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PORTARIA Nº 1.092/2024/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de Obras - CPRO no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando as exigências das Leis 8.666/93 e 14.133/21, e da necessidade de acompanhar adequadamente e exercer maior controle no recebimento das obras de construção, ampliação e/ou reforma nas unidades escolares e administrativas da Secretaria de Estado de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias nº 239/2010/SEDUC/MT, nº 204/2013/SEDUC/MT publicada no D.O.E. de 10/05/2013, nº 062/2015/ GS/SEDUC/MT publicada no D.O.E. de 10/03/2015, nº 067/2015/GS/ SEDUC/MT publicada no D.O.E. de 24/03/2015 e n° 528/2019/GS/SEDUC publicada no D.O.E. de 26/07/2019, alterando a composição da Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de Obras de construção, ampliação e/ou reforma nas unidades de ensino e unidades administrativas desta Secretaria, as quais poderão além de efetuar o recebimento definitivo, acompanhar o andamento das obras em qualquer etapa do processo construtivo, em consonância aos Princípios Constitucionais da Economicidade, Razoabilidade e Eficiência.

Art. 2º A Comissão será composta por Profissionais da Engenharia ou Arquitetura, sendo:

1. Presidentes: Servidores Efetivos;

2.Membros.

Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de Obras ficarão responsáveis por exercerem, no gozo das atribuições legais, averiguação, recebimento definitivo e acompanhamento das obras de construção, ampliação e/ou reforma, por meio da elaboração dos Termos de Recebimento Definitivo de Obras e de outros documentos correlatos e/ou pertinentes como, por exemplo, o Termo de Vistoria e Ocorrência - TVO e Notificação Extrajudicial.

Art. 4º Após vistoria in loco, caso seja verificada alguma improbidade, a Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de Obras deverá comunicar formalmente a Superintendência de Obras para que a mesma adote as medidas técnicas cabíveis.

Art. 5º Ficarão designados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão, com o objetivo de monitorar as obras da Secretaria de Estado de Educação, por período indeterminado:

Presidentes:

1- Bruno Cezar Barreto Cardoso, Engenheiro Eletricista, portador do CPF nº 975.013.281-53, matrícula nº 250949, CREA nº 1000409481;

2- Micael Agostinho Faria de Sousa, Engenheiro Eletricista, portador do CPF nº 005.354.101-40, matrícula nº 247053, CREA nº 019298.

Membros:

1- Abel Vinicius Machado Caetano Da Silva, Arquiteto e Urbanista, portador do CPF 091.896.516-00, matrícula n° 332761, CAU n° A160561-5;

2- Aluísio da Silva Almeida, Engenheiro Eletricista, portador do CPF nº 523.203.751-04, matrícula nº 249387, CREA nº 12115-D/MT;

3- Bruno Henrique Braz Marsari, Engenheiro Eletricista, portador do CPF nº 069.780.179-90, matrícula nº 344591, CREA nº 57738/MT;

4- Camila Mori De Almeida, Engenheira Eletricista, portador do CPF nº 057.735.731-05, matrícula nº 344764, CREA nº 55819/MT;

5- Carlos Da Silva Rodrigues Junior, Engenheiro Civil, portador CPF n° 047.363.571-26, matrícula n° 341868, CREA n° 1018432388-D/GO;

6- Eugenio Mainardes Dos Santos, Arquiteto e Urbanista, portador do CPF 052.788.821-40, matrícula n° 339656, CAU n° A2705;

7- Feliciano Rodrigues Pamplona, Engenheiro Eletricista, portador do CPF nº 000.602.041-09, matrícula nº 343648, CREA nº 18293/MT;

8- Francismara Gomes Da Silva, Engenheira Civil, portador CPF n° 024.879.331-43, matrícula n° 341909, CREA n° 49581/MT;

9- Guilherme Cardoso De Souza, Engenheiro Eletricista, portador do CPF nº 039.174.811-46, matrícula nº 344077, CREA nº 50706/MT;

10- Hagamenon Gomes de Sá, Engenheiro Eletricista, portador do CPF nº 211.697.136-53, matrícula nº 212842, CREA nº 120139923;

11- Helio Queiroz Duarte, Engenheiro Civil, portador CPF n° 433.060.121-49, matrícula n° 340942, CREA n° 11962/MT;

12- Jannylene Alves Pereira, Arquiteta e Urbanista, portadora do CPF nº 003.542.341-29, matrícula nº 252647, CAU nº A66501-0;

13- Jefferson Ronni De Souza e Silva, Engenheiro Civil, portador CPF n° 703.274.081-20, matrícula n°325924, CREA n° 51237/MT;

14- Jhonney Welton Jung Negreiros, Engenheiro Eletricista, portador do CPF nº 043.370.971-55, matrícula nº 344076, CREA nº1016541660-D/GO;

15- Joao Otavio Menezes Pereira, Engenheiro Civil, portador do CPF n° 026.977.101-83, matrícula n° 344282, CREA n° 041847/MT;

16- Juliano Secundo Herek, Engenheiro Eletricista, portador do CPF nº 650.920.662-53, matrícula nº 252583, CREA nº 120769963-2;

17- Juremir Da Silva Ramos, Engenheiro Eletricista, portador do CPF nº 028.794.813-76, matrícula nº 304887, CREA nº19167754/MT;

18- Lucas Carvalho Oliveira, Engenheiro Eletricista, portador do CPF nº 033.696.671-77, matrícula nº 344524, CREA nº49584/MT;

19- Lucas Rafael Ribeiro De Souza, Engenheiro Civil, portador CPF n° 044.131.071-01, matrícula n° 343734, CREA n° 57308/MT.

20- Luiz Toshiyuki Arizawa, Engenheiro Civil, portador do CPF nº 207.248.961-04, matrícula nº 2513709901, CREA nº 2130-D/MT;

21-Maicon Ribeiro Sichoski, Engenheiro Civil, portador CPF n° 058.496.971-60, matrícula n° 339562, CREA n° 51291/MT;

22- Marcelo José Paris, Engenheiro Eletricista, portador do CPF nº 050.481.951-83, matrícula nº 332762, CREA nº 49297/MT;

23- Marcos Antonio Pereira, Engenheiro Civil, portador CPF n° 761.811.701-20, matrícula n° 345684, CREA n° 19084-D/PR;

24- Pedro Felipe De Assis Silva, Engenheiro Eletricista, portador do CPF nº 028.839.301-55, matrícula nº 210567, CREA nº 033223/MT;

25- Pedro Paulo Ribeiro Taques, Engenheiro Civil, portador do CPF nº 142.856.301-68, matrícula nº 250431, CREA nº 02053/D;

26- Rafael Aquino Gois, Engenheiro Civil, portador CPF n° 052.166.501-99, matrícula n° 339813, CREA n° 1218435429/MT;

27- Renan Henrique De Almeida Medeiros, Engenheiro Civil, portador CPF n° 012.064.831-80, matrícula n° 340936, CREA n° 39457/MT;

28- Rodolfo Sales de Oliveira Cabral, Engenheiro Eletricista, portador do CPF n° 711.323.681-20, matrícula n° 204920, CREA n° 22332/MT;

29- Samuel Garcia De Souza, Engenheiro Eletricista, portador do CPF nº 043.622.521-26, matrícula nº 339659, CREA nº 10175764/GO;

30- Talison Iago Limberger Battirola, Engenheiro Civil, portador do CPF n° 022.847.131-14, matrícula n° 332763, CREA n° 48846/MT;

31- Tamilis Cristine Krampitz, Engenheira Civil, portador CPF n° 046.196.221-76, matrícula n° 332760, CREA n° 045723/MT;

32- Willian Ramos Tortola, Engenheiro Eletricista, portador do CPF nº 029.512.101-75, matrícula nº 341992, CREA nº55721/MT.

Art. 6º Qualquer uma das pessoas descritas no art. 5º poderão associar-se livremente, conforme mérito administrativo, para atuarem no Recebimento Definitivo de Obras, sendo válidos todos os atos por eles praticados.

Art. 7º A Coordenadoria de Execução de Obras da SEDUC fica obrigada a notificar, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço, o coordenador da COIPT (Coordenadoria de Infraestrutura, Patrimônio e TI) da DRE (Diretoria Regional de Educação) responsável, sobre o início das obras de construção, ampliação e/ou reforma.

Art. 8º A notificação descrita no artigo anterior deverá ser acompanhada de cópia dos seguintes documentos: Contrato, Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma físico-Financeiro e Planilha Orçamentária, todos assinados pelos responsáveis técnicos, fiscais e projetistas.

Art. 9º O coordenador da COIPT da DRE responsável, após serem notificados sobre o início da obra, obrigam-se a acompanhar passo a passo, a execução dos trabalhos, nos termos das Leis nº 8.666/93 e n° 14.133/21, notificando por escrito e mediante recibo, o fiscal da obra sobre as eventuais irregularidades.

Art. 10 Os fiscais da SEDUC responsáveis pela obra, deverão comunicar formalmente o término da execução do objeto contratado ao Presidente da Comissão de Recebimento Definitivo de Obras da SEDUC.

§ 1º A comunicação tratada no caput deste artigo deverá ser acompanhada do Termo de Recebimento Provisório devidamente assinado pelo fiscal da SEDUC responsável pela obra e pelo coordenador da COIPT da DRE responsável.

§ 2º A confecção do Termo de Recebimento Provisório é responsabilidade do fiscal da SEDUC após vistoria in loco, que é responsável pelo acompanhamento da execução do contrato desde a liberação da ordem de serviço até o seu encerramento, nos termos da Portaria nº 180/2015/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O. em 10 de Junho de 2015, devendo registrar em livro próprio qualquer improbidade, como também, tomar as providências cabíveis legais sobre toda desconformidade existente entre projetos, planilhas e execução.

Art. 11 A Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de Obras da SEDUC, por sua vez, após vistoria in loco, confeccionará, com estrita observância aos documentos elencados no artigo 8º, o Termo de Recebimento Definitivo, Termo de Vistoria e Ocorrência - TVO ou outros documentos necessários, devidamente assinados pelos responsáveis listados no artigo 2º, o Superintendente de Obras, a contratada e os fiscais da obra.

Art. 12 Os Termos de Recebimento desta Secretaria, tanto o Provisório quanto o Definitivo, assim como o Termo de Vistoria e Ocorrência - TVO, Auto de Infração e demais documentos produzidos tanto pela CPRO quanto pelo fiscal da Obra, deverão, obrigatoriamente, ser homologados pelo Secretário Adjunto de Infraestrutura e Patrimônio da SEDUC.

Parágrafo único. Qualquer notificação efetuada pelo fiscal deverá ser juntada ao processo no prazo de 10 (dez) dias após sua expedição; aquela que não puder ser entregue pessoalmente e assinada pelo interessado será enviada pelo correio, com Aviso de Recebimento - A.R., ou excepcionalmente por e-mail e, assim como todas as notificações, conterá data de expedição e nome do emissário.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando suas disposições a todos os contratos de obras nas quais esta Secretaria constitui-se como ordenadora de despesas, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 22 de outubro de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)