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Portaria n.º 1031/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) ADEMIR PEREIRA DE SOUZA, matrícula 43624, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 243/2024-139:

Averbem-se no VÍNCULO 06: 8 anos, 6 meses e 18 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/02/2024 sob o n.º 06021040.1.00044/24-2, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

16/12/1998 a 31/12/1998

15 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

02/01/1999 a 31/12/1999

11 Meses e 29 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

02/01/2000 a 31/07/2000

6 Meses e 29 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

16/03/1987 a 20/02/1994

6 Anos, 11 Meses e 5 Dias

Município de São José dos Quatro Marcos

Professor

Averbem-se no VÍNCULO 09: 10 meses e 15 dias de tempo de contribuição para o RegimeGeral de Previdência Social (RGPS), conforme a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/02/2024 sob o n.º 06021040.1.00044/24-2, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

09/02/2004 a 23/12/2004

10 Meses e 15 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

 Obs. 01. Omitido o período de 21/02 a 08/03/1994, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Obs.2: Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 03. Que seja tornada sem efeito, em todos os seus termos, a Portaria n.º 207/2024 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 08 de março de 2024.

Cuiabá-MT, 5 de novembro de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)