PORTARIA Nº 054/2022/GAB/UNISCOR/SP/SESP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e 550/2014;
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2019;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.
Art. 2º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 007/2019/CGE-COR/SESP, publicada no D.O.E. em 09/12/2019, Alterada pela Portaria n° 097/2020/GAB/SESP, publicada no D.O.E. em 08 de junho de 2020, Alterada pela Portaria de Recomposição nº 042/2021/GAB/SESP, publicada no D.O.E. em 13/04/2021, Alterada pela Portaria n° 022/2022/GAB/SESP, publicada no D.O.E. em 21/02/2022, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.
Art. 3º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, retroativos a 08/02/2022, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 31 de março de 2022.
ORIGINAL ASSINADO
ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
Secretário de Estado de Segurança Pública
SESP/MT