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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00654 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3823

06101

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

1.400.000,00

TOTAL

1.400.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de Outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado de Mato Grosso - em exercício

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3823

ÓRGÃO : 06101 - CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

04

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

0600

F

Suplementação

3390

1.500.0000

100.000,00

04

122

036

2008

Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais.

0600

F

Anulação

3190

1.500.0000

1.300.000,00

04

126

036

2009

Manutenção de ações de informática

0600

F

Anulação

3390

1.500.0000

100.000,00

00

122

036

4491

Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais.

0600

F

Suplementação

3390

1.500.0000

1.300.000,00

TOTAL DO PROCESSO

1.400.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).