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PORTARIA Nº 354/2024/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 46 do Decreto nº 803, de 09 de abril de 2024, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto;

Considerando a Lei Estadual nº 6.338 de 03/12/93 alterada pela Lei nº 8.422 de 28/12/2005, regulamentada através do Decreto Estadual nº 290 de 25/05/2007, alterado pelo Decreto nº 1.537 de 21/08/2008;

Considerando a competência da execução da inspeção e fiscalização sobre agroindústrias processadoras de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei Federal nº 7.889 de 23/11/89;

Considerando o disposto no Processo INDEAMT-PRO-2024/18279.

Resolve:

Art.1º Suspender o Registro no Serviço de Inspeção Sanitária Estadual - SISE Nº 119, entreposto de pescado, do Estabelecimento BRYCON FISH IND. E COM. DE PESCADOS LTDA, inscrita no CNPJ: 50644552000100, localizada no município de Sorriso/MT, a partir de 01/10/2024.

Art.2º O INDEA-MT torna público a Suspensão do Registro sob Nº 119, conforme previsto no artigo 28 Decreto Estadual nº 290 de 25/05/2007, alterado pelo Decreto nº 1.537 de 21/08/2008.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a PORTARIA Nº 365/2023/INDEA-MT, publicada no Diário Oficial do Estado em 29/12/2023.

Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2024.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT

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