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PORTARIA Nº 1.135/2024/GS/SEDUC/MT

Instituir o Regimento Interno do Comitê Estratégico Estadual do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada de Mato Grosso - CEEC MT, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, para regulamentar seu funcionamento e promover a articulação de ações voltadas à alfabetização de crianças no estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e o artigo 20 da Lei Complementar n° 612/2019 e, considerando o disposto no artigo 21 do Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e da Portaria Nº 1.349 de 09 de outubro de 2023 que institui o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC MT,

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E PRINCÍPIO

Art. 1º O Comitê Estratégico Estadual do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada de Mato Grosso - CEEC MT, previsto no Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, tem como princípio a governança sistêmica do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no território de Mato Grosso, colaborando com a formulação e a pactuação de esforços para garantir o cumprimento do direito à alfabetização.

Art. 2º O CEEC MT terá caráter deliberativo para as atribuições previstas no art. 14, inciso I, do Decreto nº 11.556/2023, e para alterações deste Regimento.

Art. 3º O CEEC MT terá caráter consultivo para suas atribuições previstas no art. 14, incisos II e III, do Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e outros temas relacionados à implementação do Compromisso cuja discussão no Comitê seja considerada pertinente por seu Coordenador.

CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 4º O CEEC MT possui a seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Coordenação;

III - Secretaria Executiva;

IV - Grupos de Trabalho Técnicos.

Seção I - Do Plenário

Art. 5º O Plenário do CEEC MT será composto por 1 membro titular e 1 suplente, da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - Seduc MT e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso - Undime MT, para cada um dos 5 eixos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, 1. Gestão e Governança; 2. Formação; 3. Infraestrutura Física e Pedagógica; 4. Reconhecimento de Boas Práticas e 5. Sistema de Avaliação, totalizando 10 membros titulares e 10 suplentes, sendo 05 membros titulares e 05 suplentes da Seduc MT e 05 membros titulares e 05 suplentes da UNDIME MT.

Art. 6º São atribuições do Plenário:

I - apreciar e aprovar os planos de ação dos entes federativos para a implementação de políticas, programas e ações no âmbito do Compromisso;

II - apreciar relatórios referentes ao monitoramento da implementação de políticas, programas e ações no âmbito do Compromisso e emitir recomendações para o seu aperfeiçoamento;

III - sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões da Secretaria de Estado de Educação.

Seção II - Da Coordenação

Art. 7º A coordenação do CEEC MT será exercida por seus Articuladores Estaduais, ou seus suplentes, em caso de ausência.

Art. 8º São atribuições da Coordenação:

I - presidir as sessões do Plenário;

II - conduzir as deliberações e anunciar o seu resultado;

III - representar o Comitê em instâncias institucionais.

Parágrafo único: a Coordenação poderá, quando necessário, delegar atribuições à Secretaria Executiva do CEEC MT.

Seção III - Da Secretaria Executiva

Art. 9º A Secretaria Executiva será exercida por representantes da UNDIME MT escolhidos entre os pares.

Art. 10 Compete à Secretaria Executiva do CEEC MT:

I - prestar assistência direta e imediata à Coordenação;

II - convocar as reuniões, ordinárias e extraordinárias;

III - planejar e organizar as reuniões, designando o modo e, quando o caso, o local de sua realização;

IV - realizar o registro da presença dos participantes;

V - confeccionar e dar publicidade às atas das reuniões realizadas;

VI - coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo CEEC MT;

VII - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Coordenador.

Seção IV - Dos Grupos de Trabalho Técnicos

Art. 11 O CEEC MT poderá instituir Grupos de Trabalho Técnicos, não deliberativos, com o objetivo de sistematizar dados, realizar análises e subsidiar as tomadas de decisões da Secretaria de Estado de Educação no âmbito do Compromisso.

Art. 12 Os Grupos de Trabalho Técnicos de que trata o art. 11:

I - serão instituídos por meio de decisão do Plenário registrada em ata;

II - terão sua composição e seu objetivo determinados no ato de sua instituição;

III - serão compostos por, no máximo, dez membros; e

IV - estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.

Art. 13 A participação nos Grupos de Trabalho Técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

CAPÍTULO III - DAS REUNIÕES

Art. 14 O Plenário do CEEC MT se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador ou Secretaria Executiva, se assim determinado pelo Coordenador.

Parágrafo único: as reuniões ocorrerão de modo presencial, com transmissão em tempo real, no formato de videoconferência, para os membros que, excepcionalmente, não puderem participar presencialmente e que apresentarem justificativa plausível para tal.

Art. 15 As reuniões serão presididas pelo Coordenador ou, se assim decidido pelo Coordenador ou em suas ausências, por seus suplentes ou pela Secretaria-Executiva.

Parágrafo único: cabe aquele que presidir a reunião conceder a palavra aos membros que a solicitarem, bem como organizar e intermediar as discussões.

Art. 16 Ao Coordenador caberá, ou à Secretaria-Executiva, se assim decidido pelo Coordenador, definir a pauta da reunião.

Art. 17 Os membros do CEEC MT poderão propor matérias a serem incluídas na pauta da reunião.

Parágrafo único: as propostas deverão ser encaminhadas à Secretaria-Executiva do CEEC MT por meio virtual, até dois dias antes da reunião.

Art. 18 A convocação será encaminhada aos membros e convidados pela Secretaria-Executiva, por meio eletrônico, observados os seguintes prazos:

I - Com antecedência mínima de dez dias úteis.

§ 1º Em casos excepcionais ou urgentes, devidamente justificados pela Secretaria-Executiva, os prazos a que se referem o caput poderão ser reduzidos para até três dias úteis.

§ 2º Os membros do CEEC MT deverão comunicar à Secretaria-Executiva seus endereços eletrônicos e eventuais alterações, para os quais as convocações e demais comunicações serão encaminhadas.

Art. 19 A participação nas reuniões será permitida apenas aos membros integrantes do CEEC MT e convidados convocados pelo Coordenador ou Secretaria-Executiva.

§ 1º Dentre os membros do CEEC MT, serão convocados, para as reuniões, apenas os titulares, com exceção das vagas ocupadas pela Secretaria-Executiva.

§ 2º Em caso de impossibilidade de participação, os membros titulares serão representados por seus suplentes.

Art. 20 A sessão considerar-se-á instalada com a participação (presencial ou remota) de, no mínimo, oito membros do CEEC MT, sendo ao menos um representante de cada órgão e entidade que compõem o Comitê.

CAPÍTULO IV - DOS PLANOS DE AÇÃO DOS ENTES FEDERATIVOS

Seção I

Art. 21 O parecer da Secretaria de Estado de Educação será matéria de deliberação do Plenário quanto à aprovação total ou a aprovação com solicitação de alterações dos planos de ação dos entes federativos para a implementação de políticas, programas e ações no âmbito do Compromisso.

Parágrafo único: os pareceres serão elaborados pela Secretaria de Estado de Educação.

Art. 22 Os pareceres conterão o voto da Secretaria de Estado de Educação, com manifestação sobre a conveniência da aprovação total da matéria ou da aprovação com solicitação de alterações no plano de ação para maior adequação deste às suas diretrizes no âmbito do Compromisso.

Art. 23 O Plenário deliberará pela aprovação ou reprovação total do parecer.

Art. 24 Em caso de aprovação de parecer que indique a necessidade de alterações, o plano de ação será submetido novamente ao ente federado para ajuste.

§ 1º O plano de ação ajustado passará por igual processo de apreciação pela Secretaria de Estado de Educação e votação em Plenário.

§ 2º Não há limite de vezes em que um plano de ação poderá ser analisado pelo CEEC MT.

Art. 25 As decisões do CEEC MT quanto aos planos de ação dos entes federados serão formalizadas por meio de ata de reunião.

Art. 26 A deliberação dos pareceres durante sessão do CEEC MT será conduzida pelo Coordenador e obedecerá à seguinte sequência:

I - apresentação do plano de ação e do parecer por representante da Secretaria de Estado de Educação;

II - discussões, mediadas pelo Coordenador;

III - votação pela aprovação ou reprovação do parecer; e

IV - anúncio do resultado da votação pelo Coordenador e registro em ata.

Parágrafo único: a pedido do membro e a critério do Coordenador poderá ser concedido direito a manifestar-se a pessoa presente na reunião.

Art. 27 A votação será individual, e os votos serão proferidos oralmente.

§ 1º O membro presente à reunião que precise se retirar antes de encerrada poderá, excepcionalmente, deixar o voto escrito com o Coordenador.

§ 2º Uma vez colocada a matéria à votação, o voto apresentado na forma do § 1º será lido por quem o Coordenador designar, sendo contabilizado para todos os fins de direito, e será anexado à ata da reunião.

§ 3º O Coordenador proclamará o resultado após colhidos todos os votos.

§ 4º O resultado constará na ata, que indicará os votos favoráveis e contrários.

Art. 28 Apenas os seus membros titulares terão direito a voto no CEEC MT ou, em caso de ausência ou impedimento do titular, os seus suplentes.

Art. 29 O quórum de aprovação é de maioria simples, em turno único.

Parágrafo único: em caso de empate, a decisão será do Coordenador.

Art. 30 Das reuniões, serão lavradas atas que informarão o local e a data de sua realização, os nomes dos presentes e demais participantes e convidados, o resumo dos assuntos apresentados, os debates ocorridos e as deliberações tomadas.

§ 1º A ata será encaminhada, por correio eletrônico, a todos os membros do CEEC MT, para manifestação de aprovação ou proposição de alterações, por meio eletrônico, no prazo de dez dias úteis.

§ 2º Não havendo oposição, a ata será considerada aprovada.

§ 3º Havendo oposição, a Secretaria-Executiva fará as alterações cabíveis, no caso de acolhimento, ou consignará a impugnação, no caso de rejeição.

§ 4º Em caso de alteração, a versão final da ata será encaminhada aos membros do CEEC MT por meio eletrônico.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação da maioria simples de seus membros.

Art. 32   Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Coordenador ou, se assim decidir o Coordenador, pela Secretaria-Executiva.

Art. 33 Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação

Cuiabá, 31 de outubro de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)