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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00633 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transferência Orçamentária entre Categorias Econômicas de Despesa por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transferência Orçamentária no valor total de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:103

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3825

17302

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO

950.000,00

TOTAL

950.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transferências de dotações orçamentárias, entre Categorias Econômicas conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de Outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda em Substituição - Portaria n° 065/2023/GSF/SEFAZ

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3825

ÓRGÃO : 17302 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

23

122

036

2005

Manutenção e conservação de bens imóveis

9900

F

Suplementação

3390

1.700.0000

150.000,00

23

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

3390

1.700.0000

150.000,00

23

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

4490

1.700.0000

150.000,00

23

122

036

2008

Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais.

9900

F

Anulação

3190

1.700.0000

950.000,00

23

126

036

2009

Manutenção de ações de informática

9900

F

Suplementação

3390

1.700.0000

130.000,00

23

122

036

4491

Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais.

9900

F

Suplementação

3390

1.700.0000

370.000,00

TOTAL DO PROCESSO

950.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).