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D.O. nº28856 de 23/10/2024

edital de ciencia 002-2024

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SISTEMA ESTADUAL DE ARQUIVOS - SIARQ

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

ÓRGÃO/ENTIDADE:

Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso

INTERMAT

INTERMAT-EDI-2024/00002

O (A) Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, designada pela Portaria nº 010/2021, publicada no Diário Oficial de 23/02/2021, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº  INTERMAT-LIS-2024/00005-A, autorizada pela Superintendência do Arquivo Público do Estado de Mato Grosso - Órgão Central do SIARQ/MT faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, se não houver oposição, serão eliminados os documentos relativos aos conjuntos documentais relacionados abaixo, do (a) INTERMAT.

CÓDIGO

ASSUNTO

DATAS LIMITES

QUANTIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

ANO INICIAL

ANO FINAL

029.21

MISSÕES FORA DA SEDE. VIAGENS A SERVIÇO - DIÁRIAS

2008

2012

18

Caixa box

036.1

REQUISIÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS (inclusive licitações)

2008

2013

05

Caixa box

052.222

PAGAMENTO DE FATURA/NOTA FISCAL

2008

2013

08

Caixa box

063.2

PROTOCOLO: RECEPÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. TRAMITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS

2006

2015

02

Caixa box

DATAS LIMITES GERAIS: 2006 - 2015

MENSURAÇÃO TOTAL: 33 caixa (s) box/ 4,62 metro(s) linear(es)

OBSERVAÇÕES: Todos os conjuntos documentais cumpriram a respectiva temporalidade

Conta (s) do (s) exercício (s) de:

Conta (s) aprovada (s) pelo Tribunal de Contas em:

Publicação no Diário Oficial (data, seção, página)

2008

2009

ACORDÃO N° 2.750/2009 PUBLICAÇÃO 12/11/2009

2009

2010

ACORDÃO Nº 3.356/2010 PUBLICAÇÃO 11/11/2010

2010

2011

ACORDÃO Nº 3.048/2011 PUBLICAÇÃO 29/08/2011

2011

2012

ACORDÃO Nº 249/2012 PUBLICAÇÃO 31/08/2012

2012

2013

ACORDÃO N° 70/2013 - PC PUBLICAÇÃO 05/09/2013

2013

2014

ACORDÃO N° 119/2014 - PC PUBLICAÇÃO 12/11/2014

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigido à Comissão Permanente de Avaliação do (a) INTERMAT.