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D.O. nº28863 de 04/11/2024

PORTARIA N. 169 Dispõe sobre o Calendário Escolar das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso, para o ano letivo de 2025

PORTARIA Nº.169/2024 /SECITECI /MT

Dispõe sobre o Calendário Escolar das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso, para o ano letivo de 2025 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual e, considerando as normas previstas na Lei nº. 612 de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 500, de 22 de julho de 2013, Lei Complementar nº. 374 de 15 de dezembro de 2009 e Decreto Governamental nº. 1.469, de 31 de agosto de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que o Calendário Letivo para Educação Profissional Técnica de Nível Médio das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso (ETEC) deverá observar a carga horária cadastrada na matriz curricular, bem como estar distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, divididos em 02 (dois) semestres.

Art. 2º. Fixar o início e término do ano letivo de 2025 em 03/02/2025 e término em 18/12/2025, em todas as Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica.

Parágrafo único. O corpo docente das ETEC, que já estão em funcionamento, deverá retornar às suas atribuições funcionais em 20 de janeiro de 2025 para participar das atividades relativas à atribuição de aulas remanescentes, organização da semana pedagógica e planejamento da oferta dos cursos, conforme PORTARIA Nº 162/2023/SECITECI/MT, publicada no diário oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.647 do dia 22 de dezembro de 2023, página 92.

Art. 3º. Para o planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2025 da modalidade de oferta Concomitante Intercomplementar deverá ser observado o seguinte cronograma:

15 a 17/01/2025 - Atribuição de aulas para os professores recém contratados

20/01/2025 a 31/01/2025 - Semana Pedagógica

03/02/2025 - Início das aulas

03/02/2025 a 17/04/2025 -1º bimestre

22/04/2025 a 04/07/2025 - 2º bimestre

07/07/2025 a 21/07/2025 - Recesso escolar

22/07/2025 a 01/10/2025 - 3º bimestre

02/10/2025 a 18/12/2025 - 4º bimestre

19/12/2025 - Fechamento dos registros acadêmicos

Art. 4º. Para o planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2025 da modalidade de oferta Concomitante e ou subsequente (cursos em andamento), deverá ser observado o seguinte cronograma:

15 a 17/01/2025 - Atribuição de aulas para os professores recém contratados

20/01/2025 a 31/01/2025 - Semana Pedagógica

03/02/2025 - Início das aulas

03/02/2025 a 04/07/2025 -1º semestre

07/07/2025 a 21/07/2025 - Recesso escolar

22/07/2025 a 19/12/2025 - 2º semestre

§1º. Entre os dias 30/06/2025 a 04/07/2025 ocorrerá em todas as Escolas Técnicas a Mostra Estadual das Escolas Técnicas de Mato Grosso (MEET).

§2º. Entre os dias 09/09/2025 e 11/09/2025 ocorrerá em Cuiabá o I Seminário de Educação Profissional e Tecnológica, organizado pela SECITECI/MT e parceiros ofertantes de Educação Profissional.

Art. 5º. O Calendário Letivo 2025 de cada ETEC deverá ser apresentado ao Conselho Diretor e demais membros da comunidade escolar, lavrado em ata e encaminhado via Sigadoc para a validação da Coordenadoria de Educação Profissional/SECITECI-MT até o dia 22/11/2024, conforme Orientações Técnicas encaminhadas ao e-mail institucional das Unidades Escolares.

§1º. Os calendários letivos das ETEC deverão estar espelhados com o calendário letivo das Escolas Estaduais SEDUC que estão em parceria na oferta de turmas concomitantes intercomplementares.

§2º. Os calendários das Escolas Estaduais SEDUC serão homologados pela Diretoria Regional de Educação - DRE/ Coordenadoria de Gestão Escolar e de Rede - COGER até o dia 18/10/2024.

Art. 6º. Ao término do 1º semestre letivo haverá recesso escolar pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 07/07/2025 a 21/07/2025, destinado aos estudantes e professores, sem acréscimo de subsídios.

Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores abaixo discriminados que exercerão suas atividades normalmente:

I) Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica;

II) Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional;

III) Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade;

IV) Técnico Administrativo Educacional;

V) Técnico de Apoio Educacional;

VI) Demais cargos comissionados lotadas nas unidades escolares

Art. 7º. Ao término do ano letivo haverá férias coletivas escolares pelo período de 30 (trinta) dias, de 22/12/2025 a 20/01/2026, destinadas aos estudantes e docentes que estejam em efetivo exercício da função docente.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores abaixo discriminados que exercerão suas atividades normalmente:

I) Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica;

II) Técnico Administrativo Educacional que esteja com atribuições relacionadas à secretaria escolar.

III) Técnico de Apoio Educacional que esteja com atribuições relacionadas à secretaria escolar.

III) Demais cargos comissionados lotados nas unidades escolares com atribuições relacionadas à secretaria escolar.

Art. 8º. As férias de Professores da Educação Profissional e Tecnológica que não estejam em efetivo exercício da docência, Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica e Técnico Administrativo Educacional ou Técnicos de Apoio Educacional que estejam com atribuições relacionadas à secretaria escolar deverão ser solicitadas através de processo Sigadoc e encaminhado para a Superintendência de Educação Profissional e Tecnológica ou, quando disponível, agendadas no Portal do Servidor de Mato Grosso

Parágrafo único. O período de férias mencionado neste artigo deverá ser agendado preferencialmente entre os meses de fevereiro a novembro ou em períodos que não comprometam as atribuições da secretaria escolar para fechamento e início de períodos letivos.

Art. 9º. Para atender às especificidades de oferta de programas federais e atendimento fora de sede, o Calendário Escolar poderá ser adequado obedecendo às exigências previstas nas Propostas Pedagógicas dos Cursos.

Art. 10º. Somente os Decretos Governamentais Estaduais, deliberando sobre ponto facultativo para os órgãos públicos estaduais, poderão suspender dias letivos no calendário escolar bem como dias úteis de efetivo trabalho.

Art. 11º. Compete à Coordenadoria de Educação Profissional da SECITECI - MT em conjunto com a Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica monitorar o cumprimento efetivo do Calendário Escolar.

Art. 12º. O descumprimento do Calendário Escolar, que deverá ser cumprido por todos, deverá ser acompanhado pela Direção e Coordenação de Desenvolvimento Educacional da Unidade.

Art. 13º. Os casos omissos nesta portaria serão solucionados pelo Gabinete da Secretaria Adjunta de Educação Profissional e Superior (GSAEPS)

Art. 14º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário

Cuiabá-MT,01 de novembro de 2024.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT