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D.O. nº28863 de 04/11/2024

PORTARIA Nº 2208/2024/DPG - AUTORIZAR a Defensora Pública Izabella Vallentina Amaral Marquetti a residir em comarca diversa

PORTARIA Nº 2208/2024/DPG

A    DEFENSORA    PÚBLICA-GERAL    DO    ESTADO    DE    MATO     GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pela Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento n.º 2024.0.000009243-0;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Defensora Pública Izabella Vallentina Amaral Marquetti a residir em comarca diversa da lotação, especificamente na comarca de Cuiabá.

Parágrafo único. A Defensora Pública mencionada no caput deverá trabalhar presencialmente no Edifício Pantanal Business, com atendimento remoto aos assistidos, em razão de sua comarca de lotação não dispor de espaço físico adequado para o atendimento à população.

Art. 2º A autorização tem validade enquanto persistir a inexistência de espaço físico adequado na comarca de Cotriguaçu, podendo ser revista a qualquer momento, em caso de modificação das condições.

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 1º de novembro de 2024.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso