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EXTRATO DE PENALIDADE MULTA

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO- DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no artigo 37, XXI da Constituição Federal de 1988, e no DECRETO N. 840/2017 e Portaria n. 035/2021 e na melhor forma do Direito admitida, e;

Considerando o disposto no artigo 87 da Lei 8.666/93, bem como as sanções previstas na Cláusula Décima Sétima, e as obrigações previstas na Cláusula Sexta do Contrato nº 060/2022; e

Considerando a instrução presente nos autos do processo nº DETRAN-PRO-2024/02059, em especial a decisão exarada após análise da decisão da autoridade competente.

RESOLVE:

Art. 1º -Notificar a empresa RG Segurança e Vigilância LTDA, inscrita    sob    CNPJ    nº   13.019.295/0009-47, representada legalmente pelo Sr. Glauco Sebastian Tavares de Oliveira, acerca da decisão exarada nos autos do Processo DETRAN-PRO-2024/02059.

Art. 2º- Aplica-se a sanção de multa administrativa contratual no valor de R$ 2.515,72 (dois mil e quinhentos e quinze reais e setenta e dois centavos) calculados de acordo com o descumprimento contratual insculpido no Contrato n. 060/2022

Parágrafo único: O recolhimento da multa ocorreu no dia 09/10/2024.

Cuiabá, 29 de outubro de 2024.

PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES

Diretor de Administração Sistêmica

DETRAN/MT