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PORTARIA N° 138/2024/SAAF-SEFAZ

A SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 137, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 729 de 26 de fevereiro de 2024 e no artigo 67 da Lei 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado

Processo SIGADOC

SEFAZ-PRO-2 023/09985

Termo de Contrato

056/2023/SAAF-SEFAZ

Contratada

DGT TECNOLOGIA LTDA

Objeto

O presente contrato tem por objeto contratação de empresa de prestação de serviços especializado para fornecimento, instalação e manutenção de sistema de vídeo-monitoramento por circuito fechado de televisão IP (CFTV-IP) na Secretaria de Estado de Fazenda

Valor Estimado

R$ 1.415.319,68 (um milhão quatrocentos e quinze mil trezentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos).

Gestor

CRISTIANE LUZIA DA SILVA CAMPOS PEIXOTO; Matrícula:256976

Fiscal

JOAMIR BARBOSA Matrícula: 214709

Fiscal Substituto

LUCIDIO ALVES SANDES Matrícula: 332747

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 67° da Lei 8.666/93 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 22° da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, nos termos da solicitação realizada pelo SEFAZ-CIN-2024/08878.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 31 de outubro de 2024.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via SIGADOC)