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EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL, REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO N. 002/2013 - SAD/SESP/MT, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR

DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I e II e no artigo 42 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no Decreto Estadual n. 5.356, de 25 de outubro de 2002 e alterações dadas pelo Decreto n. 2.030, de 06 de julho de 2009, bem como na Lei Complementar n. 408, de 01 de Julho de 2010, tornam público a Retificação do Resultado Final do Concurso para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Soldado da Polícia Militar, conforme Anexo único deste Edital, em cumprimento de Sentença/Acórdão - Processo Judicial nº 0002000-66.2014.8.11.0012 (PGE-CAP-2024/45057), para específico efeito favorável ao candidato GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA, conforme informado à Polícia Militar de MT pela Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Ofício nº PGE-OFI-2024/22195, contido no processo administrativo registrado no SIGA DOC. do Estado nº PGE-PRO-2024/15207, tendo a decisão judicial, em síntese, sido imposta do seguinte modo: “INTIME-SE a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer constante no título (ANULAR a decisão administrativa que inabilitou o autor na fase de investigação social do certame e, assim, viabilizar que o mesmo seja atendido nos demais requisitos do edital e observada a ordem de classificação, nomeado e empossado no cargo de Soldado da Polícia Militar), sob pena de aplicação de multa, e/ou impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias.”

Cuiabá/MT, 17 de Outubro de 2024.

(Assinado Digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

(Assinado Digitalmente)

CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - CEL PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

(Assinado Digitalmente)

ALEXANDRE CORREA MENDES - CEL PM

COMANDANTE-GERAL DA PMMT

ANEXO ÚNICO

ANEXOÚNICO-DOEDITALDERETIFICAÇÃODORESULTADOFINALDO

CARGODESOLDADODAPOLÍCIAMILITAR,EMCUMPRIMENTOÀDECISÃOJUDICIAL,REFERENTEAOCONCURSOPÚBLICONº002/2013-SAD/SESP/MT,

DE18DENOVEMBRODE2013.

LEGENDAS

CRITÉRIOSDEDESEMPATE

E.I-ExameIntelectualNFI - Nota Final

TAF-TestedeAptidãoFísica

A.P.-Avaliação Psicológica

EXM-ExameMédico-Odontológico

I.D.F-InvestigaçãoDocumentaleFuncionalCD - Critério de desempate

SIT - SituaçãoAP -AprovadoCL-Classificado

AP-RE-Aprovado-Remanejadovaga Feminino

GI-GrupoI-ConhecimentosBásicos

GIII-GrupoIII-ConhecimentosEspecíficosGII - Grupo II - Conhecimentos GeraisDt.Nasc - Data de nascimento

CARGO: SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - VILA RICA

VAGA:MASCULINO

Cassif.

Nome

Inscrição

RG

E.I

NFI

TAF

A.P.

EXM

I.D.F

Nascimento

CD

SIT

34º

DANIELVINICIUSSILVACOR- REA (SUB JUDICE)

2324750

19****84

SSPMT

50

50

Apto

Apto

Apto

Rec.

18/05/1989

GI

AP

35º

GUILHERMERODRIGUESDE OLIVEIRA(SUB JUDICE)

2240742

16****45

SSPMT

50

50

Apto

Apto

Apto

Rec.

 14/04/1990

AP

36º

ITALOBRUNOCARDOSOSIL- VA

2297779

57***62SSP GO

50

50

Apto

Apto

Apto

Rec.

04/11/1988

Dt.-

Nasc

AP

Nota 01: A posição na fila classificatória do candidato GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA tem como base de referência a aferição da ordem classificatória do Resultado das notas do Exame Intelectual dos Candidatos Aprovados, em Ordem de Classificação, divulgado no site da FUNCAB, bem como a originária homologação do Resultado Final contida no Edital publicado no DOE nº 26358, de 22 de agosto de 2014, pag. 32-47, e a retificação de resultado final constante da publicação DOE nº 26600, de 18/08/2015, pag. 14-45.

Nota 02: Considerando o teor contido nos itens 15; 15.1; 16; 16.1; 16.2; 16.3 e 16.4 do Edital de Abertura n.° 002/2013 - SAD/SESP/MT, DE 18 de novembro de 2013, publicado no DOE n. 26174 do dia 18/11/2013, importa salientar que esta Retificação não se trata, ainda, de convocação, mas de retificação da homologação do Resultado Final do Concurso de Soldado, em virtude de decisão judicial, ou seja, ato devido e necessário para que o candidato em tela seja trazido novamente ao certame por intermédio da formalização da homologação da sua reclassificação atualizada conforme acima para publicidade na Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso.

Nota 03: Consoante paradigmas do Edital de Abertura, que em síntese, de forma objetiva, esclarece que demais informações a respeito do Curso de Formação de Soldados constarão de edital específico de convocação, concatenado ao atual sucesso da decisão exarada nos autos do processo nº 0002000-66.2014.8.11.0012 (PGE-CAP-2024/45057), o candidato GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA terá, por consequência, a garantia da Convocação, com prioridade aos novos convocados, que ocorrerá quando da efetiva confirmação da data do início da próxima Edição de Curso de Formação de Soldados- CFSD/PMMT, a ser materializada no momento oportuno e conveniente ao teor do art. 4°, inciso I, da LCE/MT n. 408/2010, cuja finalidade é a formação, dentre outros, de soldados, objetivando dar-lhes condições de exercer as funções e atividades inerentes à graduação de Soldado por intermédio do novo Curso de Formação de Soldados (CFSd) a que vier a ser ofertado mediante autorização do respectivo Ordenador de Despesas da pasta (art. 3º, VI c/c art. 26,

§ 4º, I, da LCE/MT n. 612/2019).