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ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS DA SOCIEDADE EMPRESARIAL

CP MT 12 CUIABÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

CNPJ nº 34.424.141/0001-53

1. Data, hora e local: no dia 24 de outubro de 2024, às 15:00 horas, na sede da sociedade, na cidade de Cuiabá-MT, rua Miguel Sutil, nº 8800, sala 1102, bairro Duque de Caxias, CEP 78.043-375.

2. Da Convocação: dispensada a publicação e formalidades de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 1.072, § 2º da Lei 10.406/2002, por estarem todos os sócios presentes, conforme assinatura ao final do presente instrumento.

3. Da presença: Presidente da mesa: Fernando Haruo Takahashi Fuziy, CPF n.º 528.509.271-04; Secretária: Mariana Orlandini Gulo, CPF n.º 029.788.931-17, além deles compareceram na reunião todos os sócios titulares da totalidade do capital social desta Sociedade, conforme a assinatura de seus representantes legais neste instrumento.

4. Ordem do dia: Em concordância com a cláusula 3ª do contrato social, os sócios resolvem deliberar a redução do capital social em R$ 318.248,00 (trezentos e dezoito mil duzentos e quarenta e oito reais), proporcionalmente às quotas de cada sócio, nos termos do art. 1.082, inciso II da Lei 10.406/2002, entendido este como excessivo em relação ao objeto da Sociedade Empresarial, sendo assim, o capital social que atualmente é no valor de R$ 7.028.140,00 (sete milhões vinte e oito mil cento e quarenta reais) passa a ser no valor de R$ 6.709.892,00 (seis milhões setecentos e nove mil oitocentos e noventa e dois reais). Sucessivamente à redução de capital, consoante ao art. 1.084, caput, da Lei 14.406/2002, bem como observado as condições dos §§ 1º e 3º do mesmo artigo, os sócios deliberam pela restituição de parte do valor ora reduzido, na qual a sócia Costa Marques Agropecuária Ltda restituirá o imóvel registrado na Matrícula 37945, Cartório de Registro de Imóveis da Quarta Circunscrição Imobiliária  de Cuiabá - Mato Grosso  e o imóvel registrado na Matrícula 37946,  do Cartório de Registro de Imóveis da Quarta Circunscrição Imobiliária de Cuiabá - Mato Grosso, e, por sua vez, a sócia Corpal Loteamentos Ltda não será restituída, havendo tão somente a redução de seu capital a integralizar.

5. Deliberações: Por unanimidade, após apreciação e discussão da matéria, os sócios aprovam a redução do capital da sociedade, por este ser excessivo em relação ao objeto da sociedade, e a devida restituição aos sócios, não havendo óbices, ressalvas ou restrições na presente decisão. A administração da sociedade fica autorizada a proceder com todos os atos necessários à efetivação da deliberação.

6. Encerramento e Aprovação:  A reunião atendeu todas a formalidades legais e nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que, após lida, foi aprovada e assinada por todos os sócios presentes.

Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2024.

FERNANDO HARUO TAKAHASHI FUZIY

Presidente da Mesa

Assinado Digitalmente

MARIANA ORLANDINI GULO

Secretária

Assinado Digitalmente

CORPAL LOTEAMENTOS LTDA

Sócia

Rep.: Fernando Haruo Takahashi Fuziy

Assinado Digitalmente

COSTA MARQUES AGROPECUÁRIA LTDA

Sócia

Rep.: Marcio Aguiar da Silva

Assinado Digitalmente