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PROCESSO LICITATÓRIO N°. 144/2024

CONCORRÊNCIA PÚBLICA NA FORMA ELETRÔNICA - N°. 014/2024

CRITERIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM

TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

O Prefeito Do Município De Confresa-Mt, No Uso Das Prerrogativas Que Lhe São Conferidas Pela Legislação Municipal, Ainda, Com Base Nas Disposições Contidas Na Súmula Nº 473 Do Supremo Tribunal Federal Tem O Seguinte Enunciado:  “A Administração Pode Revogar Seus Próprios Atos,  Porque Deles Não Se Originam Direitos; Ou Revogá-Los, Por Motivo De Conveniência Ou Oportunidade, Respeitados Os Direitos Adquiridos, E Ressalvada, Em Todos Os Casos, A Apreciação Judicial.”     D E C I D E:Revogar O Processo Licitatório Nº144/2024 - Concorrência Na Forma  Eletrônico Nº 014/2024, Cujo Objeto É A “Concorrência Pública Na Forma Eletrônica Para Contratação De Empresa Especializada Para Realização De Reforma Da Fachada Do Aeroporto Municipal De Confresa/Mt.”, Pelas Seguintes Razões:1.Considerando Que A Administração Pública Pode Revogar Seus Próprios Atos Por Motivo De Conveniência Ou Oportunidade, Respeitados Os Direitos Adquiridos, Conforme Preceitua A Súmula Nº 473 Do Stf;2. Considerando O Princípio Da Eficiência, Previsto No Art. 37 Da Constituição Federal, Que Impõe À Administração Pública A Busca Pela Otimização De Recursos E Maximização Dos Resultados, Sendo Ineficiente Prosseguir Com Um Certame Nas Condições Atuais, Com Risco De Comprometimento Do Cronograma E Do Atendimento Das Necessidades Públicas;3. Considerando Que O Certame Em Tela Já Foi Declarado Deserto Em 30.10.2024, Por Não Ter Empresas Interessadas Em Apresentar Proposta Para O Referido Certame; 4. Considerando Que A Continuidade Do Certame Nas Condições Atuais Comprometeria A Conclusão Das Obras Previstas No Exercício De 2024, Devido Ao Prazo Exíguo E À Necessidade De Garantir A Execução Eficiente Dos Recursos Públicos.Por Tais Razões, Revoga-Se Integralmente O Processo Licitatório Nº 144/2024 - Concorrência Na Forma  Eletrônico Nº 014/2024, Em Todos Os Seus Termos, Determinando-Se A Instauração De Novo Procedimento Licitatório, Na Forma De Dispensa De Licitação - Com Amparo Legal Na Lei Geral De Licitações Nº 14.133/2021 Combinado Com O Decreto Federal Nº 11.871/2023.Confresa/Mt, Em 05 De Novembro  De 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

RC PUBLICAÇÕES 66 99984-4633.