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PORTARIA Nº. 083/2024/CGE-COR/POLITEC

O DIRETOR-GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, §1º, inciso III, da Lei Complementar nº 391/2010 e pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017:

Considerando o teor contido no processo POLITEC-PRO-2024/00457, que noticia supostas irregularidades na conduta funcional do servidor Roberto Antônio Pedroso, matrícula n. 21266, Papiloscopista, à época dos fatos lotado na Gerência de Processamento de Identificação Civil e atualmente lotado na Gerência de Plantão Integrado por, em tese, inserir dados falsos, mais especificamente a sua impressão digital, no banco de dados da POLITEC, que é responsável pelo prontuário de registro civil, facilitando a emissão de documentos oficiais de Registro Geral (RG) ideologicamente falsos para terceiros

Consta nos autos que o servidor, em tese, inseriu suas próprias impressões digitais nos prontuários de registro civil nº: 3144031-2 SSP/MT, 3092646-7 SSP/MT, 3124701-6 SSP/MT, 3085514-4 SSP/MT e 3224363-4 SSP/MT.

Agindo assim, o referido servidor infringiu, em tese, os artigos 143, I, II, III, IX; 144, IX; 159, I e V, da Lei Complementar nº 04/1990.

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de rito ordinário, designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos, em tese, praticados pelo servidor Roberto Antônio Pedroso, matrícula n. 21266:

I - Hugo de Oliveira Largura

II - Yvinna Patrícia Silva Souza

III- Joice Kelle Messias de Jesus Silva

Art. 2º Determinar o início das atividades no prazo de 10 (dez) dias da publicação do extrato desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da citação dos acusados, admitindo sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, mediante a solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 75, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação de seu extrato.

Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 29 de outubro de 2024.

(assinado digitalmente)

Jaime Trevizan Teixeira

Diretor-Geral da POLITEC