Edital:

ANEXO I - Quadro de vagas;

ANEXO II - Declaração de Acumulação Legal ou Não Acumulação de Cargo Público;

ANEXO III - Declaração de Disponibilidade de carga horária, definida de acordo com as necessidades das ETECs;

ANEXO IV - Declaração de Desistência;

ANEXO V - Termo de Autorização de Uso De Imagem, Voz, Nome e Dados biográficos;

ANEXO VI - Declaração de atendimento do inciso IV do art. 18 da Lei Complementar nº 600/2017; ANEXO VII - Endereço físico eletrônico e contatos das Escolas e SECITECI/MT;

ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Experiência

ANEXO IX - Perfil Profissional do Técnico de Apoio Educacional

ANEXO X -  Perfil Profissional Técnico Administrativo Educacional

Cuiabá, 22 de outubro de 2024.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

ANEXO I

Quadro de Vagas e Tabela de Cadastro Reserva para Professor da Educação Profissional e Tecnológica, Técnico Administrativo Educacional e Técnico de Apoio Educacional

COD.

PERFIL PROFISSIONAL

POLO - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL

MUNICÍPIO / LOCAL PREVISTO PARA OFERTA DO CURSO

POLO - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL: ÁGUA BOA

1

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

2

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

3

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LETRAS

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

4

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

5

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO OU PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM QUALQUER ENGENHARIA OU ARQUITETURA COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

6

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

7

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

8

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ARTES

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

9

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

10

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

11

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

12

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

ÁGUA BOA

QUERÊNCIA

13

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ÁGUA BOA

QUERÊNCIA

14

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

ÁGUA BOA

QUERÊNCIA

15

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

ÁGUA BOA

QUERÊNCIA

16

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LETRAS

ÁGUA BOA

QUERÊNCIA

17

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

ÁGUA BOA

QUERÊNCIA

18

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

ÁGUA BOA

SANTA TEREZINHA

19

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

ÁGUA BOA

SANTA TEREZINHA

20

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ÁGUA BOA

SANTA TEREZINHA

21

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LETRAS

ÁGUA BOA

SANTA TEREZINHA

22

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

ÁGUA BOA

SANTA TEREZINHA

POLO - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL: ALTA FLORESTA

23

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

24

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM AGROINDÚSTRIA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

25

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

26

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ALIMENTOS

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

27

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

28

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM BIOMEDICINA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

29

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM BIOQUÍMICA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

30

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

31

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

32

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

33

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

34

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

35

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

36

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

37

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

38

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO OU PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM QUALQUER ENGENHARIA OU ARQUITETURA COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

39

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

40

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

41

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

42

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ARTES

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

43

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM GASTRONOMIA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

44

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

45

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

46

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

47

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

48

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM AGRICULTURA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

49

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM AGROINDÚSTRIA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

50

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

51

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM ALIMENTOS

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

52

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

53

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM QUÍMICA

ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

POLO - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL: BARRA DO GARÇAS

54

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

55

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM BIOMEDICINA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

56

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM BIOQUÍMICA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

57

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

58

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

59

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

60

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM GESTÃO NA ÁREA DE SAÚDE

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

61

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

62

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LETRAS

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

63

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM INGLÊS

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

64

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

65

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

66

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

67

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM TURISMO

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

68

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE COM PÓS GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

69

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

70

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

71

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ARTES

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

72

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

73

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

74

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

75

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

76

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARÇAS

77

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

BARRA DO GARÇAS

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

78

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LETRAS

BARRA DO GARÇAS

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

79

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE COM PÓS GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

BARRA DO GARÇAS

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

80

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

BARRA DO GARÇAS

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

81

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

BARRA DO GARÇAS

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

82

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

BARRA DO GARÇAS

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

83

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

BARRA DO GARÇAS

CONFRESA

84

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE COM PÓS GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

BARRA DO GARÇAS

CONFRESA

85

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LETRAS

BARRA DO GARÇAS

CONFRESA

86

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

BARRA DO GARÇAS

CONFRESA

87

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

BARRA DO GARÇAS

CONFRESA

88

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

BARRA DO GARÇAS

CONFRESA

POLO - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL: CÁCERES

89

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

CÁCERES

CÁCERES

90

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM BIOMEDICINA

CÁCERES

CÁCERES

91

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM BIOQUÍMICA

CÁCERES

CÁCERES

92

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

CÁCERES

CÁCERES

93

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA

CÁCERES

CÁCERES

94

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LETRAS

CÁCERES

CÁCERES

95

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA

CÁCERES

CÁCERES

96

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

CÁCERES

CÁCERES

97

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM RECURSOS HUMANOS

CÁCERES

CÁCERES

98

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

CÁCERES

CÁCERES

99

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

CÁCERES

CÁCERES

100

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ARTES

CÁCERES

CÁCERES

101

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

CÁCERES

CÁCERES

102

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

CÁCERES

CÁCERES

103

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CÁCERES

CÁCERES

104

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA

CÁCERES

CÁCERES

105

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM REDES DE COMPUTADORES

CÁCERES

CÁCERES

106

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

CÁCERES

CÁCERES

POLO - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL: CAMPO VERDE

107

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

108

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

109

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

110

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM BIOQUÍMICA

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

111

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM DESIGN E MODA

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

112

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ELETRÔNICA INDUSTRIAL

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

113

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ELETROTÉCNICA INDUSTRIAL

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

114

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

115

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

116

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELETRÔNICA

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

117

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

118

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA FERROVIÁRIA

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

119

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

120

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA TÊXTIL

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

121

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LETRAS

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

122

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LOGÍSTICA

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

123

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

124

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM MECÂNICA INDUSTRIAL

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

125

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM PRODUÇÃO DE VESTUÁRIO

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

126

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

127

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM QUÍMICA INDUSTRIAL

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

128

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO OU PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM QUALQUER ENGENHARIA OU ARQUITETURA COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

129

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

130

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

131

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

132

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

133

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ARTES

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

134

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

135

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

136

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

137

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

138

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

139

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM TÊXTIL

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

140

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM QUÍMICA

CAMPO VERDE

CAMPO VERDE

POLO - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL: CUIABÁ

141

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

CUIABÁ

CUIABÁ

142

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

CUIABÁ

CUIABÁ

143

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LETRAS

CUIABÁ

CUIABÁ

144

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM REDES DE COMPUTADORES

CUIABÁ

CUIABÁ

145

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE COM PÓS GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

CUIABÁ

CUIABÁ

146

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

CUIABÁ

CUIABÁ

147

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO

CUIABÁ

CUIABÁ

148

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE REDES

CUIABÁ

CUIABÁ

149

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

CUIABÁ

CUIABÁ

150

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ARTES

CUIABÁ

CUIABÁ

151

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

CUIABÁ

CUIABÁ

152

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

CUIABÁ

CUIABÁ

153

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CUIABÁ

CUIABÁ

154

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA

CUIABÁ

CUIABÁ

155

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

CUIABÁ

SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

156

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

CUIABÁ

SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

157

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

CUIABÁ

SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

158

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

CUIABÁ

SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

159

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LETRAS

CUIABÁ

SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

160

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

CUIABÁ

SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

161

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CUIABÁ

SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

POLO - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL: DIAMANTINO

162

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

DIAMANTINO

DIAMANTINO

163

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

DIAMANTINO

DIAMANTINO

164

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA

DIAMANTINO

DIAMANTINO

165

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

DIAMANTINO

DIAMANTINO

166

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

DIAMANTINO

DIAMANTINO

167

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LETRAS

DIAMANTINO

DIAMANTINO

168

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA

DIAMANTINO

DIAMANTINO

169

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO OU PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM QUALQUER ENGENHARIA OU ARQUITETURA COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

DIAMANTINO

DIAMANTINO

170

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

DIAMANTINO

DIAMANTINO

171

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE COM PÓS GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

DIAMANTINO

DIAMANTINO

172

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE AGRONEGÓCIO OU GRADUAÇÃO GESTÃO COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE AGRONEGÓCIO

DIAMANTINO

DIAMANTINO

173

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

DIAMANTINO

DIAMANTINO

174

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

DIAMANTINO

DIAMANTINO

175

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ARTES

DIAMANTINO

DIAMANTINO

176

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

DIAMANTINO

DIAMANTINO

177

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

DIAMANTINO

DIAMANTINO

178

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

DIAMANTINO

DIAMANTINO

179

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

DIAMANTINO

DIAMANTINO

180

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

DIAMANTINO

DIAMANTINO

181

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA

DIAMANTINO

DIAMANTINO

182

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM ZOOTECNIA

DIAMANTINO

DIAMANTINO

183

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM BIOMEDICINA

DIAMANTINO

SAPEZAL

184

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM BIOQUÍMICA

DIAMANTINO

SAPEZAL

185

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

DIAMANTINO

SAPEZAL

186

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA

DIAMANTINO

SAPEZAL

187

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LETRAS

DIAMANTINO

SAPEZAL

188

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DIAMANTINO

SAPEZAL

189

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

DIAMANTINO

SAPEZAL

190

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA

DIAMANTINO

SAPEZAL

191

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE COM PÓS GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

DIAMANTINO

SAPEZAL

192

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

DIAMANTINO

SAPEZAL

193

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

DIAMANTINO

NORTELÂNDIA

194

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DIAMANTINO

NORTELÂNDIA

195

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

DIAMANTINO

NORTELÂNDIA

196

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

DIAMANTINO

NORTELÂNDIA

197

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

DIAMANTINO

NORTELÂNDIA

198

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LETRAS

DIAMANTINO

NORTELÂNDIA

199

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

DIAMANTINO

NORTELÂNDIA

POLO - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL: JUARA

200

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

JUARA

JUARA

201

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

JUARA

JUARA

202

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA

JUARA

JUARA

203

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

JUARA

JUARA

204

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

JUARA

JUARA

205

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO OU PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM QUALQUER ENGENHARIA OU ARQUITETURA COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

JUARA

JUARA

206

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LETRAS

JUARA

JUARA

207

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA

JUARA

JUARA

208

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

JUARA

JUARA

209

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

JUARA

JUARA

210

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

JUARA

JUARA

211

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ARTES

JUARA

JUARA

212

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

JUARA

JUARA

213

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

JUARA

JUARA

214

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

JUARA

JUARA

215

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM AGRICULTURA

JUARA

JUARA

216

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

JUARA

COLNIZA

217

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LETRAS

JUARA

COLNIZA

218

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

JUARA

COLNIZA

219

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

JUARA

COLNIZA

POLO - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL: LUCAS DO RIO VERDE

220

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

221

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

222

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

223

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

224

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

225

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

226

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LETRAS

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

227

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LOGÍSTICA

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

228

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO OU PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM QUALQUER ENGENHARIA OU ARQUITETURA COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

229

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE AGRONEGÓCIO OU GRADUAÇÃO GESTÃO COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE AGRONEGÓCIO

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

230

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

231

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

232

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

233

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

234

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM AGRICULTURA

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

235

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

236

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

237

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

238

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ARTES

LUCAS DO RIO VERDE

LUCAS DO RIO VERDE

239

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

LUCAS DO RIO VERDE

NOVA MUTUM

240

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

LUCAS DO RIO VERDE

NOVA MUTUM

241

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

LUCAS DO RIO VERDE

NOVA MUTUM

242

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LETRAS

LUCAS DO RIO VERDE

NOVA MUTUM

243

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO OU PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM QUALQUER ENGENHARIA OU ARQUITETURA COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

LUCAS DO RIO VERDE

NOVA MUTUM

244

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

LUCAS DO RIO VERDE

NOVA MUTUM

245

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

LUCAS DO RIO VERDE

NOVA MUTUM

246

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

LUCAS DO RIO VERDE

NOVA MUTUM

POLO - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL: MATUPÁ

247

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

MATUPÁ

MATUPÁ

248

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

MATUPÁ

MATUPÁ

249

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

MATUPÁ

MATUPÁ

250

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

MATUPÁ

MATUPÁ

251

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LETRAS

MATUPÁ

MATUPÁ

252

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LOGÍSTICA

MATUPÁ

MATUPÁ

253

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE AGRONEGÓCIO OU GRADUAÇÃO GESTÃO COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE AGRONEGÓCIO

MATUPÁ

MATUPÁ

254

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

MATUPÁ

MATUPÁ

255

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

MATUPÁ

MATUPÁ

256

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ARTES

MATUPÁ

MATUPÁ

257

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

MATUPÁ

MATUPÁ

258

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

MATUPÁ

MATUPÁ

259

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

MATUPÁ

MATUPÁ

260

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM AGRICULTURA

MATUPÁ

MATUPÁ

261

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

MATUPÁ

MATUPÁ

262

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA

MATUPÁ

MATUPÁ

POLO - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL: POXORÉU

263

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

POXORÉU

POXORÉU

264

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

POXORÉU

POXORÉU

265

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

POXORÉU

POXORÉU

266

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA

POXORÉU

POXORÉU

267

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

POXORÉU

POXORÉU

268

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO OU PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM QUALQUER ENGENHARIA OU ARQUITETURA COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

POXORÉU

POXORÉU

269

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

POXORÉU

POXORÉU

270

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

POXORÉU

POXORÉU

271

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

POXORÉU

POXORÉU

272

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ARTES

POXORÉU

POXORÉU

273

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

POXORÉU

POXORÉU

274

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

POXORÉU

POXORÉU

275

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

POXORÉU

POXORÉU

276

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

POXORÉU

POXORÉU

277

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA

POXORÉU

POXORÉU

278

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM ZOOTECNIA

POXORÉU

POXORÉU

POLO - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL: PRIMAVERA DO LESTE

279

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

280

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM AGROINDÚSTRIA

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

281

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

282

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ALIMENTOS

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

283

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

284

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

285

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

286

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

287

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

288

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LETRAS

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

289

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LOGÍSTICA

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

290

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM QUALQUER ÁREA COM PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SEMENTES

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

291

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

292

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM RECURSOS HUMANOS

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

293

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO OU PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM QUALQUER ENGENHARIA OU ARQUITETURA COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

294

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE AGRONEGÓCIO OU GRADUAÇÃO GESTÃO COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE AGRONEGÓCIO

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

295

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

296

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

297

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ARTES

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

298

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM GASTRONOMIA

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

299

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

300

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM AGRICULTURA

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

301

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM AGROINDÚSTRIA

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

302

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM ALIMENTOS

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

303

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

304

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM QUÍMICA

PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

POLO - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL: RONDONÓPOLIS

305

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

306

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

307

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

308

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

309

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

310

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

311

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

312

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

313

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

314

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

315

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

316

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA FLORESTAL

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

317

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA SANITÁRIA

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

318

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LETRAS

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

319

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

320

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ARTES

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

321

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LETRAS

RONDONÓPOLIS

ALTO ARAGUAIA

322

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

RONDONÓPOLIS

ALTO ARAGUAIA

323

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO OU PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM QUALQUER ENGENHARIA OU ARQUITETURA COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

RONDONÓPOLIS

ALTO ARAGUAIA

324

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

RONDONÓPOLIS

ALTO ARAGUAIA

325

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

RONDONÓPOLIS

ALTO ARAGUAIA

326

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE COM PÓS GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

RONDONÓPOLIS

ALTO ARAGUAIA

327

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

RONDONÓPOLIS

ALTO ARAGUAIA

328

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

RONDONÓPOLIS

ALTO ARAGUAIA

329

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

330

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

331

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

332

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

333

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

RONDONÓPOLIS

RONDONÓPOLIS

POLO - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL: SINOP

334

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA

SINOP

SINOP

335

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM BIOCOMBUSTÍVEIS

SINOP

SINOP

336

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA

SINOP

SINOP

337

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

SINOP

SINOP

338

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

SINOP

SINOP

339

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

SINOP

SINOP

340

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

SINOP

SINOP

341

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

SINOP

SINOP

342

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELETRÔNICA

SINOP

SINOP

343

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA

SINOP

SINOP

344

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

SINOP

SINOP

345

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE COM PÓS GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

SINOP

SINOP

346

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO OU PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM QUALQUER ENGENHARIA OU ARQUITETURA COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

SINOP

SINOP

347

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

SINOP

SINOP

348

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

SINOP

SINOP

349

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ARTES

SINOP

SINOP

350

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

SINOP

SINOP

351

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM BIOCOMBUSTÍVEIS

SINOP

SINOP

352

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

SINOP

SINOP

353

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

SINOP

SINOP

354

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

SINOP

SINOP

355

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA

SINOP

SINOP

356

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM QUÍMICA

SINOP

SINOP

357

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

SINOP

SINOP

358

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM SISTEMAS DE ENERGIAS RENOVÁVEIS

SINOP

SINOP

359

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

SINOP

COLÍDER

360

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LETRAS

SINOP

COLÍDER

361

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE COM PÓS GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

SINOP

COLÍDER

362

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

SINOP

COLÍDER

363

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

SINOP

COLÍDER

364

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

SINOP

COLÍDER

POLO - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL: SORRISO

365

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

SORRISO

SORRISO

366

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

SORRISO

SORRISO

367

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ELETRÔNICA INDUSTRIAL

SORRISO

SORRISO

368

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ELETROTÉCNICA INDUSTRIAL

SORRISO

SORRISO

369

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

SORRISO

SORRISO

370

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

SORRISO

SORRISO

371

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELETRÔNICA

SORRISO

SORRISO

372

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA FERROVIÁRIA

SORRISO

SORRISO

373

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA

SORRISO

SORRISO

374

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

SORRISO

SORRISO

375

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM MECÂNICA INDUSTRIAL

SORRISO

SORRISO

376

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO OU PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM QUALQUER ENGENHARIA OU ARQUITETURA COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

SORRISO

SORRISO

377

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

SORRISO

SORRISO

378

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO

SORRISO

SORRISO

379

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

SORRISO

SORRISO

380

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ARTES

SORRISO

SORRISO

381

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

SORRISO

SORRISO

382

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

SORRISO

SORRISO

383

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA

SORRISO

SORRISO

384

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

SORRISO

SORRISO

385

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA

SORRISO

SORRISO

386

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

SORRISO

SORRISO

POLO - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL: TANGARÁ DA SERRA

387

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

388

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

389

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

390

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

391

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

392

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LETRAS

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

393

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LOGÍSTICA

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

394

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

395

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM REDES DE COMPUTADORES

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

396

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO OU PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM QUALQUER ENGENHARIA OU ARQUITETURA COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

397

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

398

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE AGRONEGÓCIO OU GRADUAÇÃO GESTÃO COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE AGRONEGÓCIO

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

399

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

400

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

401

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE REDES

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

402

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

403

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ARTES

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

404

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

405

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

406

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

407

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM AGRICULTURA

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

408

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

409

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

410

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA

TANGARÁ DA SERRA

TANGARÁ DA SERRA

411

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

TANGARÁ DA SERRA

CAMPOS DE JÚLIO

412

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

TANGARÁ DA SERRA

CAMPOS DE JÚLIO

413

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

TANGARÁ DA SERRA

CAMPOS DE JÚLIO

414

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

TANGARÁ DA SERRA

CAMPOS DE JÚLIO

415

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LETRAS

TANGARÁ DA SERRA

CAMPOS DE JÚLIO

416

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

TANGARÁ DA SERRA

CAMPOS DE JÚLIO

417

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

TANGARÁ DA SERRA

CAMPOS DE JÚLIO

POLO - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL: VÁRZEA GRANDE

418

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

419

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

420

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM BIOQUÍMICA

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

421

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

422

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

423

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

424

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM LETRAS

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

425

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

426

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM QUÍMICA INDUSTRIAL

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

427

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO OU PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM QUALQUER ENGENHARIA OU ARQUITETURA COM PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

428

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

429

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

430

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

431

PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM ARTES

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

432

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

433

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

434

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

435

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM AGRICULTURA

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

436

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM AGROINDÚSTRIA

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

437

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM ALIMENTOS

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

438

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

439

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA

VÁRZEA GRANDE

VÁRZEA GRANDE

ANEXO II

Declaração de Acumulação Legal ou Não Acumulação de Cargo Público

EDITAL Nº. _____________/SECITECI/MT

Eu, ____________________________________________________inscrito(a) no Registro Geral sob o nº. ______________, Órgão Expedidor: __/___ e no CPF sob o nº. _______________________, com endereço à______________________________________________, CEP _______________________, candidato(a) a função de _________________________________ na _________________________, no Município de ___________________________, Estado _________, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e em cumprimento ao art.145 da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1.990. Declaro para os devidos fins sob as penas da lei, que:

(     )  NÃO ACUMULO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, neste Estado ou nos seus Municípios, na União, no Distrito Federal, em outro Estado da Federação ou seus Municípios, abrangendo a Administração Direta e Indireta ainda que esteja afastado/licenciado com ou sem remuneração.

(     ) EXERÇO O CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA mencionado abaixo:

Cargo, Emprego ou Função Pública declarado (a): _____________________________________.

Carga Horária Semanal: __________________.

Órgão: _______________________________________________________________________.

Cidade/UF: ____________________________________________________________________.

Com compatibilidade de horários (Preencher os horários em que trabalha no outro órgão)

Dia da Semana

TURNO

PLANTÃO

Matutino

Vespertino

Noturno

SIM

Nº de Horas

Segunda-feira

às

às

às

Terça-feira

às

às

às

Quarta-feira

às

às

às

Quinta-feira

às

às

às

Sexta-feira

às

às

às

Sábado

às

às

às

Domingo

às

às

às

(    ) Encontro-me na inatividade no cargo, emprego ou função pública mencionado abaixo e RECEBO PROVENTOS DE APOSENTADORIA no cargo de _________________________________________, no órgão/empresa _______________________________________________________________________, desde ___/___/____, conforme publicação no Diário Oficial.:

Estou ciente que:

a) as Licenças sem remuneração não eliminam a acumulação de cargos (Súmula TCU nº 246)

b) prestar declaração falsa constitui crime previsto no art. 299, do Código Penal Brasileiro.

c) omissão constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que o presente termo é verdadeiro.

____________________________, _____de _________________de 20____.

_________________________________________________

Nome e assinatura

1-Anexar Declaração emitida pelo órgão/empresa ou anexar a Certidão de Vínculo Funcional disponível no portal do servidor para vínculos no Estado de Mato Grosso, deve constar carga horária semanal, nome do cargo, cidade/UF.

Preenchimento obrigatório do quadro de horários.

2- Anexar publicação do ato de aposentadoria.

ANEXO III

Declaração de Disponibilidade de carga horária, definida de acordo com as necessidades das ETE’s

Eu,_______________________________________________________________, CPF:_________________RG nº. ___________, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para o desempenho das atividades de _______________ na SECITECI, e me comprometo a cumprir as atribuições e respectiva carga horária estipulada pela Escola Técnica Estadual (ETE), ciente de que não causarei prejuízo a minha carga horária regular de atuação e nem a qualidade e o bom andamento das atividades regulares exercidas na Instituição a qual tenho vínculo.

_____________________, _____de _________________de 202__.

_______________________________________

Nome e assinatura

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Eu,_____________________________________________________, inscrito (a) no CPF sob n.º ______________________, RG n.º_____________________, candidato(a) aprovado(a) no Processo Seletivo para Professor(a) Temporário(a), regido pelo EDITAL DE CADASTRO RESERVA N.º -----------, declaro para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que DESISTO de minha vaga de ______________________________________________________ no referido Processo, podendo esta Secretaria utilizar-se da vacância para o aceite de outro professor(a) que dela queira se aproveitar. Declaro ainda ter conhecimento de que a desistência da minha vaga é de caráter irrevogável.

____________________, ______ de __________________ de 20___.

______________________________________________

Assinatura do (a) declarante

ANEXO V

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ, NOME E DADOS BIOGRÁFICOS

Eu, ___________________, nome social _________________________ (se tiver), ______________(nacionalidade), ____________________ (estado civil), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ________________________________, inscrito(a) no CPF sob nº __________________________________, professor(a) __________________ (efetivo/contratado), matricula nº ____________, residente à Rua ____________________________________________, nº__________, na cidade de _________________________, AUTORIZO o uso de minha imagem, voz, áudio,  filmagens, nome e dados biográficos para ser utilizada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação seja essa destinada à utilização nos cursos de Modalidade à Distância e seus respectivos materiais impressos ou digitais, bem como para a divulgação ao público em geral, divulgação jornalística, acervo histórico e/ou apenas para uso interno desta instituição, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade.

A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem, áudios, vozes, filmagens, escritos, nome e dados biográficos em todo território nacional e no exterior, sem limitação de tempo ou de número de vezes, por intermédio de quaisquer meios de comunicação e mídia, sítios, sites, plataformas e outros meios utilizados. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem.

_______________-MT, _____ de __________________, de 20_____.

_________________________________

Assinatura do (a) Professor (a)

ANEXO VI

Declaração de atendimento do inciso IV do Art. 18 da lei Complementar nº.600 de 19 de dezembro de 2017.

Eu, ____________________________________________________inscrito no Registro Geral sob o nº. ______________, Órgão Expedidor: ______/_______ e no CPF sob o nº. _______________________, com endereço à________________________________________________________________, CEP __________________________, candidato a função de _________________________________ na _________________________, no Município de ___________________________, Estado _________, declaro para os devidos fins sob as penas da lei, que não mantive vínculo contratual, com fundamento na lei Complementar nº.600/2017, nos últimos 40 dias.

____________________________, _____de _________________ de 2024.

_________________________________________________

Nome e assinatura

ANEXO VII

ENDEREÇO FÍSICO E CONTATOS DAS ESCOLAS E SECITECI/MT

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Água Boa-MT

Endereço: Av. Planalto, n. º 3715, CEP: 78.635-000 - Água Boa/MT.

Contato: (66) 9 9988-5646 E-mail: eteaguaboa@secitec.mt.gov.br

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta-MT

Endereço: Travessa Sandra Murata Ito, n.º 10, CEP: 78.580-000 - Alta Floresta/MT.

Contato: (66) 3521-4177 / 3521-6429 E-mail: etealtafloresta@secitec.mt.gov.br

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Barra do Garças

MT - Endereço: Rua Xavante, Rua Xavante, SN , Setor Sul II, CEP : 78600114 Barra do Garças- MT .

Contato: (66) 3401-8877 E-mail: etebarragarcas@secitec.mt.gov.br

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Cáceres - MT

Endereço: Av. Getúlio Vargas, S/N - COC. Cáceres - MT.

Contato: (65) 9 9980-4752 E-mail: etecaceres@secitec.mt.gov.br

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Campo Verde-MT

Endereço:Rua Vinicius de Moraes, n.º 47, CEP: 78.840-000 - Campo Verde/MT.

Contato: (65) 9 9992-8088. E-mail: etecampoverde@secitec.mt.gov.br

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional Profissional e Tecnológica de Cuiabá.

Av. Gonçalo Antunes de Barros - Carumbé, Cuiabá - MT, 78085-200

Contato: (65) 9 9971-1176. E-mail: etecuiaba@secitec.mt.gov.br

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino - MT

Endereço: Rodovia Senador Roberto Campos, km 09, zona rural. Diamantino- MT.

Contato (65) 3613-3900 / (65) 9 9691-0472 E-mail: etediamantino@secitec.mt.gov.br

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Juara-MT

Endereço: Av. Rio Arinos, n.º S Nº, CEP: 78.575-000 - Juara/MT.

Contato: (65) 3613-3900. E-mail: etejuara@secitec.mt.gov.br

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde - MT.

Endereço: Av.Santa Catarina 1217 E, Cidade Nova, CEP: 78455-000, Lucas do Rio Verde-MT,.

Contato: (65) 3549-4376 E-mail: etelucas@secitec.mt.gov.br

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Matupá-MT

Endereço: Av. Central ZE 006, CEP: 78.525-000 - Matupá/MT.

Contato: (65) 9 9941-7188 E-mail: etematupa@secitec.mt.gov.br

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréu - MT

Endereço: MT - 260, KM 05, Zona Rural, CEP: 78800-000. Poxoréu - MT.

Contato: (65) 99944 - 5318. E-mail: etepoxoreu@secitec.mt.gov.br

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Primavera do Leste-MT

Endereço: Rua da Cohab, n.º 175, CEP: 78.850-000 - Primavera do Leste/MT.

Contato: (66) 9 9903-4423. E-mail: eteprimaveradoleste@secitec.mt.gov.br

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis-MT

Endereço: Avenida dos Estudantes s/nº, bairro Cidade Universitária, ao lado da UFR- Cep: 78.736-540.  Rondonópolis-MT.

Contato (66) 3422-0523 E-mail: eterondonopolis@secitec.mt.gov.br

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop - MT

Endereço: Av. das Sibipirunas esquina com Av. Flamboyants, n° 1.681 - Jardim Jacarandás - CEP - 78557-673. Sinop - MT.

Contato: (66) 3515-9312/ (65) 99692-7589. E-mail: etesinop@secitec.mt.gov.br

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sorriso - MT

Escola ainda em fase de implantação.

Considerar como endereço oficial a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT.

Avenida Tenente Coronel Duarte, nº 1234, Centro Sul, Cuiabá/MT - Fone (65) 3613-3900

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra - MT.

Endereço: Rua São Paulo, n° 801 - E, Jardim Goiás, CEP: 78300-000. Tangará da Serra - MT.

Contato: (65) 3326 - 0115 E-mail: etetangara@secitec.mt.gov.br

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Várzea Grande - MT.

Escola ainda em fase de implantação.

Considerar como endereço oficial a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT.

Avenida Tenente Coronel Duarte, nº 1234, Centro Sul, Cuiabá/MT - Fone (65) 3613-3900

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

DECLARAMOS para devidos fins e efeitos legais que o(a) Senhor(a) _____nome completo do candidato_____________________ exerceu a função de ____cargo/função exercido_________ no período de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa na empresa/instituição _nome fantasia e razão social___________ CNPJ N° _______________________, localizada no endereço __________________________________, telefone (    ) ______________________.

Conforme as atribuições descritas abaixo:

De dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa - descrever as atribuições exercidas(1)

De dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa - descrever as atribuições exercidas(2)

De dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa - descrever as atribuições exercidas(3)

Por ser verdade, assino a presente em 02 (duas) vias.

_________________, ____/_____/2024.

__________________________________________

Nome, carimbo e assinatura do responsável pela emissão da declaração

ANEXO IX

Perfil Profissional do Técnico de Apoio Educacional

COD.

PERFIL PROFISSIONAL

PERFIL

1

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

Desempenha atividades técnicas e de auxílio pedagógico aos alunos sob a supervisão do professor nas seguintes atividades: planejamento, organização, controle e assessoramento das organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementação de programas e projetos; elaboração de planejamento organizacional; promoção de estudos de racionalização e controle do desempenho organizacional; prestação de consultoria administrativa. Prepara os laboratórios e supervisiona a realização de aulas práticas na sua área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM AGRICULTURA

Executar projetos e atividades relacionadas a produção vegetal em suas diversas etapas; acompanhar e orientar os estudantes sobre produção agrícola, mecanização, irrigação, comercialização e procedimentos de biosseguridade nos laboratórios de ensino, pesquisa e extensão de produção vegetal; planejar atividades agrícolas; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agrícola; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agrícola. Preparar os laboratórios e supervisionar a realização de aulas práticas na sua área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

3

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM AGROINDÚSTRIA

Desempenha atividades técnicas e de auxílio pedagógico aos alunos sob a supervisão do professor em atividades relacionadas a: aplicação de tecnologias voltadas à conservação e ao processamento das matérias-primas de origem animal e vegetal na agroindústria; na realização da implantação, a execução e a avaliação de programas preventivos de segurança do trabalho, de gestão de resíduos, de diminuição do impacto ambiental e de higienização e sanitização da produção agroindustrial. Na realização de análises laboratoriais de alimentos. No desenvolvimento de técnicas mercadológicas de produtos e insumos para a agroindústria e na promoção da inovação tecnológica. Prepara os laboratórios e supervisionar a realização de aulas práticas na sua área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

4

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Executa projetos e atividades agropecuárias em suas diversas etapas; acompanhar e orientar os estudantes sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade nos laboratórios de ensino, pesquisa e extensão de produção animal e vegetal; planejar atividades agropecuárias; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Preparar os laboratórios e supervisionar a realização de aulas práticas na sua área de atuação. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

5

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM ALIMENTOS

Desempenha atividades técnicas e de auxílio pedagógico aos alunos sob a supervisão do professor nas seguintes atividades: planejamento do trabalho de processamento, conservação e controle de qualidade de insumos para a agroindústria de alimentos de origem animal e vegetal. Participação de pesquisa para melhoria, adequação e desenvolvimento de novos produtos e processos. Supervisão de processos de produção e controle de qualidade nas etapas de produção. Prepara os laboratórios e supervisiona a realização de aulas práticas na sua área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

6

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

Desempenha atividades técnicas e de auxílio pedagógico aos alunos sob a supervisão do professor em atividades relacionadas a: manutenção, medições e testes em equipamentos de controle e de potência, utilizados em automação de processos industriais da planta. Realização de diagnóstico e levantamento de instalação de equipamentos; aplicação de técnicas de medição e ensaios. Especificação de instrumentos e coordenação de equipes de instalação, montagem e manutenção. Na elaboração de projetos, execução e instalação de sistemas de controle e automação. No planejamento, análise e inspeção de equipamentos eletroeletrônicos. Prepara os laboratórios e supervisiona a realização de aulas práticas na sua área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

7

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM BIOCOMBUSTÍVEIS

Desempenha atividades técnicas e de auxílio pedagógico aos alunos sob a supervisão do professor em atividades relacionadas a: realização de análises químicas, físicas, bioquímicas e microbiológicas de matérias-primas, produtos, subprodutos e insumos para biocombustíveis; operação e supervisão de processos da produção de biocombustíveis, respeitando a legislação, normas técnicas, de qualidade, de segurança, preservação ambiental e saúde. Prepara os laboratórios e supervisionar a realização de aulas práticas na sua área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

8

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Desenvolver atividades administrativas e de apoio pedagógico sob supervisão do professor responsável nas áreas de: sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; planejamento, implantação e realização de manutenção de sistemas e aplicações; seleção de recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Prepara os laboratórios e supervisionar a realização de aulas práticas na sua área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

9

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Auxiliar na realização de atividades práticas levantamentos topográficos e planialtimétricos, no desenvolvimento de projetos de edificações sob supervisão do professor da área; planejar a execução de aulas práticas, providenciar suprimentos e preparar os laboratórios da sua área de atuação. Prepara os laboratórios e supervisionar a realização de aulas práticas na sua área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

10

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA

Desempenha atividades técnicas e de auxílio pedagógico aos alunos sob a supervisão do professor em atividades relacionadas a: execução de projetos eletromecânicos de instalação de máquinas, equipamentos e instalações; planejamento e realização de manutenção; usinagem de peças e interpretação de esquemas de montagens e desenhos técnicos; desenvolvimento de processos de fabricação e montagem. Prepara os laboratórios e supervisionar a realização de aulas práticas na sua área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

11

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

Desenvolve atividades administrativas e de apoio pedagógico sob supervisão do professor responsável nas áreas de: manutenção, instalação e reparação de sistemas eletricos e eletrônicos convencionais e automatizados, bem como as de coordenação e desenvolvimento de equipes de trabalho no planejamento, desenvolvimento, avaliação de projetos e aplicação de normas técnicas em instalações elétricas e em instalações de produção e distribuição de energia. Preparar os laboratórios e supervisionar a realização de aulas práticas na sua área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

12

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Desempenha atividades técnicas e de auxílio pedagógico aos alunos sob a supervisão do professor em atividades relacionadas a: enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuação em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestação de assistência ao paciente; organização do ambiente de trabalho. No trabalho em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Prepara os laboratórios e supervisionar a realização de aulas práticas na sua área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

13

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Desenvolve atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software. Realiza atividades técnicas, envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes, monitoramento, manutenção e operação de equipamentos de laboratório e de computação, bem como de circuitos e componentes eletrônicos e/ou mecânicos e de linhas e serviços de transmissão de dados. Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação, editando, misturando, remasterizando e restaurando registros sonoros de discos, fitas, vídeo, filmes etc. Realizar atividades relativas ao planejamento, avaliação e controle dos projetos de instalações e manutenção de equipamentos de telecomunicação. Prepara os laboratórios e supervisiona a realização de aulas práticas na sua área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

14

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA

Executa configurações de sistema operacional, realiza limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos de tecnologia da informação, com a emissão de relatórios técnicos de visitas e laudos de atendimento. Realiza testes preventivos operacionais e de segurança nos equipamentos e demais periféricos. Prepara os laboratórios e supervisiona a realização de aulas práticas na sua área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

15

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM QUÍMICA

Desempenha atividades técnicas e de auxílio pedagógico aos alunos sob a supervisão do professor em atividades relacionadas a: execução de ensaios físico-químicos, desenvolvimento de produtos e processos, definição ou reestruturação das instalações; supervisão de operação de processos químicos e operações unitárias de laboratório e de produção, operação de máquinas e/ou equipamentos e instalações produtivas, em conformidade com normas de qualidade, de boas práticas de manufatura, de biossegurança e controle do meio-ambiente; interpretação de manuais, elaboração de documentação técnica rotineira e de registros legais. Preparar os laboratórios e supervisionar a realização de aulas práticas na sua área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

16

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM REDES DE COMPUTADORES

Desempenha atividades técnicas e de auxílio pedagógico aos alunos sob a supervisão do professor em atividades relacionadas a: avaliação, teste e manutenção de hardware, software, linhas e serviços de transmissão de dados, instalações de redes ou pontos de acesso remoto. Prepara os laboratórios e supervisiona a realização de aulas práticas na sua área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

17

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Desempenha atividades técnicas e de auxílio pedagógico aos alunos sob a supervisão do professor em atividades relacionadas a: execução de limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; aplicação de medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Prepara os laboratórios e supervisiona a realização de aulas práticas na sua área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

18

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Desempenha atividades técnicas e de auxílio pedagógico aos alunos sob a supervisão do professor em atividades relacionadas ao: planejamento do ambiente de trabalho, avaliação, sistemas de segurança, normas e regulamentos internos; desenvolve ações de integração preventivas, aulas práticas relacionadas à diminuição de acidentes, controle de sinistros, relações interpessoais e produção com vistas à melhoria do ambiente de trabalho. Prepara os laboratórios e supervisionar a realização de aulas práticas na sua área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

19

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM SISTEMAS DE ENERGIAS RENOVÁVEIS

Desempenha atividades técnicas e de auxílio pedagógico aos alunos sob a supervisão do professor em atividades relacionadas a: planejamento, controle e execução de projetos de instalação, operação, montagem e manutenção de sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica de fontes renováveis; Coordenação de atividades de utilização e conservação de energia e fontes alternativas (energia eólica, solar e hidráulica); Prepara os laboratórios e supervisiona a realização de aulas práticas na sua área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

20

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM TÊXTIL

Desempenha atividades técnicas e de auxílio pedagógico aos alunos sob a supervisão do professor em atividades relacionadas a: administração e controle das atividades técnicas dos processos da cadeia de produção têxtil tais como beneficiamento, fiação, tecelagem e malharia, assegurando conformidade a padrões de qualidade e gerenciando orçamento da produção. No desenvolvimento de produtos e processos têxteis, seguindo normas e procedimentos de qualidade, de meio ambiente e de saúde e segurança do trabalho. Prepara os laboratórios e supervisionar a realização de aulas práticas na sua área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

21

TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL COM CURSO TÉCNICO EM ZOOTECNIA

Desempenha atividades técnicas e de auxílio pedagógico aos alunos sob a supervisão do professor em atividades relacionadas a: manutenção do funcionamento dos laboratórios de ensino, pesquisa e extensão relacionadas a produção animal; elaboração de estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral da produção animal, agroindustrial e de exploração de recursos naturais. Preparar os laboratórios e supervisionar a realização de aulas práticas na sua área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

ANEXO X

Perfil Profissional Técnico Administrativo Educacional

COD.

PERFIL PROFISSIONAL

PERFIL

1

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

Participar da construção do projeto pedagógico dos cursos da escola e da elaboração de instrumentos específicos de orientação e avaliação pedagógica e educacional. Elaborar manuais de orientação, catálogos de técnicas pedagógicas; participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino; executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão pedagógica e educacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica no funcionamento e manutenção dos laboratórios de ensino, pesquisa e extensão relacionadas a produção vegetal; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral da produção agropecuária, agroindustrial e de exploração de recursos naturais, bem como assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da escola. Assumir a responsabilidade técnica dos receituários agronômicos e dos projetos de produção vegetal da escola. A Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

3

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica no funcionamento e manutenção dos laboratórios de ensino, pesquisa e extensão relacionadas a produção animal; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral da produção animal, agroindustrial e de exploração de recursos naturais, bem como assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da escola. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.