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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00652 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3653

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

28.500.000,00

TOTAL

28.500.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de Outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado de Mato Grosso - em exercício

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3653

ÓRGÃO : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

10

302

526

2545

Gestão da regulação das ações e serviços de saúde do SUS

9900

S

Suplementação

3390

2.600.0000

28.500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Usuário de Serviço SUS de Média e Alta complexidade regulado (Unidade)

500.000,00

TOTAL DO PROCESSO

28.500.000,00