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PORTARIA Nº 11/2024.

Institui Comitê de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Casa Civil.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 71 da Constituição Estadual e a Lei Complementar nº 612, de 28 de Janeiro de 2019;

Considerando a Lei Estadual nº 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º  Institui Comitê de Integridade para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Casa Civil, com a seguinte composição:

Membros

Matrícula

Lotação

Juliana de Almeida Dias

251582

Gerencia de Patrimonio

Bruno Vidal Montenegro

201559

Superintendência Administrativa

Lucas Souza Chermont

211313

Gab. Sec. Adj. de Proteção e Defesa Civil

Sandra Batista Morais Matsui

136665

Unidade Setorial de Controle Interno

Rafaela Tocantins Silva Carloto

129879

Unidade de Gestão de Projetos

Parágrafo único  A servidora Juliana de Almeida Dias será responsável pela comunicação com a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT).

Art. 2º  Compete ao Comitê de Integridade:

I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - realizar a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades da Casa Civil; e

V - submeter à aprovação do Secretário-Chefe da Casa Civil a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.

Art. 3º  O Comitê de Integridade possui autonomia e subordina-se ao Secretário-Chefe da Casa Civil no que se refere às atribuições desta Portaria.

§ 1º  Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Comitê, assim como acesso de seus membros às unidades integrantes da estrutura da Casa Civil/MT.

§ 2º  Cabe aos membros do Comitê de Integridade comunicar diretamente ao Secretário-Chefe da Casa Civil atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.

§ 3º  Na realização de suas atribuições, o Comitê de Integridade contará com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado (CGE/MT), conforme dispõe o artigo 3º da Lei n.10.691/2018.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá,   22  de  outubro  de 2024.

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe Casa Civil